Informe Tributário – 10/11/2025 a 26/11/2025

  1. Sancionada a lei que amplia isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (26/11) a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida, uma promessa de campanha, começa a valer em janeiro de 2026 e deve retirar cerca de 15 milhões de brasileiros da cobrança do tributo, segundo o Palácio do Planalto.

A proposta havia sido enviada pelo governo em março e foi aprovada pelo Congresso no início de novembro. O texto também cria um imposto mínimo sobre altas rendas, aplicando alíquota de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil anuais. Contribuintes que já pagam IR acima desse patamar não terão alteração.

O texto mantém a isenção de IR para dividendos cuja distribuição seja definida até 2025, inclusive estoques de anos anteriores, com prazo para pagamento até 2028.

Fonte: Jota

  1. Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 que aperfeiçoa as regras de habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais coletivas, como mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos.

A medida busca garantir que apenas contribuintes efetivamente representados por essas entidades possam utilizar os créditos reconhecidos judicialmente, em conformidade com o entendimento do STF (Tema 1.119).

O processo de habilitação passa a exigir comprovação de que o contribuinte está filiado à associação ou inserido na categoria profissional ou econômica conforme a abrangência da entidade à época da ação judicial. O direito ao crédito também fica limitado aos fatos geradores ocorridos após a filiação ou ao ingresso na categoria e enquanto perdurar essa condição.

O pedido de habilitação deve ser formalizado eletronicamente pelo sistema Requerimentos Web, disponível no e-CAC, com apresentação de documentação que comprove o vínculo entre o contribuinte e a entidade representativa.

A análise será realizada por auditor-fiscal da Receita Federal, que verificará a legitimidade do pedido conforme os critérios estabelecidos na norma.

Além de aprimorar a segurança e a integridade das restituições e compensações, a instrução normativa também atualiza o rol de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins que podem ser objeto de ressarcimento ou compensação, adequando o texto à legislação mais recente.

Fonte: Receita Federal

  1. Fazenda e Senado calibram tributação de bets e fintechs

Uma articulação entre Senado e Ministério da Fazenda deve calibrar o aumento de impostos sobre bets e fintechs, proposto para compensar a isenção fiscal para trabalhadores com renda mensal até R$ 5 mil, e a perda de receita com a extinção da medida provisória (MP) com alternativas à alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A proposta do líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), que está em análise pela equipe econômica, envolve intensificar o combate às movimentações ilícitas de recursos e à sonegação fiscal, com pena pelo crime de improbidade no caso de omissão do responsável pelas informações.

Apesar de iniciativas paralelas em tramitação no Congresso para elevar o imposto sobre as bets, o Valor apurou que a Fazenda concentra as negociações em torno do projeto de lei do presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Renan Calheiros (MDB-AL), que é relatado por Braga.

Fonte: Valor Econômico

  1. Senado aprova projeto que permite atualização de valor de imóvel no Imposto de Renda

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) proposta que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Esse texto — que é o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 458/2021 — autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados.

O projeto do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), do ex-senador Roberto Rocha (MA), foi previamente aprovado na Câmara e incorporou medidas fiscais que originalmente estavam previstas em uma medida provisória (a MP do IOF) que perdeu a validade em outubro. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), em seu relatório, acolheu o substitutivo da Câmara, com ajustes redacionais, e o texto segue para sanção presidencial.

Para pessoas físicas, o substitutivo prevê que a atualização acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

Fonte: Agência Senado

  1. TCU aponta falhas da PGFN e da Receita na política de transação tributária

Em uma auditoria, o Tribunal de Contas da União identificou fragilidades na governança, na transparência e no controle da política de transação tributária conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria Especial da Receita Federal. A ação, de relatoria do ministro Walton Alencar, teve como objetivo avaliar a eficiência da recuperação de créditos tributários e a segurança jurídica das negociações.

A política de transação tributária é um instrumento criado pela Lei 13.988/2020 que permite à administração pública negociar dívidas tributárias com contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O mecanismo busca reduzir o contencioso tributário, ou seja, a quantidade de disputas entre contribuintes e o Fisco, além de aumentar a recuperação de créditos difíceis de cobrar judicialmente.

Fonte: Conjur

  1. Câmara aprova novas regras para processo administrativo tributário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece normas gerais sobre processo administrativo tributário, fixando limites para multas e descontos para seu pagamento.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22 retorna àquela Casa devido à aprovação nesta terça-feira (11) do substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

O projeto é fruto de um grupo de juristas coordenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de modernizar esse tipo de processo.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), citado pelo relator, indica que 80% dos processos no Judiciário são vinculados a um tipo de contencioso fiscal/tributário. “Se oferecermos condições de acelerar o processo no âmbito administrativo, vamos diminuir a quantidade de processos no Judiciário. Vamos facilitar a vida do contribuinte e também é bom para o Fisco. É um ganha-ganha para todos”, declarou Andrada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  1. Justiça limita créditos tributários reconhecidos em ações coletivas

O Judiciário tem limitado o uso de créditos tributários oriundos de ações movidas por associações genéricas, por não representarem um setor específico. Em recentes decisões, Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a ilegitimidade de três delas, que tentam vender decisões favoráveis em busca de honorários e captar filiados até pelas redes sociais.

Em paralelo, a Receita Federal já tem negado pedidos de compensação tributária baseados nessas sentenças coletivas, o que tem motivado contribuintes a moverem novas ações judiciais. Uma empresa de São Paulo conseguiu, neste mês, sentença que determina a reanálise de pedido de homologação indeferido pelo Fisco, afastando a alegação de que a associação é genérica.

Segundo advogados, o objetivo das associações genéricas, ao conseguirem decisões favoráveis aos contribuintes, é vendê-las ao custo de uma filiação – que pode chegar a 30% do valor do imposto a ser devolvido. A promessa é recuperar milhões de reais em tributos, de forma retroativa, por 15 ou 20 anos. As entidades têm abordado empresas e escritórios de advocacia para “turbinar” créditos de clientes.

A comercialização tem ocorrido com grandes teses tributárias. A principal é a tese do século, em que o STF permitiu a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins. Mas também ocorre com a tese do Sistema S, sobre a limitação da base de cálculo em 20 salários mínimos das contribuições destinadas a terceiros, e, mais recentemente, com a tributação das subvenções de ICMS e com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Fonte: Valor Econômico

  1. Cabe dedução de juros sobre capital próprio retroativos da base de IRPJ e CSLL, diz STJ

Os juros sobre capital próprio (JCP) podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados em exercício anterior ao da decisão que autoriza seu pagamento.

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.319 dos recursos repetitivos, na quarta-feira (12/11).

A tese, conforme o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, representa a consolidação da jurisprudência já pacificada sobre o tema nas turmas de Direito Público do STJ.

Fonte: Conjur

  1. Projeto que prevê a regulamentação da arbitragem tributária no país avança no Congresso

A Câmara aprovou, na última terça-feira (11/11), o PLP 124/2022, que trata da solução consensual de conflitos, altera dispositivos do processo administrativo fiscal e estabelece os percentuais das multas tributárias. O projeto, elaborado pela comissão de juristas criada em 2022 para atualizar o processo administrativo e tributário, deve voltar ao Senado.

Uma das maiores inovações do PLP é permitir que a arbitragem tributária seja regulamentada no país. O texto prevê que “lei especial autorizará a arbitragem especial tributária e aduaneira”, cuja sentença será vinculante e produzirá os mesmos efeitos que uma decisão judicial.

Para Jayne Albuquerque, fundadora e diretora do Centro de Consensualidade em Matéria Tributária e Aduaneira (CCMT) e sócia do CMRC Law, ainda que o modelo proposto não reproduza integralmente os parâmetros da Lei 9.307/1996, a Lei de Arbitragem, o texto “sinaliza um avanço importante na direção de um contencioso mais técnico, cooperativo e orientado à solução de conflitos”.

Fonte: Jota

  1. Agenda do STF: Ministros julgam multa tributária e ICMS e IPI de agrotóxicos

Na última semana de julgamentos do mês de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir se deve existir um limite máximo para as multas aplicadas pelo Fisco por descumprimento ou erro em obrigação tributária acessória, como declarações e documentos fiscais que são exigidos junto com o pagamento do imposto. Também voltou à pauta a tributação de agrotóxicos.

No julgamento sobre as multas, no Plenário Virtual, havia sido formada maioria pela possibilidade de cobrança até um patamar de 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% se houver circunstâncias agravantes. Quando não houver tributo ou crédito vinculado, admite-se o patamar de até 20% da operação como teto para a multa, podendo chegar a 30% se houver circunstâncias agravantes. A posição segue voto do ministro Dias Toffoli.

Fonte: Valor Econômico

  1. Pré-Comitê Gestor do IBS divulga cartilha sobre emissão de notas fiscais

O pré-Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) divulgou na última sexta-feira (14/11) uma cartilha orientando os contribuintes sobre as regras iniciais para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O texto, que não possui caráter normativo, traz os detalhes aplicáveis à emissão dos documentos, incluindo novos campos, finalidades e eventos relacionados ao IBS.

A cartilha representa uma primeira orientação aos profissionais impactados pela reforma. Futuramente, entretanto, devem ser editados outros textos. “À medida que o desenvolvimento técnico e normativo avance, novas versões desta cartilha poderão ser publicadas, de modo a refletir atualizações e aperfeiçoamentos contínuos”, consta no texto introdutório ao documento.

O texto explicita, entre outras situações, em que campos da nota fiscal devem ser incluídas as informações, como é o procedimento para multas e juros e como proceder em caso de roubo ou furto da mercadoria.

Fonte: Jota

 

Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL & PIERI.