INFORME TRIBUTÁRIO – 06/02/2023

  1. STF – Tribunal forma maioria pela quebra automática das decisões transitadas em julgado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF formaram placar de 9 a 0 para definir que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de um novo entendimento do STF que considere a cobrança constitucional.

O entendimento da maioria dos magistrados é que a cessação de efeitos da coisa julgada é automática diante de uma nova decisão do STF, não sendo necessário que a União ajuíze ação revisional ou rescisória. Após os nove votos serem proferidos, o julgamento foi interrompido e será retomado na próxima sessão, em 8 de fevereiro. Ainda faltam votar o ministro Ricardo Lewandowski e a presidente do Supremo, Rosa Weber.

Apesar da maioria formada, os ministros divergem quanto à modulação de efeitos. Até agora, há três votos, de Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux, para que a decisão produza efeitos a partir da ata de julgamento do presente julgamento. Ou seja, para que o contribuinte precise pagar os tributos apenas daqui para frente.

Fonte: JOTA

 

  1. CARF – Contribuintes perdem teses com a volta do voto de qualidade

A Fazenda Nacional conseguiu, no primeiro dia de sessões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, começar a reverter em pelo menos duas teses a jurisprudência até então favorável ao contribuinte.

Em julgamentos sobre tributação de lucros no exterior e trava de 30% para amortização de prejuízos foi aplicado o voto de qualidade – o voto de desempate pelo presidente da turma julgadora, representante do Fisco.

Também era muito aguardada a manifestação da Câmara Superior nos processos sobre ágio, mas nenhum foi concluído com análise do mérito.

Considerando apenas os casos em que o mérito foi julgado, a Fazenda Nacional venceu seis de oito julgados. Em alguns foram analisadas apenas questões pontuais, como a concomitância de multas – que foi autorizada – e a data de conversão em reais de prejuízos apurados no exterior por filial. A primeira tese revertida, referente e tributação de lucros no exterior, tem impacto bilionário para diversas companhias abertas.

Fonte: APET

 

  1. RFB – Publicada Instrução Normativa sobre a autorregularização de débitos tributários

Foi publicada no dia 31/01/2023 a Instrução Normativa RFB nº 2130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.

O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até o dia 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.

Para comunicar solicitar o benefício, acesse o e-CAC e solicite a abertura de processo digital.

As opções abaixo estarão na área de concentração “Regularização de Impostos”:

  • Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF
  • Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR
  • Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais.

Fonte: LegisWeb

 

  1. Receita Federal – PGFN abre negociações para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 1, de 17 de janeiro de 2023, no qual abre as negociações para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa. A adesão estará disponível até 31 de janeiro no Portal Regularize e visa beneficiar microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

As empresas podem usufruir de benefícios na regularização de suas dívidas, como entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.

Duas propostas de negociações abertas podem ser adotadas nesse processo: a transação de pequeno valor do Simples Nacional ou a transação por adesão.

A primeira possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. Para o pagamento do restante, o desconto varia de acordo com a quantidade de parcelas adotadas, variando de 50% sobre o valor total com até 7 meses a 35% em até 55 meses.

Já a segunda modalidade de negociação permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada referente a 6% do valor total da dívida dividida em até 12 meses sem desconto. O pagamento do valor restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

É preciso que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema. O desconto concedido varia de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Nos casos em que não houver concessão de desconto, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Fonte: LegisWeb

 

Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL & PIERI.