Inclusão de Riscos Psicossociais começa a valer a partir de Maio/2025

A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria nº 1.419.

Os riscos psicossociais estão ligados à organização do trabalho e às interações interpessoais, englobando fatores como metas excessivas, jornadas longas, falta de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia. Esses elementos podem resultar em estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental.

As principais mudanças da NR-1 incluem:
1. Definição de Perigo ou Fator de Risco: Qualquer elemento que possa causar lesões ou agravos à saúde.
2. Avaliação de Riscos: Estabelece um processo contínuo para determinar níveis de risco e a necessidade de medidas preventivas.
3. Emergências de Grande Magnitude: Define eventos inesperados que impactam trabalhadores e a população.
4. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Foca na identificação e controle sistemático de riscos para garantir locais de trabalho seguros.
5. Identificação de Perigos: Formaliza processos para reconhecer e descrever perigos à saúde.

Essas mudanças ressaltam que riscos psicossociais, como estresse e assédio, devem ser gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores. As empresas devem identificar, avaliar e controlar uma ampla gama de riscos, incluindo físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.

A fiscalização será planejada e poderá ocorrer por meio de denúncias ao MTE, priorizando setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento e instituições de saúde. Auditores-fiscais verificarão a organização do trabalho e dados de afastamentos relacionados a doenças mentais.

As empresas devem manter um inventário de riscos e um plano de ação no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com a colaboração dos trabalhadores e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Essas mudanças reforçam a responsabilidade dos empregadores em promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

 

Artigo escrito pelo sócio André Marques Ferreira Pedrosa