- LEGISLATIVO – Medida provisória limita compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins.
Entrou em vigor nesta terça-feira (4) a Medida Provisória 1227/24, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. O texto a ser analisado pela Câmara dos Deputados também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas.
A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.
O governo afirma que o fim dessa sistemática é necessário porque o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma “tributação negativa” ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos. O estoque atual de créditos nas empresas seria de R$ 53,9 bilhões.
A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.
Apelidada pelo governo de “MP do Equilíbrio Fiscal”, a norma prevê outras medidas, como condições para fruição de benefícios fiscais. O governo alega que a MP é “indispensável” para reorganizar as contas públicas após o Congresso Nacional prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.
A política reduzirá a arrecadação em R$ 26,3 bilhões neste ano 2024, segundo o Ministério da Fazenda.
A MP 1227/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.
Fonte: Câmara dos Deputados
- LEGISLATIVO – Novo projeto de regulamentação da reforma tributária cria comitê gestor de imposto de estados e municípios
O governo federal enviou ao Congresso Nacional o segundo projeto de lei complementar que vai regulamentar a reforma tributária (PLP 108/24). Em análise na Câmara dos Deputados, a chamada “Lei de Gestão e Administração do IBS” trata do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).
O IBS foi criado na reforma tributária para englobar o ICMS e o ISS.
O CG-IBS, também criado pela reforma, é o órgão responsável por coordenar a arrecadação e a distribuição desse imposto, de competência estadual e municipal; além de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota.
O comitê terá outras atribuições, como resolver o contencioso administrativo (sistema de solução de conflitos de ordem administrativa) e atuar em cooperação com a Receita Federal.
A proposta define ainda a natureza jurídica do CG-IBS (entidade pública sob regime especial, dotada de independência, sem vinculação a nenhum outro órgão público), suas competências, orçamento e estrutura organizacional.
O texto também detalha as penalidades para o contribuinte que descumprir normas do IBS.
Pelo projeto, as atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, cabendo ao CG-IBS coordená-las e integrá-las. Os entes poderão delegar a inscrição em dívida ativa ao comitê gestor.
A nova proposta complementa a regulamentação da reforma tributária, aprovada no ano passado. O primeiro projeto, o PLP 68/24, foi enviado ao Congresso em abril e institui o IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.
Fonte: Câmara dos Deputados
- STF forma maioria pela suspensão de decisão contra desoneração da folha
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira (4/6), para confirmar a suspensão, por 60 dias, da decisão liminar que barrou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos.
A suspensão em questão foi estabelecida pelo ministro Cristiano Zanin no último mês de maio. Caso não haja uma solução entre Executivo em Congresso em até 60 dias, a desoneração voltará a ser suspensa.
Zanin atendeu a uma solicitação da Advocacia-Geral da União para que os efeitos da sua decisão original fossem suspensos. Inicialmente, a própria AGU havia pedido a suspensão de trechos da lei que prorrogou a desoneração.
A União disse ter voltado atrás após tratativas com o Legislativo para encontrar uma solução definitiva sobre a desoneração. O Congresso se manifestou de forma favorável à solicitação da AGU.
“Os Poderes envolvidos relatam engajamento no diálogo interinstitucional para que sejam tomadas as providências necessárias”, diz o voto do relator, Zanin, que repetiu os termos da sua última decisão.
Fonte: Conjur
- CARF afasta cobrança de COFINS sobre subvenções de ICMS em decisão unânime.
Em uma decisão unânime, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou o afastamento da cobrança de COFINS sobre subvenções de ICMS, em um caso envolvendo uma empresa autuada para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que também resultou na tributação reflexa pela contribuição.
A empresa argumentou que, uma vez afastada a tributação pelo IRPJ, a cobrança da COFINS também deveria ser afastada. Isso porque a exigência da contribuição decorreu diretamente da cobrança do Imposto de Renda. A instância inferior do Carf havia mantido a incidência das contribuições sobre as subvenções do ICMS, fundamentando sua decisão no entendimento de que, antes da Lei 12.973/2014, as receitas de subvenções para investimentos integravam a base de cálculo da COFINS, devido à ausência de previsão legal para sua exclusão.
O relator do caso, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, acolheu o argumento da empresa, prevalecendo o entendimento de que não poderia haver a cobrança de PIS e COFINS. Ele fundamentou sua decisão no fato de que a turma ordinária havia considerado que as subvenções para investimento não deveriam ser tributadas pelo IRPJ, e, consequentemente, a cobrança das contribuições reflexas também deveria ser afastada.
Fonte: Tributário
Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária do HLL & PIERI.