INFORME TRIBUTÁRIO – 02/05/2023

  1. STF – Tribunal limita multa por atraso de tributos a 20%

O Supremo Tribunal Federal – STF começou a julgar ação que analisava o limite para multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios no pagamento de tributos.

Naquela semana, votou apenas o relator do caso, ministro Dias Toffoli, no sentido de limitar a cobrança de 20% do débito tributário. Sobre o tema, ele propôs a seguinte tese:

“1. É inconstitucional a incidência do ISS [Imposto Sobre Serviço] a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização;

  1. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e município devem observar o teto de 20% do débito tributário”.

Nesta semana o STF acabou formando maioria para estabelecer o teto de 20% para a multa de mora por atraso no pagamento de tributos nas três esferas de governo.”

O julgamento no plenário virtual foi suspenso por pedido de vista, porém cinco ministros já concordaram com o voto do relator Dias Toffoli.

De acordo com a Associação Brasileira de Advocacia Tributária, pelo menos 12 Estados impõem penalidade superior a 20% sobre impostos e taxas não recolhidos no prazo.

Fonte: Contábeis

 

  1. STJ – Incide IRPJ/CSLL sobre benefícios de ICMS se empresas descumprirem Lei Complementar nº 160/17

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiram, por unanimidade, que benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento, entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Exceção, porém, é a situação em que são cumpridas, pelo contribuinte, as regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14. Esses dispositivos preveem a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados e condicionam a não tributação dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, por exemplo.

Os magistrados concluíram, ainda, que o precedente que considerou que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (EREsp 1517492/PR) não deve ser estendido aos demais benefícios fiscais de ICMS.

A eficácia da decisão do STJ, porém, depende da confirmação, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, de medida cautelar deferida pelo ministro André Mendonça. O magistrado atendeu a um pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e ordenou a suspensão da análise dos repetitivos no STJ até a decisão de mérito definitiva no RE 835.818, que discute a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Fonte: JOTA

 

  1. Receita Federal – Regulamentados os requisitos para o seguro-garantia e fiança bancária

Foi publicada a regulamentação da Receita Federal sobre procedimentos para o recebimento de seguro-garantia e fiança bancária em substituição a bens e direitos arrolados e à garantia na transação tributária, previstos, respectivamente, na Instrução Normativa RFB nº 2.091, na Portaria RFB nº 247, ambas de 2022, e nos procedimentos aduaneiros.

O novo ato define os requisitos formais e materiais que irão garantir o direito da Fazenda Nacional e que permitirão a substituição de bens e direitos arrolados ou dados em garantias já formalizadas, inclusive em débitos que estão sendo transacionados, e um melhor atendimento às regras para recebimento do seguro aduaneiro.

A definição da forma como o interessado deve elaborar os contratos das citadas garantias e como o órgão deve recebê-los é fundamental para a segurança jurídica do procedimento para ambas as partes, principalmente quanto ao objeto principal e às situações caracterizadoras da obrigação de indenização ou liquidação da garantia.

Fonte: Contábeis

 

  1. Receita Federal – Dedução de dependente no IRPF por avô em caso de guarda compartilhada

É vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário

Para fins de apuração do imposto sobre a renda de pessoa física (IRPF), o contribuinte pode declarar como dependente o neto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que detenha a sua guarda judicial, ainda que na modalidade de guarda compartilhada com os pais.
Caso o neto seja considerado dependente pelo contribuinte (avô) que detém a sua guarda compartilhada, ele não pode ser também considerado como dependente pelos pais.

Este é o esclarecimento da Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT nº 80/2023.

Fonte: LegisWeb

 

  1. Governo Federal – Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto de lei complementar que define mecanismos de avaliação e revisão dos incentivos fiscais concedidos pela União

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei complementar (PLP) nº 41/2019, que define mecanismos de avaliação e revisão dos incentivos fiscais concedidos a pessoas jurídicas pela União e que resultem em diminuição da receita ou aumento de despesas. Os senadores aprovaram um requerimento de urgência para votação da matéria no Plenário.

O relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), deu parecer favorável ao texto alternativo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e apresentou quatro subemendas. O projeto original é do senador Esperidião Amin (PP-SC). O substitutivo aprovado na CAS em dezembro de 2019 foi apresentado pelo então senador Luiz Carlos do Carmo (GO).

A proposta busca aperfeiçoar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000) para avaliar o alcance e o impacto dos benefícios fiscais sobre as contas de estados e municípios. O texto alternativo também modifica o Código Tributário (Lei 5.172, de 1966) e a Lei Complementar 105, de 2001, que trata do sigilo das operações financeiras.

A proposta possui dois eixos principais:

  • a obrigação de avaliar os benefícios e incentivos; e
  • a fixação de metas para os benefícios, que não deverão ser renovados caso as metas não sejam atingidas.

Fonte: Agência Senado

 

Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL & PIERI.