- STF: representante do transportador estrangeiro responde por pagamento do Imposto de Importação.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram norma que estabelece a responsabilidade solidária do representante, no Brasil, do transportador estrangeiro no pagamento do Imposto de Importação.
O colegiado analisou a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 32 do Decreto-Lei 37/1966.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5431 foi proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que alega que o representante não participa do contrato de transporte marítimo, sendo indevida a responsabilização.
O relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou, entre outros pontos, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconhecem que o agente marítimo, representante do transportador estrangeiro no Brasil, pode ser responsável pelo recolhimento do Imposto de Importação. O STJ definiu o assunto por meio da sistemática dos recursos repetitivos no Tema 389, enquanto o Carf possui uma súmula sobre o assunto (Súmula 185).
O decano da Corte também afastou a alegação de que a cobrança tem efeito confiscatório ou de violação à capacidade contributiva ou à livre iniciativa. Mendes considerou que existe uma “ligação do representante à operação, ao fato gerador – repise-se, a entrada do produto estrangeiro no território nacional – e, em última análise, ao cumprimento da obrigação tributária”.
Fonte: JOTA
- STF decide que PIS/Cofins na prestação de serviços na ZFM não tem repercussão geral.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que não há repercussão geral no recurso que debate a incidência de PIS e Cofins sobre receitas de prestação de serviços para pessoas físicas ou jurídicas localizadas na Zona Franca de Manaus. O Tema 1363, julgado no ARE 1524893, é relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que considerou que a matéria exige análise de legislação infraconstitucional.
O placar foi de dez votos contrários à existência de questão constitucional e existência de repercussão geral no assunto. O ministro Cristiano Zanin não se manifestou.
Na prática, os ministros entenderam que não cabe ao STF analisar o tema. As matérias infraconstitucionais são analisadas e julgadas pelo STJ, a quem compete dar a palavra final sobre elas.
A 1ª Seção do STJ deve decidir, em recurso repetitivo , se a contribuição ao PIS e à Cofins incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada, e advindas de prestação de serviço, para as pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.
Trata-se dos REsps 2093052/AM e 2093050/AM (Tema 1239).
Fonte: JOTA
- ISS sobre leasing financeiro é do município onde fica a sede da arrendadora, diz STJ.
O fato gerador do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre leasing financeiro ocorre na sede da instituição arrendadora, e não no local onde o serviço é efetivamente prestado.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para concluir que um banco, responsável por conceder o leasing, deve recolher o imposto em Curitiba, onde tem sede.
As instâncias ordinárias haviam concluído que o ISS pertenceria ao município de Assaí (PR), onde o contrato foi assinado e o serviço do banco efetivamente prestado.
Local do leasing
Relator, o ministro Paulo Sérgio Domingues inicialmente deu decisão monocrática para manter a conclusão do Tribunal de Justiça do Paraná. Após os debates na 1ª Turma, reformulou o voto.
Isso porque a 1ª Seção do STJ tem tese vinculante fixada sob o rito dos recursos repetitivos, indicando que, se tratando de leasing, cabe à sede da empresa avaliar a concessão, ainda que o contrato seja assinado em local diferente.
Essa posição permitiu ao colegiado afastar a incidência da Súmula 7, que proíbe revisão de fatos e provas em julgamentos do STJ, para reformar a conclusão do TJ-PR no caso.
“É na sede da instituição arrendadora que ocorre o fato gerador, com a concessão do financiamento, razão pela qual o município onde está localizada a sede é competente para exigir o ISS sobre o leasing”, apontou o relator. A votação foi unânime.
REsp 1.787.335.
Fonte: Conjur
- TJMG declara inconstitucional multa de 250% por infração tributária e aplica limite de 100% do valor do tributo.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a inconstitucionalidade do artigo 168, inciso V, alínea “a”, da Lei Municipal nº 1.864/93 de São Lourenço, que previa multa de 250% sobre o valor do imposto devido em casos de infração tributária. Por maioria, os desembargadores decidiram que a norma viola o princípio constitucional do não confisco, fixando o limite de 100% para multas punitivas, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O incidente de inconstitucionalidade foi suscitado pela 19ª Câmara Cível do TJMG, nos autos de apelação interposta pelo Banco do Brasil S/A, que buscava a anulação de auto de infração lavrado pelo município de São Lourenço. A multa aplicada, decorrente de suposta omissão de receita, alcançava 250% do valor do ISSQN devido.
O Banco do Brasil alegava que a penalidade imposta era confiscatória, desproporcional e incompatível com os princípios constitucionais que regem a tributação. Defendeu que o STF já havia fixado o entendimento de que multas tributárias punitivas não podem exceder 100% do valor do tributo devido. Já o município de São Lourenço argumentava que a multa tinha caráter pedagógico e sancionatório, sendo necessária para coibir condutas ilícitas que geram perda de arrecadação. Alegou ainda que a norma questionada havia sido revogada em 2010, mas que os efeitos do auto de infração permaneciam válidos, pois a multa foi aplicada enquanto a legislação anterior ainda estava vigente.
A relatora, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, destacou que a multa de 250% ultrapassa os limites do caráter pedagógico e preventivo, transformando-se em sanção de natureza confiscatória, vedada pelo artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. A magistrada enfatizou que a jurisprudência do STF estabelece que multas tributárias punitivas não qualificadas devem ser limitadas a 100% do valor do tributo, conforme decidido no Tema 863 da Repercussão Geral.
O Órgão Especial também rejeitou a alegação de perda de objeto do incidente, considerando que, embora a norma tenha sido revogada, seus efeitos permanecem aplicáveis às infrações cometidas enquanto estava em vigor. A decisão determinou que o caso retornasse à câmara fracionária para a conclusão do julgamento da apelação, observando o limite fixado.
A decisão do TJMG reforçou o entendimento consolidado pelo STF de que o princípio do não confisco se aplica às multas tributárias, sejam elas moratórias ou punitivas. Esse posicionamento tem como objetivo evitar que a tributação excessiva inviabilize a atividade econômica dos contribuintes e assegura maior equilíbrio nas relações entre Fisco e sociedade. Com a declaração de inconstitucionalidade, o auto de infração deverá ser ajustado ao limite de 100% do valor do tributo devido, alinhando-se à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Arg Inconstitucionalidade 1.0000.22.041468-4/003 – 0369690-31.2006.8.13.0637.
Fonte: Tributário
- Senado aprova isenção de imposto de importação para medicamentos.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4/12), o projeto de lei que permite que o Ministério da Fazenda zere as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). O projeto não sofreu alterações de mérito, e seguirá para sanção do presidente Lula.
De acordo com o projeto, o limite para a isenção é de U$ 10 mil dólares – o que corresponde a cerca de R$ 60 mil na cotação atual – para importação por pessoa física para uso próprio ou individual.
A proposta foi incluída no PL 3449/24, que institui o programa Mover, de Mobilidade Verde e Inovação. O projeto incorpora o texto da MP 1236/24, que instituiu o Mover, e o da MP 1271/24, que trata do Regime de Tributação Simplificada.
A MP 1236/24 foi publicada após a sanção da Lei 14.902, de junho deste ano, que mudou as alíquotas para bens importados por pessoas físicas, mas acabou perdendo a validade em outubro. Ainda em junho, o governo federal publicou a Portaria 1.086/2024, do Ministério da Fazenda, que estabeleceu que o mecanismo de cobrança definido pela norma seria válido apenas para empresas participantes do programa Remessa Conforme. Criado em 2023, o Remessa Conforme previa a isenção do imposto de importação para compras em produtos de até U$ 50.
Com a nova lei, porém, essa faixa de preço passou a ser tributada também, incluindo os medicamentos. No entanto, com a publicação da portaria da Fazenda, a tributação dos remédios voltou a ser isenta quanto ao imposto federal para a importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, segundo requisitos a cumprir exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto aprovado chancela essas medidas, tornando lei o trecho da portaria que fundamentava a isenção. Segundo o relator da proposta no Senado, senador Cid Gomes (PSB-CE), o texto do PL 3449/24 também facilita a aquisição de veículos e autopeças estrangeiras, além de aumentar a concorrência no país e estimular a indústria nacional.
Fonte: JOTA
- Haddad quer discutir reforma da renda no Congresso em 2025.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou, nesta quarta-feira (4/12), que quer levar a discussão sobre reforma da renda ao Congresso Nacional em 2025. Segundo Haddad, o governo vai aproveitar a agenda legislativa do ano que vem, com a expectativa de menores movimentações políticas, para promover o debate e “fazer justiça social”.
“No ano que vem, a pauta do Legislativo não está sobrecarregada. Nós estamos votando muita coisa agora. Boa parte da reforma econômica terá andando. A reforma tributária, se Deus quiser, está se encerrando. Então, nós vamos ter um tempo, um ano não eleitoral para discutir a desigualdade no Brasil”, disse o ministro durante o Fórum JOTA, que discute o futuro do Brasil nos dez anos do JOTA. O evento contou com o patrocínio de YouTube e TikTok.
Ainda segundo o ministro, não há pretensão do governo de “arrecadar mais ou menos”, mas de “fazer justiça social duradouramente”.
Nas próximas semanas, a Fazenda fará um balanço das medidas de compensação apresentadas pelo Senado para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está na Corte no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, que questiona a aprovação pelo Congresso da prorrogação da desoneração sobre a folha de pagamentos de 17 setores.
“Nós vamos fazer um balanço das medidas de compensação que o Senado apresentou na semana que vem. Vamos voltar ao Supremo Tribunal Federal, vamos apresentar o resultado do que foi arrecadado com base nas propostas do Senado que foram sancionadas pelo presidente Lula”, afirmou o ministro. “E aí vamos decidir quais são os próximos passos para compensar o que faltar”, completou.
Haddad ainda alfinetou o Congresso sobre o caso. Disse que, não fosse a prorrogação da desoneração, o governo teria um melhor resultado superavitário e “contas, hoje, no azul”.
“Não é uma acusação porque eu defendo a democracia e, em uma democracia, o Congresso tem suas prerrogativas. Mas se nós não tivéssemos aprovado a prorrogação, na minha opinião, injustificável, do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e da desoneração da Folha, nós teríamos, este ano, o melhor resultado primário desde 2013, sem calote e sem venda estatal”, declarou.
Medidas do governo
Haddad defendeu a reforma do imposto de renda e o pacote de gastos anunciados pelo governo na última semana. Ele rebateu críticas de que se tratavam de medidas populistas e reforçou que as decisões têm o objetivo de favorecer a neutralidade fiscal.
“Fazer uma reforma da renda que vise cobrar um mínimo de quem ganha acima de R$ 600 mil por ano para favorecer quele que não está conseguindo fechar as contas do mês, num país que está entre os 10 mais desiguais do mundo, não me parece populismo”, disse.
O ministro também declarou que “há um exagero” nas leituras sobre o governo que estão sendo feitas pelo mercado. “Hoje, por exemplo, tem várias pessoas ligadas à intermediação financeira que estão dizendo que o governo mandou um pacote que está sendo subestimado pelo mercado”, declarou.
Política fiscal
Durante o evento, Haddad afirmou a questão fiscal deveria ser uma política de Estado e defendeu um acordo entre o governo e a oposição como forma de garantir a estabilidade.
“Essa questão das finanças deveria ser política de Estado, não deveria ser política de governo, mas sentar da oposição à situação, fechar um acordo em torno disso ou divergir de outra coisa porque isso aqui não é possível”, disse o ministro, que também afirmou não concordar com a avaliação que está sendo feita pelo mercado das medidas fiscais anunciadas pelo governo.
Também participaram do Fórum JOTA: O Brasil em 10 anos o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: JOTA
- RFB lança guia de perguntas e respostas sobre os novos programas de conformidade tributária e aduaneira.
A Receita Federal lançou na terça-feira, dia 03/12, um guia com perguntas e respostas sobre o Projeto de Lei nº 15/24, que institui programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais.
O PL visa incentivar e promover a conformidade tributária construindo um novo modelo de relacionamento entre fisco e contribuinte que, segundo a proposta, passará a ser prioritariamente orientadora.
O Perguntas e Respostas da RFB responde dúvidas sobre o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, voltado a grandes contribuintes; Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia, que abrange automaticamente todos os contribuintes brasileiros; e também o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA, voltado à aduana.
Segundo a autarquia, esses programas permitem que os agentes do fisco atuem como orientadores, privilegiando a autorregularização, deixando a autuação e aplicação de sanções como último recurso.
Os programas criam benefícios concretos para os bons contribuintes, com histórico de regularidade na prestação de informações, declarações e recolhimento de tributos.
Os benefícios são a ferramenta prioritária para induzir a conformidade, em substituição às penalidades.
O guia também esclarece sobre a qualificação de devedor contumaz e como diferenciá-lo do inadimplente eventual e muito mais.
Fonte: Contábeis
Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL & PIERI.