INFORME TRIBUTÁRIO – 11/07/2022

 Legislação Federal – Medida Provisória permite que bancos deduzam perdas com inadimplência do IRPJ e CSLL

 

As instituições financeiras que tiverem perdas no recebimento de créditos, ou seja, sofrerem inadimplência, poderão abater os valores na apuração do Lucro Real, utilizado como base para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Contudo, a compensação só poderá ser feita a partir de 1º de janeiro de 2025. A determinação está na Medida Provisória – MP nº 1.128/2022.

 

A norma prevê a possibilidade de dedução, ao pagar o IRPJ e a CSLL, das perdas no recebimento de créditos de operações com atraso superior a 90 dias no pagamento e de operações com pessoa jurídica em processo de falência ou de recuperação judicial. A Medida abrange as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, o que inclui, além de bancos, corretoras de câmbio, cooperativas de crédito, fintechs e financeiras, entre outras. Contudo, não estão incluídas no novo regime as administradoras de consórcios e as instituições de pagamento.

 

Fonte: JOTA

 

  1. Legislação Federal – Estados reduzem alíquotas, mas são omissos sobre exclusão do TUST e TUSD do ICMS

 

Embora tenha reduzido a alíquota de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações, a maioria dos Estados não incluiu em suas legislações disposições expressas para obedecer a outra regra definida pela Lei Complementar nº 194/2022: a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos vinculados às operações com energia elétrica. 

Entre esses serviços e encargos, os mais conhecidos são os correspondentes à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

Um levantamento mostra que, até agora, os únicos Estados que definiram expressamente que não incide ICMS sobre esses serviços e encargos foram Santa Catarina e Espírito Santo. As unidades federativas fizeram a alteração nos mesmos atos normativos que reduziram as alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e comunicações, em observância à Lei Complementar nº 194/2022.

 

Fonte: JOTA

 

  1. Legislação RJ – Redução de Alíquota do ICMS para combustíveis, energia elétrica e comunicação

 

O Governador do Rio de Janeiro, anunciou que assinou, no dia 01/07/2022, um Decreto que reduz para 18% a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Até então, as taxas do ICMS sobre combustíveis no Rio de Janeiro estavam entre as mais altas do país: na faixa de 34% para gasolina e 32% para etanol.

 

Fonte: Conjur

 

  1. Legislação PR – Redução de Alíquota do ICMS para combustíveis, energia elétrica e comunicação

 

A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, considerando a Lei Complementar nº 194/2022, por considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, publicou Nota Informativa no sentido de que, a partir de 23 de junho de 2022, as operações e prestações internas com os bens e serviços acima descritos devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 18%.

 

Fonte: LegisWeb

 

  1. PGFN publica parecer esclarecendo as dúvidas dos contribuintes sobre o edital de transação tributária que envolve ágio

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer Conjunto SEI 37/22/ME, com o objetivo de esclarecer as dúvidas apontadas pelos contribuintes quanto às propostas de transação tributária dos débitos oriundos de amortização fiscal do ágio.

 

O parecer esclarece que a possibilidade de transação não se dará por operação, mas de acordo com a tese discutida: (i) possibilidade de transferência do ágio pago; (ii) possibilidade de pagamento do ágio através de empresa veículo; (iii) requisitos do laudo de avaliação; (iv) amortização do ágio interno, formado entre partes relacionadas; (v) adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

 

Além disso, destacou que as multas podem não ser objeto da transação, sendo consideradas controvérsias autônomas para fins de transação nos casos em que já estejam em litígio, como discussão própria, em âmbito administrativo ou judicial

 

Fonte: Gov.br

 

  1. PGFN cria grupo para classificar créditos de devedores

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai criar um grupo permanente para a classificação de créditos inscritos na dívida ativa da União. A classificação já era feita, mas ainda não havia sido criado o grupo específico para isso, previsto na Portaria nº 293, de junho de 2017.

 

De acordo com a Portaria, os créditos inscritos em dívida ativa da União serão classificados de acordo com os critérios definidos no texto. Esse rating é utilizado pela procuradoria nas transações tributárias – o critério é conceder mais descontos para quem estiver em pior situação, tentando evitar que empresas saudáveis se beneficiem de não pagar tributos.

 

Fonte: Valor Econômico

 

Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL.