Receita notifica inadimplente sobre risco de sócio responder por crime
A Receita Federal tem enviado aviso de que diretores de empresas podem responder por crime, como apropriação indébita, caso não sejam quitadas dívidas de tributos com retenção na fonte — entre eles, Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Ao verificar a inadimplência em sua base de dados, o órgão informa que, se ela for mantida, irá inscrever o contribuinte na dívida ativa e encaminhar representação fiscal para fins penais ao Ministério Público. Com a medida, sócios e administradores correm o risco de serem condenados a cumprir pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e pagar multa.
O objetivo, segundo a Receita Federal, é incentivar a autorregularização pelos contribuintes. O movimento da fiscalização tem como base o artigo 6º da Portaria nº 1.750, de 2018. O dispositivo autoriza a representação fiscal para fins penais apenas decorrente de procedimento fiscal aberto após verificação, nos sistemas do órgão, de dívidas em aberto. Há, porém, lembram advogados, jurisprudência autorizando a medida somente depois de esgotado o processo administrativo.
Fonte: Valor Econômico
Simples Nacional: Congresso derruba veto à renegociação de dívidas
O Congresso Nacional derrubou na quinta-feira, 10/03, o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial.
O veto foi derrubado com o voto de 65 senadores e de 430 deputados e agora o projeto seguirá para promulgação. A medida, aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados, permitirá a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas.
Como vai funcionar?
Segundo o projeto, depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.
Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.
Fonte: Agência Brasil
AGU defende cobrança do diferencial do ICMS só em 2023
Os contribuintes ganharam um reforço na briga que travam com os Estados sobre a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o início dos pagamentos somente em 2023.
As informações da AGU destacam que a aplicação do princípio da anterioridade é um consectário lógico e obrigatório do que está previsto na Constituição Federal, devendo ser aplicado mesmo sem que houvesse qualquer previsão na Lei Complementar nº 190/2022.
Fonte: Valor Econômico
Voto de qualidade: a disputa bilionária que une CARF e STF
Na próxima semana, o STF pode julgar três ADIs (6.399, 6.403 e 6.415) que contestam a instituição do desempate pró-contribuinte no CARF. A metodologia substituiu o voto de qualidade, por meio do qual o presidente do colegiado proferia voto duplo em caso de empate.
Um dos debates centrais deve girar em torno de o dispositivo ser uma emenda “jabuti”, incluído de forma indevida na MP 899/19, que tratava da transação tributária. Caso o STF considere o fim do voto de qualidade inconstitucional, a tendência é que contribuintes voltem a sofrer derrotas nos julgamentos mais acirrados do Conselho.
Fonte: Jota
DIFAL: Presidentes de Tribunais de Justiça suspendem liminares sob o argumento de prejuízo aos estados
O número de estados que conseguiram suspender liminares que adiavam para 2023 a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS aumentou. Os presidentes dos tribunais de Distrito Federal, Goiás, Maranhão e Sergipe derrubaram as decisões provisórias para evitar danos aos cofres públicos pela multiplicação de ações.
Com isso, já são 10 os estados que conseguiram reverter liminares pró-contribuintes. Na última semana, já haviam conseguido suspender os efeitos das decisões liminares os estados do Ceará, Bahia, Pernambuco, Espírito Santo, Piauí e Santa Catarina.
Fonte: Jota
IRPF sobre pensão alimentícia – STF suspende o julgamento com maioria já formada
O IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família ajuizou ADIn 5.422/DF questionando a obrigatoriedade de recolhimento de IRPF – imposto de renda – pessoa física sobre os valores percebidos a título de pensão alimentícia por ex-cônjuge ou ex-companheiro, filhos e dependentes em outras situações menos típicas, como pais, avós, netos, etc.
Apesar de formada a maioria, o ministro Gilmar Mendes requereu que o julgamento, que vinha sendo realizado pelo plenário virtual, fosse encaminhado ao plenário físico, o que determina que o julgamento seja recomeçado desde o seu início. Pena!
Mas é de se esperar que os ministros que já votaram, inclusive arguindo fortíssimos argumentos contra a cobrança do IRPF sobre o valor recebido a título de pensão alimentícia, votem da mesma maneira quando do novo julgamento em plenário físico.
Fonte: Migalhas
Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL.