O time HLL & Pieri apresenta a curadoria de notícias acerca do cenário da tributação e os negócios brasileiros. Nesta edição, abordamos os seguintes tópicos:
- STF valida a inclusão de PIS e COFINS na base de cálculo da CPRB
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu ser devida a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O Ministro André Mendonça, relator do caso, destacou que a CPRB foi criada com o objetivo de desonerar a folha de salários e reduzir a carga tributária, e, por ser um benefício fiscal, não caberia ao Poder Judiciário excluir o PIS e COFINS da sua base, sob pena ampliar o benefício fiscal de uma forma indevida e não prevista em lei.
A decisão foi proferida no Tema 1.186 de repercussão geral, e deverá ser observada por todas as instâncias judiciais e administrativas.
Fonte: Conjur
2. STJ exclui o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins
No julgamento de mais uma das “teses filhotes”, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o ICMS-Difal também não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
Os Ministros destacaram que o Difal é mera sistemática de recolhimento do ICMS e, por não se tratar de uma nova espécie tributária, não haveria razão para ter um tratamento distinto daquele dado ao ICMS, aplicando-se, assim, a mesma conclusão adotada no julgamento da “tese do século” (Tema 69): o ICMS (e o ICMS-Difal, portanto), não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Fonte: Conjur
3. STF vai decidir se é constitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre adiantamento de legítima
O STF reconheceu a repercussão geral do RE 1.522.312 (Tema 1.391), e vai analisar a constitucionalidade da incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho financeiro decorrente da doação de bens a título de adiantamento da legítima.
A discussão se relaciona com a regra prevista no art. 23 da Lei nº 9.532/1997, que autoriza a avaliação de bens transmitidos por herança ou doação a valor de mercado e estabelece que a diferença entre os valores será considerada ganho de capital, sujeito à incidência de Imposto de Renda.
Fonte: Conjur
4. Alíquotas progressivas do ITCMD podem gerar nova guerra fiscal
A adoção de alíquotas progressivas para o ITCMD pelos Estados, determinada pela reforma tributária, pode gerar uma nova guerra fiscal no país. Com percentuais máximos variando entre 2% e 8% para doações e transmissões de herança, contribuintes passam a pensar na possibilidade de alterar seu domicílio para pagar um valor menor de imposto.
Ressalta-se que esse tipo de planejamento não impacta o recolhimento do imposto sobre doações e heranças de bens imóveis, que é devido no local do bem, mas de bens móveis, como ações, e que a mudança de domicílio deve ser realmente implementada. Forjar o domicílio fiscal pode implicar em autuação, com a cobrança do valor do tributo devido no Estado de real residência, multa de 20% e juros. Também é possível que o Ministério Público abra investigação por sonegação fiscal.
Fonte: Valor Econômico
5. Supremo valida decisão do STJ sobre tarifas de energia
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a discussão sobre a incidência do ICMS nas tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST) de energia elétrica é infraconstitucional. Com essa decisão, prevalece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 986), contrário aos contribuintes, de que as tarifas (TUSD e TUST) compõem a base de cálculo do ICMS.
Fonte: Valor Econômico