INFORME TRIBUTÁRIO – 06/03/2023

  1. STF – Maioria confirma liminar e mantém TUST/TUSD na base do ICMS

 Os ministros do STF formaram maioria para confirmar a liminar que suspendeu a eficácia de dispositivo da Lei Complementar (LC) 194/22, que define que a TUST e a TUSD não integram a base de cálculo do ICMS.

Na prática, os estados estão autorizados a incluir as tarifas, que incidem sobre a transmissão e distribuição de energia elétrica, na base de cálculo do ICMS até que o STF julgue o mérito da ação, o que ainda não tem data marcada para acontecer.

A maioria dos ministros acompanhou o relator da ação, a ADI 7.195, ministro Luiz Fux. O magistrado afirmou que há “severa controvérsia” a respeito do tema. “A discussão remete à definição sobre qual seria a base de cálculo adequada do ICMS na tributação da energia elétrica. É dizer: se a base imponível corresponde ao valor da energia efetivamente consumida ou ao valor da operação, o que incluiria, neste último caso, os referidos encargos tarifários”, disse.

O Ministro Fux foi acompanhado até agora pelos ministros Nunes MarquesCármen LúciaAlexandre de MoraesGilmar Mendes e Edson Fachin. O ministro André Mendonça divergiu dos colegas e votou para que a suspensão dos efeitos do artigo vigore até o encerramento do grupo de trabalho previsto na cláusula quarta do Acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 984 e na ADI 7.191.

Fonte: JOTA

 

  1. STJ – É válido o ITBI sobre integralização de imóveis por fundos imobiliários

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiram, por unanimidade, que é legal a incidência de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI sobre operações de integralização de imóveis por fundos de investimentos imobiliários. Ao analisar o agravo de Recurso Especial nº 1.492.971, os ministros concluíram que essas operações configuram transferência da propriedade do imóvel para a administradora do fundo imobiliário a título oneroso, isto é, mediante pagamento, e, portanto, devem ser tributadas.

Nas operações em questão, os fundos, por meio de instituições administradoras, compram imóveis e, em troca, oferecem quotas do fundo aos antigos proprietários. Segundo o STJ, algumas discussões envolvem valores a título de ITBI que variam de R$ 20 milhões a R$ 60 milhões.

A tese vencedora foi proposta pelo relator, ministro Gurgel de Faria. O magistrado confirmou o entendimento do TJSP e concluiu que, pelo fato de as operações configurarem a transferência da propriedade do imóvel para a administradora do fundo imobiliário mediante de pagamento, elas devem estar sujeitas ao ITBI.

Fonte: JOTA

 

  1. STJ – Tribunal julgará exclusão do ICMS do cálculo do Imposto de Renda e CSLL. Trata-se de uma “tese filhote” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, em março, um julgamento de impacto para o caixa das empresas que recolhem Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL pelo regime do lucro presumido.

 

  1. Legislação Federal – Publicada MP que retoma a cobrança de tributos sobre gasolina e álcool

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) a medida provisória (MP 1.163/2023) que retoma a cobrança de alguns tributos sobre combustíveis, isentos desde o ano passado. A matéria altera alíquotas incidentes sobre as seguintes contribuições:

  • Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação (PIS/Pasep-Importação);
  • Financiamento da Seguridade Social Incidente na Importação (Cofins-Importação); e
  • Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis.

A cobrança de PIS/Pasep sobre a gasolina será de R$ 83,8380 por metro cúbico — o equivalente a R$ 0,083838 por litro. No caso da Cofins, a alíquota será de R$ 386,160 por metro cúbico — ou R$ 0,38616 por litro. A oneração total por litro de gasolina fica em R$ 0,47.

A regra vale até o dia 30 de junho e também se aplica ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação. A alíquota da Cide incidente sobre a gasolina fica reduzida a zero.

No caso do álcool, há três formas de cobrança. Produtores e importadores devem pagar R$ 3,60 por metro cúbico (R$ 0,0036 por litro) de PIS/Pasep e R$ 16,40 por metro cúbico (R$ 0,0164 por litro) de Cofins. A oneração total nesse caso é de R$ 0,02 por litro de álcool.

Para cooperativas, a cobrança será de R$ 1,64 por metro cúbico (R$ 0,00164 por litro) de PIS/Pasep e R$ 7,53 por metro cúbico (R$ 0,00753 por litro) de Cofins. Vendas efetuadas por distribuidores são isentas.

O querosene de aviação e o gás natural veicular ficam livres de PIS/Pasep e Cofins até 30 de junho. O mesmo vale para a cobrança de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

A medida provisória também suspende até 31 de dezembro o pagamento de PIS/Pasep e Cofins sobre petróleo adquirido por refinarias no mercado interno e externo para a produção de combustíveis. O texto cria uma alíquota de 9,2% para a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. A cobrança vai até 30 de junho.

Fonte: Agência Senado

 

  1. Legislação Federal – Nova Lei reduz o Imposto de Renda Retido na Fonte nas remessas ao exterior

Foi promulgada nesta quarta-feira (1º/3), a Lei 14.537, que reduz a alíquota do imposto de renda retido na fonte que incide sobre remessas ao exterior de até R$ 20 mil por mês. A medida tem o objetivo de diminuir o custo de operações internacionais feitas por empresas brasileiras.

O texto, decorrente da Medida Provisória (MP) 1.138/2022, já tinha sido aprovado pelos deputados federais, sem alterações e passou também no Plenário do Senado, sem alterações. Desde janeiro deste ano, o imposto sobre as remessas ao exterior caiu de 25% para 6%. O percentual irá vigorar até 2024. No ano seguinte, passará a subir gradativamente a cada ano.

A partir de 2025, será de 7%; 8%, em 2026; e 9%, em 2027, conforme a medida provisória. O imposto incide sobre valores enviados a brasileiros ou empresas para pagamento de gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missão oficial, desde limitados a R$ 20 mil mensais. De acordo com informações da Agência Senado, a redução do imposto impactará em uma renúncia de receita estimada em R$ 1,07 bilhão em 2023; R$ 1,52 bilhão em 2024; e R$ 1,68 bilhão em 2025. Com informações da Agência Senado e Agência Brasil.

Fonte: APET

 

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