INFORME TRIBUTÁRIO – 05/12/2022

  1. STF – Tribunal valida leis que limitam aproveitamento de créditos de PIS/COFINS

 A Constituição Federal permite ao legislador ordinário estabelecer restrições a créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo de cobrança desses tributos. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, validou regras previstas em duas leis que tratam de aproveitamento de crédito e da não cumulatividade do PIS/COFINS. O julgamento, em Plenário Virtual, foi encerrado no dia 26/11.

O STF ficou as seguintes teses de repercussão geral (Tema 756):

  • O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195, § 12, da Constituição, respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das contribuições ao PIS e COFINS e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança;
  • É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a discussão sobre a expressão insumo presente no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 e sobre a compatibilidade, com essas leis, das IN SRF nºs 247/02 (considerada a atualização pela IN SRF nº 358/03) e 404/04.
  • É constitucional o § 3º do art. 31 da Lei nº 10.865/04.

Fonte: IBET

 

  1. STF – Cobrança de ICMS sobre assinatura de telefonia vale a partir de 21/10/2016

 O plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, no âmbito do Recurso Extraordinário 912.888, que os estados só podem cobrar ICMS sobre assinatura básica mensal de telefonia das operadoras de telefonia a partir de 21 de outubro de 2016, dia em que a ata do julgamento do Supremo foi publicada. Dessa forma, valores anteriores a esse período não podem ser exigidos pelos estados. Trata-se de uma vitória para as empresas de telefonia, pois os valores devidos serão diminuídos.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux pela modulação. O magistrado propôs que os efeitos da decisão valessem a partir de 2016 porque houve uma virada jurisprudencial no assunto, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça – STJ tinha entendimento consolidado de que a cobrança era inválida. Portanto, a modulação era necessária para garantir segurança jurídica às empresas.

Fonte: JOTA

 

  1. STF – Supremo invalida Leis de SP, BA e AL de ICMS em energia e telecomunicação

 O STF invalidou normas dos Estados de São Paulo, da Bahia e de Alagoas que fixavam a alíquota do ICMS para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada no dia 21, no julgamento de três ADIs (7.112, 7.128 e 7.130) ajuizadas pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras.

Em voto pela procedência dos pedidos, o ministro André Mendonça, relator das ADIs 7.112 (São Paulo) e 7.128 (Bahia), observou que, ao julgar o RE 714.139, com repercussão geral (tema 745), o STF fixou a tese de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral.

Fonte: IBET

 

  1. STJ – Ministro propõe que ICMS-ST também seja tirado da base de PIS/COFINS

O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

Essa foi a tese sugerida nesta quarta-feira (23/11) pelo ministro Gurgel de Faria à 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Ele foi o único a votar em um julgamento interrompido por pedido de vista da ministra Assusete Magalhães.

O tema está sendo apreciado em dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos. A tese a ser estabelecida terá observância obrigatória e impacto relevante no sistema tributário brasileiro. Não à toa, o julgamento contou com manifestações de diversas entidades interessadas como amici curiae (amigos da corte). Trata-se de uma discussão derivada da chamada “tese do século”, aquela em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, em 2017.

A extensão dessa conclusão ao caso do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) chegou a ser debatida pelo Supremo, que não reconheceu no tema a existência de repercussão geral (RE 1.258.842). A última palavra, assim, foi delegada ao STJ.

A posição oferecida pelo ministro Gurgel de Faria é mais benéfica ao contribuinte do que ao Fisco, por representar uma redução dos valores a serem recolhidos aos cofres do Estado. Até o momento, o único precedente era da 2ª Turma (REsp 1.885.048), e favorável ao Fisco.

Fonte: IBET

 

  1. CARF – Câmara Superior muda posição e afasta tributação de stock options

 Por seis votos a quatro, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre o plano de stock options da companhia, ou seja, a opção de compra de ações oferecida pela empresa a seus administradores e funcionários. Prevaleceu o entendimento de que o plano de stock options tem natureza mercantil, e não remuneratória, como defendia o fisco. É a primeira vez que a Câmara Superior decide a favor do contribuinte em um caso do tipo.

Houve decisão pelo afastamento da tributação em turma ordinária em novembro do ano passado, pelo desempate pró-contribuinte. O processo 10880.734908/2018-43, julgado pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, tratava do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, mas a discussão também era sobre a natureza remuneratória ou não do benefício.

Fonte: JOTA

 

Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL & PIERI.