INFORME TRIBUTÁRIO

1) Receita divulga as regras para declaração do Imposto de Renda 2026; veja as datas

A Receita informou que o prazo para entrega da declaração do IRPF 2026 vai de 23 de março até 29 de maio.

A isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais ainda não vale para esta declaração, pois ela se refere aos rendimentos de 2025.

Fonte: Jota

2) Lei reduz alíquotas de tributos para indústria química

Foi sancionada a LC 228/2026, que reduz as alíquotas de PIS e Cofins para empresas da indústria química e petroquímica inseridas em regime fiscal especial. A medida vale como transição até a entrada em vigor do novo modelo tributário, prevista para 2027.

Fonte: Agência Senado

3) STJ vai discutir legitimidade de associação genérica em ação coletiva de tributos

A 1ª Turma do STJ admitiu discutir a legitimidade de associação genérica para impetrar mandado de segurança coletivo em matéria tributária. O debate busca uniformizar o entendimento judicial e reforçar a segurança jurídica sobre o tema.

Fonte: Jota

4) STJ afasta contribuição sobre valores de previdência privada aberta

A 2ª Turma do STJ decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos pela empresa a planos de previdência privada aberta. O entendimento vale mesmo quando o benefício é concedido apenas a parte dos empregados.

Fonte: Conjur

5) STF vai decidir se contribuição previdenciária patronal incide sobre 13º proporcional ao aviso-prévio indenizado

O STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.445 para decidir se há incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o 13º proporcional referente ao aviso-prévio indenizado. A controvérsia surgiu após o STJ, no Tema 1.170, entender pela incidência da contribuição.

Fonte: STF

6) Receita Federal redefine critérios para ressarcimento e compensação em nova instrução normativa

A RFB publicou a IN RFB nº 2.314/2026, alterando regras sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais. A norma também trouxe mudanças relacionadas ao Reintegra e ao Programa Acredita Exportação.

Fonte: Rota da Jurisprudência