INFORME TRIBUTÁRIO

1) Receita atualiza exceções à redução linear de benefícios fiscais e gera dúvidas sobre alcance da LC 224/2025

A Receita Federal atualizou a lista de gastos tributários que não serão afetados pela redução linear de benefícios fiscais prevista na LC nº 224/2025, substituindo o anexo da norma anterior e detalhando os incentivos excluídos.

Fonte: Rota da Jurisprudência

2) Reta final do regulamento da reforma tributária esbarra em consenso federativo

A regulamentação do IBS e da CBS está praticamente pronta, mas sua publicação depende de consenso entre União, estados e municípios sobre pontos estruturais, dentre eles a gestão dos cadastros fiscais entre os três níveis de governo e interpretações ligadas aos regimes imobiliário e aduaneiro.

Fonte: Jota

3) Receita Federal altera norma sobre exclusão de multas e regularização de débitos decididos por voto de qualidade

Texto: A Receita Federal ajustou regra que disciplina a exclusão de multas, cancelamento de representação fiscal para fins penais e regularização de débitos tributários nos casos decididos por voto de qualidade no CARF, esclarecendo o alcance da aplicação das disposições da norma.

Fonte: Receita Federal

4) Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS: STF adia julgamento do Tema 118 e prazo para recuperar valores segue correndo

O STF adiou o julgamento do Tema 118, que discute a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, que trata da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ainda não há nova data definida para a análise do caso.
Enquanto o tema segue sem definição, o caminho mais estratégico – e o que melhor protege o contribuinte da modulação – é a propositura da ação antes do julgamento final pelo STF.

Fonte: Migalhas

5) STF tem maioria para validar sanções contra devedor contumaz de ICMS

Texto: O STF formou maioria para considerar constitucionais medidas restritivas do Estado de São Paulo contra devedores contumazes de ICMS, como restrição a benefícios fiscais e fiscalização permanente.
Foram reconhecidas como constitucionais medidas como o plantão permanente do fiscal de rendas no local de fiscalização, o impedimento à utilização de benefícios fiscais relativos ao tributo e a exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou do recebimento do serviço para a apropriação do respectivo crédito.

Fonte: Jota

6) Receita Federal estende prazos tributários após calamidade em municípios de Minas Gerais

A Receita Federal prorrogou prazos para pagamento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias e atos processuais para contribuintes domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa atingidos por calamidade pública decorrente de fortes chuvas.

Fonte: Jota da Jurisprudência