1. Regulamentação da reforma tributária é sancionada com vetos pelo presidente Lula.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, nesta quinta-feira (16/1), a lei que regulamenta a reforma tributária, o PLP 68/2024. O presidente disse que o texto é um “presente a 213 milhões de brasileiros” com uma política tributária que garanta aos mais pobres pagar menos do que os mais ricos.
Na cerimônia, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou a complexidade da aprovação do texto, que segundo ele envolveu um pacto federativo com os municípios, com os governadores, com o Congresso Nacional e com os setores da economia. Haddad classificou a aprovação da reforma tributária como a “tarefa de uma geração” e disse que esse feito será lembrado por décadas.
O secretário da Reforma, Bernard Appy, disse que o texto sancionado preserva a essência do que foi aprovado pelo Congresso Nacional e celebrou que houve 15 blocos de veto em um texto que possui mais de 500 artigos. Segundo ele, todos os vetos têm uma razão técnica ou uma razão de constitucionalidade. Em sua fala durante a cerimônia, Appy classificou a reforma como uma “revolução”.
Também presente no evento, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o Congresso Nacional, até nos piores momentos, nunca desacreditou da reforma tributária. Ele destacou que o texto torna o sistema tributário mais simplificado, mais equilibrado e que a reforma promove a justiça tributária.
Relator do texto na Câmara dos Deputados, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) agradeceu aos parlamentares que integraram o grupo de trabalho que discutiu o projeto e ao relator do texto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), e disse que a reforma tributária é a “mais tecnológica do mundo” e popular, já que irá devolver dinheiro para a população mais pobre, segundo o parlamentar. Braga acrescentou que o que parecia impossível, tornou-se realidade com diálogo e democracia. Também declarou que a reforma está fazendo justiça tributária com o cashback.
O texto sancionado detalha o funcionamento do novo modelo de tributação sobre o consumo, com o Imposto Seletivo e o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que substitui cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins). A meta da Fazenda era de que a alíquota geral ficasse em torno de 26,5%, entretanto, com as alterações feitas no texto, a projeção do governo é de que fique acima de 28%. A alíquota será dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que substitui o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Em relação ao PLP 108, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, o secretário extraordinário da reforma tributária disse que a expectativa é pela aprovação do texto pelo Congresso Nacional no primeiro semestre do ano.
Fonte: JOTA
2. Ministério da Fazenda avalia revisão na tributação de fundos após reforma tributária.
O Ministério da Fazenda anunciou, na última sexta-feira (17), que poderá revisar o texto da lei complementar que regulamenta a reforma tributária para esclarecer a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre fundos de investimento e fundos patrimoniais. A pasta afirmou que não há intenção de criar novos tributos para esses fundos, que já estão sujeitos ao Imposto de Renda.
Em nota oficial, o Ministério explicou que o veto ao inciso V do artigo 26 da lei complementar, que previa explicitamente que fundos de investimento não seriam contribuintes, gerou interpretações divergentes.
Alguns analistas apontaram a possibilidade de cobrança de IBS e CBS sobre operações de fundos com títulos e valores mobiliários. Embora essa não seja a visão do Ministério, a pasta afirmou que, caso necessário, fará ajustes no texto para eliminar dúvidas.
O veto gerou críticas de entidades do setor financeiro, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A organização argumentou que a decisão compromete a neutralidade da reforma tributária, ao estabelecer diferenças entre investimentos diretos, que permanecem isentos de IBS e CBS, e investimentos financeiros, que poderão ser tributados.
A Anbima destacou que a medida afeta uma indústria com mais de 41 milhões de contas e um patrimônio líquido superior a R$ 9,2 trilhões. Para a associação, a possibilidade de dupla tributação — IBS/CBS e Imposto de Renda — reduzirá a atratividade dos fundos e impactará a rentabilidade dos investimentos.
Segundo a entidade, a isenção dos fundos de investimento foi amplamente discutida com o governo durante a tramitação da reforma no Congresso. No entanto, o veto cria insegurança jurídica e pode tornar esses produtos menos competitivos.
Fonte: Contábeis
3. STJ confirma incidência de ISSQN em serviço autônomo de habilitação de linhas telefônicas.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Agravo Interno no Recurso Especial (AgInt no REsp 2.129.142-SE), sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves. Por unanimidade, o colegiado concluiu que incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na prestação de serviço autônomo de habilitação de linhas telefônicas para outras sociedades empresárias, afastando o entendimento de que se trataria de uma atividade-meio.
Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, o ISSQN não deve incidir sobre serviços de atividade-meio quando prestados por companhias telefônicas para viabilizar sua atividade-fim, que é a telecomunicação. Contudo, no caso analisado, a parte prestava de forma autônoma o serviço de habilitação de linhas telefônicas para outras empresas, não configurando a prestação de serviços de telecomunicação.
O tribunal destacou que a habilitação de linhas telefônicas, por ser a finalidade do serviço contratado e não um meio para outro fim, caracteriza hipótese de incidência do tributo. Assim, a Primeira Turma concluiu que o ISSQN é devido, afastando alegações de que a atividade estaria isenta por se tratar de atividade-meio.
AgInt no REsp 2.129.142-SE
Fonte: Tributário
4. Receita inclui benefícios ao setor de alimentos e à Zona Franca na Dirbi.
A Receita Federal incluiu 45 novos benefícios fiscais no rol de incentivos que devem ser informados por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Desses, 18 são incentivos do setor de alimentos e 17 são referentes à Zona Franca de Manaus. A alteração consta na Instrução Normativa 2.241, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado.
Entraram na lista de benefícios que devem ser informados à Receita as reduções a 0% das alíquotas de PIS e Cofins nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa de feijões, arroz, farinhas de trigo e de milho, leite fluido e em pó, queijos, soro do leite, misturas para pão, massas alimentícias, carnes, peixes, açúcar, óleos vegetais, café, margarina e manteiga.
Quanto à Zona Franca de Manaus, a região já era contemplada pela Dirbi anteriormente, que exigia que as empresas declarassem a suspensão das contribuições nas operações de importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem efetuadas por empresas localizadas no parque industrial.
A nova alteração acrescentou na lista a importação de novos itens, como máquinas, aparelhos e equipamentos, e também benefícios envolvendo a aplicação de alíquotas diferenciadas; a redução a 0% das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins e a isenção do IPI.
Foram incluídos ainda benefícios relacionados ao setor de transporte, como a redução das alíquotas para o transporte aéreo de passageiros e o crédito presumido para o transporte rodoviário. No setor agropecuário, entraram na lista as reduções de alíquotas referentes a sementes e mudas, corretivos de solo, inoculantes agrícolas e vacinas veterinárias.
Com a publicação da Instrução Normativa, o número de benefícios que as empresas são obrigadas a informar passa a ser 88. Em setembro, a Receita já havia aumentado a lista de 16 para 43 itens. Os novos incentivos fiscais deverão ser declarados retroativamente, a partir de janeiro de 2024, até 20 de março de 2025.
Fonte: JOTA
5. TRF-6 suspende inclusão de créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo de tributos federais.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu suspender a exigibilidade da inclusão de créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A decisão foi proferida pelo desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes em um agravo de instrumento interposto por uma distribuidora de carnes. A empresa questionava decisão anterior que não reconhecia seu direito de excluir os créditos presumidos das bases de cálculo dos tributos federais.
O desembargador baseou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado no julgamento do Recurso Repetitivo 1.182, segundo o qual os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados, no contexto de incentivos fiscais, não representam lucro tributável. Alvarenga Lopes destacou que a tributação desses créditos pela União violaria o pacto federativo, ao esvaziar, indiretamente, o benefício concedido pelos estados no exercício de sua competência tributária.
Embora a União tenha editado a Lei 14.789/2023, o magistrado ressaltou que a norma não altera o entendimento firmado pelo STJ. Segundo o tribunal superior, os créditos presumidos de ICMS não constituem receita ou faturamento, mas sim uma recuperação de custos decorrentes de incentivos fiscais, afastando sua inclusão nas bases de cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão reiterou a jurisprudência do STJ e amplia a segurança jurídica para empresas que se beneficiam de incentivos fiscais estaduais. A empresa argumentou que a inclusão dos créditos presumidos nas bases de cálculo tributárias federais desvirtua a finalidade do incentivo fiscal, prejudicando a competitividade das operações desoneradas pelos estados.
Fonte: Tributário
Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL & PIERI.