INFORME TRIBUTÁRIO – 16/01/2023

  1. CARF – Câmara Superior afasta a incidência de IRRF sobre juros de empréstimo tomado para exportação

Por 6 votos a 2, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu pelo afastamento da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em remessas ao exterior para amortizar os juros de empréstimos tomados para o pré-pagamento de exportações.

É a primeira vez que o tema é julgado na 2ª Turma da Câmara Superior. O processo envolve a Gerdau Aços Longos S.A. e a maioria dos conselheiros seguiu o entendimento do relator, João Victor Ribeiro Aldinucci. Na avaliação do conselheiro, a Gerdau Aços Longos comprovou que os recursos dos empréstimos foram utilizados para fomentar a exportação, seguindo o previsto no artigo 1º, inciso XI, da Lei nº 9.481/1997.

Segundo esse dispositivo, fica reduzida a zero a alíquota do IRRF sobre os rendimentos auferidos no país, por residentes ou domiciliados no exterior, na hipótese de “juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações”. O caso concreto trata de financiamentos de longo prazo feitos para a Gerdau no exterior para fomentar as exportações de aço.

Fonte: APET

 

  1. Legislação Federal – Decreto sobre PIS/CCOFINS pode ser questionado na Justiça por não prever noventena

A revogação do Decreto nº 11.322/2022, que reduziu as alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras, abre a possibilidade de questionamentos judiciais sobre a necessidade da observância da noventena, de acordo com especialistas ouvidos pelo JOTA. O Decreto publicado no dia 30 de dezembro de 2022 foi revogado em conjunto com outras normativas pelo Decreto nº 11.374/2023, editado pelo novo governo.

Há um dia de terminar o mandato, o ex-vice-presidente e então presidente em exercício Hamilton Mourão assinou o normativo que reduziu para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras, inclusive as decorrentes de operações para fins de hedge auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.

Em seguida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, assinaram o Decreto nº 11.374/2023 revogando essa alteração e restabelecendo as alíquotas anteriores, de 0,65% e 4%. O Decreto é do dia 1º de janeiro, com determinação de entrada em vigor no dia da publicação, que foi feita no dia 02/01/2023.

A discussão gira em torno da observância da noventena, considerando que houve uma elevação de alíquotas. Para o PIS e para a COFINS se aplica o artigo 150, inciso III, alínea c da Constituição Federal, que veda a União de cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da publicação de norma que os instituiu ou aumentou.

Fonte: JOTA

 

3.    Legislação Federal – Portaria ME nº 11.266/2022 redefiniu as CNAE’s que podem se beneficiar da alíquota zero do PIS e da COFINS no PERSE

Por meio da Portaria nº 11.266/2022, ficam definidos os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2023.

Fonte: IBET

 

  1. Legislação Estadual – Majoração alíquotas gerais ICMS

Devido à redução da alíquota do ICMS nas operações com combustíveis, energia elétrica e comunicações, as Unidades Federadas se sentiram prejudicas quanto a arrecadação do ICMS.

Assim, com o objetivo de neutralizar a diminuição da arrecadação do ICMS, muitos estados decidiram majorar a alíquota geral do ICMS a partir de 2023.

Abaixo temos os Estados que regulamentaram a majoração da alíquota para 2023:

Estado Alíquota 2022 Base Legal Alíquota 2023 Início da Vigência
Acre 17% Lei nº 422/22 19% 01/abr/23
Alagoas 18% Lei nº 8.779/22 19% 01/abr/23
Amazonas 18% LC nº 242/22 20% 29/mar/23
Bahia 18% Lei nº 14.527/22 19% 22/mar/23
Maranhão 18% Lei nº 11.867/22 20% 01/abr/23
Pará 17% Lei nº 9.755/22 19% 16/mar/23
Paraná 18% Lei nº 21.308/22 19% 13/mar/23
Piauí 18% LC nº 269/22 21% 08/mar/23
Rio Grande do Norte 18% Lei nº 11.314/22 – Em 2024 retorna 18% 20% 01/abr/23
Roraima 17% Lei nº 1.767/22 20% 30/mar/23
Sergipe 18% Lei nº 9.120/22 22% 20/mar/23
Tocantins 18% MP nº 33/22 20% 01/abr/23

 

Fonte: LegisWeb

 

  1. Legislação Estadual – MG – Publicado o Comunicado SUTRI nº 001/2023 pelo Estado de Minas Gerais – não será mais devido o adicional de alíquota para o FEM

A Superintendência de Tributação do Estado de Minas Gerais – SUTRI publicou o Comunicado SUTRI nº 001, de 2 de janeiro de 2023 informando que, a partir de 1º de janeiro de 2023, não será mais devido o adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM.

Ressaltamos que, nos termos do Comunicado publicado, para eventual restituição de valores recolhidos por substituição tributária a título do referido adicional de alíquota (FEM) relativo a mercadoria em estoque em 31 de dezembro de 2022, deverão ser observados os procedimentos previstos na Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015.

 

  1. CARF – Conselho libera crédito de PIS/COFINS sobre frete de produtos farmacêuticos monofásicos

Por seis votos a quatro, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF negou provimento a um recurso da Fazenda Nacional, permitindo ao contribuinte tomar créditos de PIS/COFINS sobre as despesas com o frete na revenda de produtos farmacêuticos sujeitos ao regime monofásico de tributação.

Foi a primeira vez que o colegiado decidiu a favor do contribuinte por maioria neste tema. Em novembro de 2022, houve decisão a favor da tomada de créditos pelo desempate pró-contribuinte, envolvendo a Drogavida Comercial de Drogas Ltda.

Dessa vez, prevaleceu o entendimento divergente, da conselheira Tatiana Midori Migiyama, de que, por se tratar de fato gerador de 2007, estavam vigentes os entendimentos das Soluções de Consulta COSIT nº 323/2012 e nº 351/2008, favoráveis ao creditamento sobre os custos do frete.

Fonte: JOTA

 

  1. CARF – Conselho reverte arbitramento do lucro de controladas no exterior

A 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF deu provimento ao recurso da Siem Offshore do Brasil S/A para excluir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores referentes ao arbitramento do lucro de controladas no exterior pela Receita Federal. Pelo desempate pró-contribuinte, prevaleceu o entendimento de que a demonstração financeira consolidada da controladora no Brasil é suficiente para auferir os lucros das controladas.

O caso chegou ao CARF após o fisco arbitrar o lucro de controladas do contribuinte situadas em Delaware e no Panamá, localidades consideradas paraísos fiscais. Conforme a fiscalização, o arbitramento foi necessário porque a companhia não apresentou as demonstrações financeiras nem as declarações fiscais de suas controladas. O fisco ainda indicou suposta discrepância de R$ 8 milhões entre os balancetes das controladas e o resultado da controladora.

Além disso, segundo a fiscalização, as controladas apresentaram sucessivos prejuízos contábeis, o que inviabilizaria os empréstimos das controladas à controladora registrados nos resultados desta última. Para a fiscalização, tais prejuízos sucessivos seriam evidência de falta de fundamento econômico na manutenção das controladas.

Houve empate entre a posição do relator e a divergência, sendo aplicada, então, a regra do desempate pró-contribuinte. Também pelo desempate pró-contribuinte, a turma permitiu a dedução extemporânea da base de cálculo do IRPJ e CSLL de valores referentes a parcelamento de débito do INSS e compensação de saldo remanescente de PIS/COFINS.

Fonte: JOTA

 

  1. Governo Federal – Retorno do voto de qualidade e nova transação: as medidas tributárias do novo governo

Em um pacote de medidas com o objetivo de aumentar a arrecadação e diminuir o déficit fiscal, o Ministério da Fazenda anunciou nesta quinta-feira (12/1) uma nova transação tributária, a volta do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e mudanças no instituto da denúncia espontânea. Ainda, foram formalizadas a retirada do ICMS do cálculo dos créditos de PIS e COFINS e alterações recursais na esfera administrativa.

As mudanças constam em três MPs, três decretos e uma portaria, que ainda não foram publicadas no Diário Oficial. A expectativa da Fazenda é, em 2023, sair de um déficit fiscal de R$ 231,55 bilhões para um resultado positivo de R$ 11,13 bi.

Fonte: JOTA

Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL & PIERI.