INFORME TRIBUTÁRIO – 03/06/2024

  1. LEGISLATIVO – Transferência de créditos do mesmo titular deixa de ser obrigatória.

O Congresso Nacional reincluiu na Lei Complementar (LC) 204/2023 dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos. Para isso, os parlamentares derrubaram nesta terça-feira, 28, o veto presidencial (VET 48/2023) que mantinha a obrigatoriedade dessa transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Senadores e deputados rejeitaram o veto sobre o artigo 1º da lei que trata da não incidência de ICMS nas transferências de mercadorias, na parte em que altera o parágrafo 5º do artigo 12 da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva evitava que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixassem de usufruí-los por não pagarem o tributo nas transferências de mercadorias. Agora com a derrubada, a norma permite às empresas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.

Quando vetou o trecho, o Executivo alegou que a proposição legislativa contrariava o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornando mais difícil a fiscalização tributária e elevando a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.

A Lei Complementar 204/2023 teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 332/2018, que acaba com a cobrança de ICMS para trânsito interestadual de produtos da mesma empresa. O texto uniformizou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes.

Fonte: Portal A Tarde

 

  1. REFORMA TRIBUTÁRIA – GTs da reforma tributária avançam para aprovar regulamentação no primeiro semestre.

Com a formalização dos grupos de trabalho que vão discutir a regulamentação da reforma tributária do consumo, a Câmara dos Deputados deve avançar, nesta semana, na discussão do tema em busca de garantir que a proposta seja votada na Casa ainda no primeiro semestre. Depois de quase um mês da entrega da primeira proposta do governo ao Congresso Nacional, o presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou na última terça-feira (21/5) a criação de dois grupos.

O primeiro, que discutirá a Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, já foi instalado e deve votar o plano de trabalho na terça-feira (28/5) que vem. No mesmo dia, está marcada audiência pública com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e com confederações nacionais dos setores econômicos.

O segundo grupo, que ficará responsável por discutir a operacionalização e fiscalização do IBS, bem como o Comitê Gestor e a distribuição da arrecadação, no entanto, ainda não foi instalado. A ideia é que ele seja instituído após o envio do segundo projeto do governo — o que deve ocorrer nesta semana, provavelmente na terça-feira (28/5), de acordo com fontes da Fazenda.

A composição deste segundo grupo, no entanto, já é criticada por parlamentares do Centro-Oeste e do Norte, já que não há representatividade dos estados da região no colegiado. Embora seja voltado à regulamentação da questão federativa, ele traz parlamentares apenas de São Paulo, Pernambuco, Ceará, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

O primeiro grupo, que já iniciou os trabalhos, anunciou que fará uma rodada de audiências pelos estados e que cada parlamentar deve visitar três ou quatro unidades da Federação para ouvir as demandas. As agendas, datas e distribuição dos estados por componentes, no entanto, ainda não estão definidas. Além disso, o primeiro passo será ouvir os setores e as demandas antes de começar a ajustar os textos.

Fonte: JOTA

 

  1. STF – Fux cancela destaque e ISS na base de PIS/Cofins seguirá no plenário virtual.

​O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou o destaque no processo que definirá se o ISS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ou seja, o assunto será decidido no plenário virtual, e não mais em sessão presencial, porém, não há data prevista para o julgamento. A discussão constante no RE 592.616 (Tema 118) é uma das teses filhotes do Tema 69, a “tese do século”, por meio da qual decidiu-se que o ICMS não integra a base do PIS/Cofins, e tem impacto financeiro previsto de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025.

Com o cancelamento, o julgamento deve ser retomado de onde parou no plenário virtual, em agosto de 2021. Na época, o placar estava em 4×4 e faltavam os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Vislumbrando a possibilidade de um empate, o ministro Fux destacou o caso para aguardar a nomeação do substituto do ministro aposentado Marco Aurélio, vaga que depois foi ocupada pelo ministro André Mendonça.

Assim, o julgamento será definido pelos votos dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça, mantidos os demais. Porém, os ministros que já votaram podem alterar sua posição, se o desejarem

No julgamento da “tese do século”, em 2017, Gilmar Mendes votou pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Fux, por sua vez, votou pela exclusão. Se ambos aplicarem o mesmo entendimento ao ISS e os demais julgadores mantiverem o voto, o placar ficará empatado em 5×5 e caberá ao ministro André Mendonça resolver a questão.

Dependendo da posição de Mendonça, existe a possibilidade de o resultado final ser pela inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições, ou seja, o oposto ao tomado na votação sobre o ICMS.

Fonte:  JOTA

 

  1. STJ anula decisão do TRF5 que reconheceu importação por encomenda.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso do contribuinte para anular decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que aplicou a pena de perdimento de mercadoria sob a alegação de que ele teria realizado importação por encomenda.

Segundo Coimbra, no entanto, no STJ o julgamento não buscou definir a modalidade da importação, e sim se o TRF5 poderia manter o auto de infração mesmo com base em um critério jurídico (importação por encomenda) distinto do original (por conta e ordem). Essa alteração violaria o artigo 146 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual uma modificação nos critérios jurídicos adotados pela “autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

O caso foi julgado no REsp 2.070.129, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

Fonte: JOTA

 

5. STJ – Primeira Seção vai analisar a extensão do creditamento de IPI a produtos finais imunes ou não tributados, em decisão que pode impactar várias indústrias.

 

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O tema em discussão é a possibilidade de estender o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a produtos finais que não são tributados ou que são imunes, conforme previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999 e no artigo 155, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988.

A questão tem grande relevância para as indústrias, pois a ampliação do creditamento de IPI para produtos finais não tributados ou imunes pode reduzir custos tributários significativamente, incentivando a produção e competitividade. Empresas de diversos setores estão atentas ao desfecho dessa discussão, que pode alterar como o IPI é creditado e aplicado nas operações de produção e comercialização de bens em todo o país.

A controvérsia envolve a interpretação de atos administrativos normativos gerais e a aplicação de procedimentos padronizados pela administração tributária federal, que pretendem efetivar a legislação vigente sobre o IPI. O relator, Ministro Campbell, destacou a necessidade de gerenciar o fluxo de processos que chegam ao STJ sobre esta matéria, enfatizando a importância de uma decisão sob o rito dos repetitivos para promover uniformidade e segurança jurídica.

Fonte: Tributário

  1. STJ vai julgar validade das contribuições ao PIS e COFINS na importação para a Zona Franca de Manaus.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar três recursos especiais para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a fim de definir uma questão que tem gerado amplo debate: a exigibilidade das contribuições ao PIS-importação e à Cofins-importação nas operações de importação de países signatários do GATT destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Os recursos, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, estão cadastrados sob o Tema 1.244 e dizem respeito à possibilidade de isenção dessas contribuições para produtos importados que serão usados para consumo interno ou industrialização na ZFM. A controvérsia gira em torno da aplicação da cláusula de Obrigação de Tratamento Nacional, que compara a isenção do PIS e da COFINS no mercado interno com a tributação na importação.

Um dos casos-chave, o REsp 2.046.893, envolve um recurso da Fazenda Nacional contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconheceu a isenção das contribuições para produtos importados sob as mesmas condições daqueles produzidos nacionalmente e destinados à ZFM.

A decisão de afetar os recursos ao rito dos repetitivos acarretou a suspensão de todos os processos que tratam do tema, tanto em primeira quanto em segunda instância, além dos recursos especiais e agravos em recurso especial no STJ, até que o tribunal superior defina uma jurisprudência consolidada. Esta medida visa proporcionar uma maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da lei, evitando decisões divergentes e a proliferação de litígios sobre a mesma questão.

Fonte: Tributário

 

Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária do HLL & PIERI.