INFORME TRIBUTÁRIO – 22/04/2024

  1. STJ nega modular decisão sobre subvenções de ICMS

Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o pedido dos contribuintes para modular, ou seja, limitar a produção de efeitos no tempo, a decisão da Corte no Tema 1182, que definiu que incidem IRPJ e CSLL sobre subvenções de ICMS que não créditos presumidos, como redução de base de cálculo, alíquota e diferimento, salvo se cumpridas as regras da Lei Complementar (LC) 160/2017 e da Lei 12.973/2014. A vitória da União na discussão, em 2023, evitou perda arrecadatória de R$ 47 bilhões em cinco anos, conforme estimativa da LDO 2024.

Com a negativa de modulação, os contribuintes devem precisar comprovar o cumprimento dos requisitos legais para períodos anteriores e posteriores a 26 de abril de 2023. As empresas pediam para cumprir as regras apenas após essa data, quando ocorreu o julgamento de mérito no STJ. Os requisitos, porém, se aplicam a fatos até 1º de janeiro de 2024, quando entrou em vigor a Lei 14.789/2023, que alterou a sistemática de tributação dos incentivos fiscais de ICMS.

Houve, ainda, um pedido de um dos contribuintes para realizar a contabilidade dos benefícios fiscais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento dos mandados de segurança, de modo a comprovar os requisitos da LC 160/2017 e da Lei 12.973/14. Com isso, a intenção seria compensar eventuais recolhimentos realizados a maior a título de IRPJ e CSLL nesse período.

A rejeição dos embargos de declaração pelo STJ se deu no julgamento do “bloco” – quando os ministros analisam, em conjunto, dezenas de processos sobre os quais não há divergência. Isso significa que não houve debate em plenário. Além disso, não houve divulgação da ementa do julgado nos REsp 1.945.110 e REsp 1.987.158. O acórdão só deve ser publicado nos próximos dias.

O posicionamento desfavorável aos contribuintes já era esperado. Em casos recentes, o STJ adotou o critério de modular decisões que representam virada jurisprudencial. O entendimento da Corte é que quando há jurisprudência consolidada a favor dos contribuintes, é gerada uma expectativa de direito. Assim, em caso de mudança de entendimento, a modulação é necessária para resguardar os que confiaram nessa expectativa.

Fonte: JOTA

 

  1. Senado aprova aumento da isenção do Imposto de Renda, que vai à sanção.

​O Senado aprovou, nesta quarta-feira (17/4), o PL 81/2024, que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda e aumenta a isenção de R$ 2.112 para até R$ 2.259. A ideia da proposta é ajustar a isenção diante da elevação do salário mínimo para R$ 1.412, que passou a vigorar em janeiro de 2024. O projeto agora vai para sanção presidencial.

Com isso, a proposta ajusta a isenção para quem ganha até dois salários mínimos. Quando enviou o projeto ao Congresso, o governo explicou que a ampliação beneficia o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

Em plenário, foi rejeitada uma emenda destacada que busca que a isenção seja ampliada para três salários mínimos, equivalente a R$ 4.236. A emenda era uma preocupação para a articulação do governo, uma vez que quase foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), faltando apenas um voto. No entanto, a articulação do governo conseguiu conter a oposição, que não apareceu em peso na sessão desta quarta.

Fonte: JOTA

 

  1. PGFN deve lançar quatro editais de transação tributária até julho.

 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve lançar mais quatro editais de transação tributária até julho. Além do edital relacionado à bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo, que deve ser publicado nesta semana ou no mais tardar na próxima, o órgão trabalha para lançar a transação tributária de outros três temas. Eles são relacionados à tributação das subvenções de ICMS, à cobrança de PIS e Cofins e à desmutualização da Bovespa.

Com isso, segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, a expectativa é de alta na previsão de arrecadação de R$ 12 bilhões em 2024 com o conjunto de editais de transação tributária que será lançado este ano.

“A previsão de arrecadação está em viés de alta porque há outros editais engatilhados e estão praticamente resolvidos”, afirmou a procuradora nesta terça-feira (16/4) durante a divulgação do balanço PGFN em números.

No que diz respeito às subvenções de ICMS, a proposta é negociar débitos relacionados à exclusão desses valores da base de cálculo do IRPJ e CSLL. A controvérsia é relacionada ao julgamento do Tema 1182 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em abril de 2013, a 1ª Seção do STJ decidiu que benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento, entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL caso sejam descumpridas regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14. Almeida informou que aguarda a conclusão de julgamento de embargos de declaração no Tema 1182, marcado para quinta-feira (18/4). Os contribuintes pedem que a decisão produza efeitos a partir de 26 de abril de 2023, data do julgamento de mérito.

Essa transação relacionada às subvenções de ICMS é diferente do edital de autorregularização recentemente divulgado pela Receita Federal. Na autorregularização, o contribuinte negocia débitos antes do lançamento do crédito tributário, ou seja, antes de ter sido autuado pela fiscalização. Na transação tributária, o crédito tributário já está em discussão, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial.

Fonte: JOTA

 

4. PIS/Cofins não incide sobre crédito presumido de ICMS, diz juíza federal.

O crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não constitui receita ou faturamento, não devendo, por isso, compor a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Com esse entendimento, a juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, concedeu liminar em mandado de segurança para que a Receita Federal suspenda a cobrança de PIS/Cofins sobre o benefício fiscal recebido por uma indústria.

Instalada na Zona Franca de Manaus, a empresa é beneficiária de incentivos fiscais do ICMS na modalidade crédito presumido. Concedido pelo governo do Amazonas, o benefício consiste em uma renúncia à receita pelo poder público, que, dessa forma, visa a estimular o desenvolvimento econômico da região.

No caso em questão, a Receita Federal em Manaus exigiu que a indústria pagasse PIS e Cofins sobre o benefício. Alegando que a cobrança é inconstitucional, a empresa impetrou o mandado de segurança pedindo a exclusão dos valores referentes ao benefício da base dos tributos.

Dois argumentos embasaram o pedido: o de que o artigo 195, I, alínea “b”, da Constituição estabelece que tributos do tipo incidem sobre a receita ou o faturamento — conceitos nos quais os benefícios fiscais não se enquadram; e o de que a cobrança agride o pacto federativo, o qual não autoriza a União a reduzir o alcance dos incentivos instituídos pelos estados-membros.

Ela acrescentou que o tema continua pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, cujo Tema 843 da repercussão geral trata justamente da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores referentes a créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados.

“Ante o exposto, defiro a liminar para determinar à autoridade coatora que suspenda a exigibilidade da inclusão do crédito presumido de ICMS, outorgado pelo estado do Amazonas, na base de cálculo do PIS e Cofins”, decidiu a juíza. Por fim, ela determinou a suspensão do processo até o julgamento do tema pelo STF.

Fonte: Conjur

 

  1. Juiz autoriza certidão fiscal para empresa com parcelamento atrasado.

O limite para a rescisão por atraso do parcelamento previsto no artigo 14-B, inciso I, da Lei 10.522/2002 é de três parcelas. Assim, até que esse limite seja atingido, a empresa tem direito a emitir certidão positiva com efeitos de negativa para comprovar que, apesar de pendências em aberto, está em situação fiscal regular.

Esse foi o entendimento do juiz Alexandre Alberto Berno, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, para permitir a emissão da certidão para uma empresa que aderiu ao programa de parcelamento previsto na Lei 12.996/2014, que instituiu o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores.

A decisão foi provocada por mandado de segurança com pedido liminar no qual a empresa sustentou que tem direito à emissão da certidão positiva com efeitos de negativa enquanto os parcelamentos estiverem ativos. A autora da ação justificou o pedido de urgência com a necessidade de contratação de empréstimo no BNDES.

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão à empresa. “Em análise inicial, há verossimilhança na alegação de que os débitos continuam parcelados e com a exigibilidade suspensa. No caso dos autos, o relatório de pendências impeditivas para a emissão da certidão negativa de débitos comprova que a parte impetrante parcelou seus débitos junto ao fisco e apresenta uma ou duas parcelas em atraso, de tal forma que não atingiu o limite para a rescisão previsto no art. 14-B, inciso I, da Lei nº 10.522/2002, ou seja, ausência do pagamento de três parcelas.”

Com a decisão, a empresa poderá aderir ao Fundo Garantidor de Investimentos, regulamentado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que propõe carência maior para pagamento, isenta o recolhimento de IOF e tem uma taxa de juros mais baixa.

Fonte: Conjur

Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL & PIERI.