- STF – Incluído em pauta virtual os julgamentos do ICMS-Difal
O Supremo Tribunal Federal começa a julgar na sexta-feira (30/09) se a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico já poderia estar sendo feita em 2022 ou se apenas a partir do próximo ano. Os Estados estimam que sem essa arrecadação correm o risco de perder, neste ano, R$ 9,8 bilhões.
A discussão entre contribuintes e governos estaduais começou no início do ano, com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelos ministros do Supremo para a cobrança. Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, a norma, de nº 190, só foi publicada em janeiro. Por isso, os contribuintes passaram a defender que o Difal só deveria ser recolhido a partir de 2023. Os Estados, por sua vez, alegam que a cobrança já estaria valendo.
O tema será julgado em três processos. Os pedidos de liminares feitos nos três foram negados. Uma das ações (ADI 7075) foi proposta pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos. As outras três ações foram propostas pela Abimaq – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ADI 7066), pelo Estado de Alagoas (ADI 7070) e pelo Estado do Ceará (ADI 7078).
Fonte: APET
- STF – Tribunal pode limitar decisão que proibiu cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia
O Supremo Tribunal Federal – STF pode limitar os efeitos da decisão que proibiu a cobrança de Imposto de Renda – IRPF sobre valores recebidos como pensão alimentícia.
Os ministros vão voltar ao tema – três meses depois de firmar posição – em razão de um recurso apresentado pela União para restringir a quantidade de beneficiados e para que não seja obrigada a devolver dinheiro aos contribuintes.
A decisão expressa no mês de junho permite que aqueles que recebem pensão, mães com a guarda dos filhos, em sua maioria, deixem de recolher a alíquota de até 27,5%.
Para a União, todavia, essa liberação tem impacto bilionário, o que justifica a tentativa de limitar os efeitos da decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima perda anual de R$ 1 bilhão e de até R$ 6,5 bilhões se o governo tiver que devolver aos contribuintes o que pagaram em imposto nos últimos cinco anos.
Fonte: Contábeis
- STJ – Concedida isenção de COFINS nas receitas de patrocínio de eventos
O Superior Tribunal de Justiça – STJ concedeu isenção de Cofins para receitas de patrocínio de eventos realizados pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). A decisão da 2ª Turma da Corte foi unânime.
O instituto alega que não deve haver tributação porque tais valores são fruto de atividades próprias de instituições de educação. Já para a Fazenda Nacional, trata-se de gasto com publicidade. O relator da ação no STJ, ministro Francisco Falcão, havia votado a favor da cobrança, mas mudou de entendimento. Decidiu seguir os demais ministros da Turma, logo após o voto da ministra Assusete Magalhães.
Fonte: APET
- RFB – Publicada “Perguntas e Respostas” sobre a transação tributária
A Receita Federal publicou hoje (09/09), um conteúdo em seu site com “Perguntas e Respostas” sobre a transação tributária. O documento visa esclarecer os contribuintes que desejarem tirar suas dúvidas sobre esse novo instrumento.
As regras da transação foram atualizadas pela Portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022, que regulamentou a Lei nº 14.375, de 21 de junho deste ano.
A nova legislação estabeleceu modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, no qual é realizada mediante edital previamente publicado, ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal. No dia 01/09, a Receita Federal publicou editais que regulamentaram adesão à transação tributária para créditos de pequeno valor e créditos irrecuperáveis. Também já está em vigor a transação individual proposta pelo contribuinte.
Fonte: LegisWeb
- Legislação Federal – Portador de doença grave tem direito a isenção do IR em resgate de VGBL
A isenção de imposto de renda em favor dos inativos portadores de moléstia grave e enfermidades busca desonerar quem se encontra em condição de desvantagem pelo aumento dos encargos financeiros relativos ao tratamento da doença.
Assim, a 4ª Vara Federal de Campinas afastou a incidência do IR no resgate dos valores do plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) de um homem com câncer de próstata.
A Receita Federal deverá restituir ao autor R$ 123,6 mil que haviam sido retidos a título de IR, corrigidos pela taxa Selic.
Fonte: IBET