- STF – Incidência de ITBI sobre cessão de direitos será reexaminada
O Supremo Tribunal Federal – STF vai reexaminar a possibilidade de incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI sobre cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de imóvel. Na sessão virtual encerrada em 26/8, o Plenário, por maioria de votos, acolheu recurso (embargos de declaração) do Município de São Paulo no Recurso Extraordinário com Agravo – ARE nº 1.294.969, com repercussão geral (Tema 1124). Com a decisão, a Corte vai rediscutir o mérito da controvérsia.
No ARE, o município questionou, no Supremo, decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares. Seu argumento era o de que esse compromisso é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si (negócio originário) e a venda a terceiro comprador (negócio posterior), e que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 156, inciso II), o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.
Em julgamento realizado em fevereiro de 2021, o STF considerou que a decisão do TJSP estava de acordo com o entendimento da Corte de que o fato gerador do ITBI ocorre a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. Nos embargos de declaração, o município alegou, contudo, que a jurisprudência dominante trata apenas da transmissão da propriedade imobiliária.
Fonte: IBET
- RFB – Publicados editais que regulamentam adesão à transação tributária para créditos de pequeno valor e créditos irrecuperáveis
A Receita Federal informou o envio para publicação no Diário Oficial da União de 01/09, em edição extra, dos editais que regulamentam as adesões às (i) transações no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e (ii) transações no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis.
São considerados créditos de pequeno valor, aqueles até 60 salários mínimos. Estão nessa situação aproximadamente 100 mil contribuintes com dívidas de cerca de 1,8 bilhão de reais. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 52 (cinquenta e duas) parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital.
Já os créditos irrecuperáveis são aqueles, por exemplo, que foram constituídos há mais de 10 (dez) anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato. Nessa situação se encontram cerca de 2,5 mil contribuintes com dívidas no valor de R$ 10 bilhões. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 (cento e vinte) parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital. Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, está previsto, nessa modalidade de créditos irrecuperáveis, o pagamento em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas.
Fonte: LegisWeb
- Legislação Federal – Sancionada Lei que aumenta a alíquota da CSLL para instituições financeiras
Foi promulgada a Lei nº 14.446/22, que eleva em 1% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, como bancos, corretoras de câmbio, companhias de seguro e de capitalização, entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022. Os bancos vão pagar 21% de CSLL, e as demais instituições, 16%. A nova Lei altera a norma que instituiu a CSLL (Lei nº 7.689/88).
Fonte: APET
- Legislação Federal – Chega ao Senado MP que ajusta crédito tributário sobre combustíveis
A medida provisória que restringe, até 31 de dezembro de 2022, a utilização de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) a produtores e revendedores de combustíveis foi aprovada na Câmara e agora será analisada no Senado. O relator da MP 1.118/2022 é o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
Fonte: Agência Senado
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