INFORME TRIBUTÁRIO – 03/07/2023

  1. REFORMA TRIBUTÁRIA – Câmara pretende ter semana focada em esforços para aprovar a reforma tributária

A Câmara dos Deputados pretende ter uma semana focada nos esforços para aprovar a reforma tributária. Para isso, o Presidente da Câmara, Arthur Lira, determinou que não haja nesta semana sessões das CPIs em funcionamento na Câmara nem sessões das comissões temáticas. Ele também determinou que não haja audiências públicas.

A reforma tributária é uma proposta de emenda à Constituição. Por isso precisa dos votos de pelo menos 308 dos 513 deputados em dois turnos de votação. É uma tramitação mais complexa do que votar, por exemplo, um projeto de lei.

O governo tem na reforma tributária uma de suas prioridades para este primeiro ano do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ideia é que esta primeira etapa da reforma, que pretende modernizar a cobrança dos impostos sobre o consumo, diminua a burocracia para as empresas, facilite o recolhimento dos tributos e encerre distorções do atual modelo, que geram custos para produtores e consumidores.

Fonte: G1

 

  1. CARF – Crédito de PIS/COFINS sobre materiais de embalagem

Por sete votos a um, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF permitiu o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre material de embalagem. Prevaleceu o entendimento de que as embalagens não eram meramente para transporte, pois preservavam contra sujeiras as resinas plásticas, matéria-prima produzida pelo contribuinte.

O caso chegou à Câmara Superior após a turma baixa permitir o creditamento sobre os custos com o material de embalagem (sacos do tipo big bag, abraçadeira, filmes e pallets) e a Fazenda Nacional recorrer. Para a turma ordinária, ficou comprovado que o material se enquadra no conceito de insumo para fins de creditamento de PIS/COFINS definido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.221.170. Na ocasião, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o conceito está subordinado aos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço no processo produtivo.

A relatora, conselheira Erika Costa Camargos Autran, negou provimento ao recurso da Fazenda. Segundo ela, a ausência do material de embalagens inviabilizaria a atividade. Além disso, ela ressaltou que o colegiado julgou processos a favor do mesmo contribuinte em dezembro de 2022.

O conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto abriu divergência. O julgador afirmou não ver os pallets como essenciais nem relevantes para a atividade do contribuinte. Para ele, os sacos do tipo big bag já seriam suficientes para assegurar a integridade das resinas plásticas. No entanto, os demais conselheiros acompanharam o voto da relatora.

Fonte: JOTA

 

  1. CARF – variação cambial é receita de exportação para fins de crédito presumido de IPI

Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF entenderam que o complemento do preço de venda das mercadorias devido à variação cambial integra a receita de exportação para efeitos de apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão se deu por unanimidade. A jurisprudência da turma neste tema já era favorável ao contribuinte, mas esse foi o primeiro julgamento sobre o assunto com a atual composição.

Com o fim do mandato dos conselheiros Valcir Gassen e Vanessa Cecconello, participaram da sessão os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Semíramis de Oliveira Duro. O colegiado também sofreu alterações em 2022, quando passou a ser integrado pelos conselheiros Rosaldo Trevisan, Vinícius Guimarães e Liziane Meira, e em março de 2023, quando o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire foi substituído por Gilson Rosenburg devido ao fim do mandato.

O crédito presumido de IPI funciona como um benefício ou incentivo fiscal para as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais, como ressarcimento dos valores pagos a título de contribuição ao PIS e à COFINS. O benefício está previsto na Lei nº 9.363/1996.

No caso concreto, o fisco entendeu que o complemento do preço de venda, que leva em conta a variação cambial ocorrida entre a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte e a data do embarque para o exterior, não constitui receita de exportação. Portanto, não deveria ser considerado no cálculo do crédito presumido de IPI. A turma baixa corroborou o entendimento da Receita Federal e a empresa recorreu à instância máxima do CARF.

Fonte: JOTA

 

  1. Ministério Público Federal – MPF pede que Receita Federal comprove o cumprimento de decisão do STJ sobre dedução de pensão alimentícia

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça a comprovação, por parte da Receita Federal, do cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a dedução, na base de cálculo do Imposto de Renda, dos valores de pensão alimentícia definida em acordo extrajudicial. O pedido é para que a Receita Federal informe, no prazo de dez dias, as medidas efetivamente adotadas para fazer valer a nova regra.

A decisão do STJ considera que acordos extrajudiciais, como os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), firmados por representantes dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, são documentos válidos para comprovar despesas a serem deduzidas do imposto. A Receita Federal tinha entendimento contrário e vinha negando as deduções dos valores das pensões alimentícias pagos por contribuintes que haviam celebrado TACs.

Entenda o caso – A Lei 9.250/1995, que trata de imposto de renda de pessoas físicas (IRPF), traz uma lista expressa de valores que podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto, entre eles “importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública”. No entanto, a Receita negava-se a aceitar os TACs para fins de dedução, argumentando que o documento não foi previsto pela legislação.

Dessa forma, em agosto de 2013, o MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, em Uberlândia (MG), defendendo que TACs firmados pelo Ministério Público para o pagamento de pensões alimentícias têm o mesmo valor jurídico das escrituras públicas lavradas por um cartório extrajudicial, previstas pelo artigo 1.124-A do Código de Processo Civil. A decisão judicial foi favorável ao pedido do MPF e o entendimento foi firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e mantido pelo STJ, em 2019.

Fonte: IBET

 

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