INFORME TRIBUTÁRIO

1) STF derruba adicional de ICMS a fundo de pobreza de Sergipe

O STF declarou inconstitucional o adicional de ICMS sobre telecomunicações destinado ao fundo de pobreza de Sergipe, por violar a essencialidade desses serviços. Contudo, os efeitos da decisão foram modulados para começar apenas em 01/01/2027, mantendo a cobrança até essa data.

Fonte: Jota

2) Governo federal começa neste mês a notificar devedores contumazes

A Receita Federal iniciará a notificação de possíveis devedores contumazes, atualmente estimados em cerca de 3,6 mil contribuintes, após revisão dos critérios legais. A classificação impõe restrições relevantes, como impedimento de recuperação judicial, participação em licitações e acesso a benefícios fiscais.

Fonte: Valor Econômico

3) STJ julga se compensação tributária deve ser iniciada e concluída em cinco anos

O STJ decidirá se a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente deve ser integralmente realizada dentro do prazo de cinco anos. O tema foi afetado como repetitivo, com suspensão dos processos em curso até a definição da tese.

Fonte: Conjur

4) STJ decidirá em repetitivo redução de IRPJ e CSLL para serviços odontológicos

O STJ analisará, sob o rito dos repetitivos, a possibilidade de equiparar serviços odontológicos aos hospitalares para fins de redução de IRPJ e CSLL no lucro presumido. A decisão deverá fixar tese vinculante, com impacto nos tribunais e no CARF.

Fonte: Jota

5) CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027

A Resolução CGSN nº 186 estabeleceu os prazos e condições para opção pelo Simples Nacional em 2027 e, excepcionalmente, pelo regime regular do IBS e da CBS. A medida integra a transição para o novo sistema tributário, buscando previsibilidade para micro e pequenas empresas.

Fonte: Receita Federal

6) STJ adia julgamento sobre limite das contribuições destinadas ao Sistema S

O STJ adiou para 6 de maio o julgamento sobre o limite das contribuições ao Sistema S e entidades parafiscais. O caso envolve a modulação de efeitos que pode afastar a cobrança retroativa para empresas com decisões favoráveis

Fonte: Conjur