- STF – Fachin prorroga até 11 de setembro decisão que mantém a desoneração da folha.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Senado e prorrogou até 11 de setembro a decisão que manteve a desoneração da folha de pagamentos.
Na visão de Fachin, ficou comprovado nos autos o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. “Portanto, cabe a jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções. Tais razões militam a favor da concessão do pedido deduzidos”, disse o ministro.
A excepcional atuação neste momento justifica-se em razão do iminente fim do prazo anteriormente concedido pelo Ministro relator do presente processo. Igualmente justifica a concessão da presente medida liminar o diálogo institucional em curso e razões de segurança jurídica, pois a retomada abrupta dos efeitos ora suspensos pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia nacional, justificou Fachin.
A decisão foi tomada na ADI 7.633.
Fonte: JOTA
- Reforma tributária aprovada na Câmara deve passar por alterações no Senado.
A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei (PLP 68/2024) de regulamentação da reforma tributária, promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, ocorreu com a neutralidade da carga de impostos sobre consumo ameaçada. A neutralidade garantia que a carga tributária não subiria em relação ao que é pago atualmente, quando da compra de um produto ou serviço pelo consumidor final. Mas foi alterado pelos deputados após cederem ao lobby de diversos setores econômicos dispostos a desfigurar o conceito tributário do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que no Brasil será constituído a partir da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja arrecadação será federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será dividido entre estados e municípios.
Mudanças de última hora elevaram a projeção da alíquota de 26,5% para cerca de 27,3%, descumprindo uma trava colocada pelo Senado quando da tramitação da proposta de emenda constitucional que originou a reforma, a PEC 132. A trava teve a finalidade de evitar ultrapassar a alíquota original definida em acordo com o Ministério da Fazenda. Os deputados flexibilizaram a trava ao definir que, futuramente, o governo de plantão, a partir da transição prevista para começar entre 2027 e 2033, deverá revisar benefícios fiscais para convergir o percentual para a meta original.
Este trecho tende a ser alterado durante a tramitação no Senado, como sinalizou o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), em pronunciamento no plenário do Senado, no dia seguinte à aprovação do projeto na Câmara. “Quando da tramitação da emenda constitucional, buscamos garantir a neutralidade tributária. Ou seja, que o povo brasileiro com a nova reforma tributária não tenha aumento de carga tributária. Acho que esse foi um dos maiores legados que o Senado da República estabeleceu quando da aprovação da emenda”, disse.
Os deputados concederam uma série de benesses de última hora para setores, principalmente para o agronegócio. A poderosa bancada ruralista com 319 deputados obteve a inclusão de 18 pedidos no texto final do PL 68. A principal foi a entrada da proteína animal na cesta básica isenta da CBS e do IBS. O impacto das proteínas sobre alíquota dos impostos é de 0,53 ponto percentual, conforme estimativa do Banco Mundial.
Fonte: JOTA
- GOVERNO FEDERAL: Mover e taxação do e-commerce: Governo pode estar em risco jurídico.
A Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Política Fiscal, ligada à Secretaria do Tesouro Nacional, emitiu um parecer destacando os riscos fiscais associados ao aumento das alíquotas do Imposto de Importação e à nova taxação do e-commerce. Essas medidas foram propostas como forma de compensação para a desoneração da folha de pagamentos em 2024, uma iniciativa que tem um impacto previsto de R$ 18 bilhões pelo Ministério da Fazenda.
Durante a tramitação do PL 914/2024, que instituiu o Programa Mover e removeu a isenção para compras de até US$ 50 no e-commerce internacional, a preocupação do Tesouro era evidente. O valor gerado pela taxação do e-commerce é considerado baixo em comparação com a necessidade fiscal total, levantando dúvidas sobre a eficácia da medida como uma verdadeira compensação fiscal.
O parecer do Tesouro destaca que a utilização de impostos regulatórios, como o Imposto de Importação, para compensar desonerações pode ser arriscada. Isso se deve à natureza volátil desses tributos, que podem ser ajustados a qualquer momento para atender a objetivos regulatórios, perdendo assim sua capacidade de servir como compensação estável e previsível.
Além disso, o documento ressalta que a legislação fiscal atual isenta tais ajustes tributários de serem considerados medidas compensatórias para perdas de receita. Isso aponta para uma necessidade de revisão na estratégia fiscal, buscando alternativas mais sustentáveis e consistentes para financiar políticas públicas sem comprometer a estabilidade fiscal do país.
O Programa Mover, especificamente, prevê aumentos nas alíquotas do Imposto de Importação sobre produtos como veículos eletrificados e painéis fotovoltaicos, que são estimados para compensar apenas uma fração das renúncias fiscais, cerca de R$ 576 milhões. Essa abordagem levanta questões sobre a adequação das medidas escolhidas para alcançar um equilíbrio fiscal verdadeiramente efetivo e justo.
Fonte: Tributário
- CARF não conhece de recurso com base na ‘coisa julgada administrativa’.
Com base na “coisa julgada administrativa” e na falta de similitude fática, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não conheceu do recurso da Fazenda Nacional em um processo sobre tributação da remuneração paga a professores. O placar ficou em sete votos a um, sendo mantida, na prática, decisão favorável ao contribuinte.
O processo chegou à Câmara Superior após recurso da Fazenda contra decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção que considerou lícito o planejamento tributário de uma instituição de ensino constituída como Sociedade em Conta de Participação (SCP) com professores para ministrar cursos online. Foram lavrados autos de infração para cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), relativos aos anos-calendário de 2012 a 2014.
A empresa também venceu caso na 1ª Turma da Câmara Superior por meio do Acórdão n° 9101-005.806, que não conheceu o recurso e manteve decisão favorável ao contribuinte em relação ao IRPJ. O julgamento dos tributos foi separado em função da competência das turmas para julgar cada tema.
No caso das contribuições previdenciárias, a 2ª Turma 4ª Câmara 2ª Seção replicou a decisão da 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção sobre IRPJ proferida anteriormente, uma vez que tratavam-se dos mesmos fatos concretos. Nesta terça-feira (18/6), a 2ª Turma da Câmara Superior não entrou no mérito pois o fato de o tema já ter sido julgado impede o colegiado de analisar o mérito do caso, uma vez que já há decisão.
No caso concreto, trata-se de um site que reúne professores para cursinhos online em um sistema de Sociedade em Conta de Participação (SCP). Ou seja, era distribuído lucro em dividendos, que não são tributados, para os professores, considerados sócios.
A procuradora da Fazenda Nacional defendeu em sua sustentação que os professores eram prestadores de serviço, que efetivamente atuavam na cooperação e realizavam atividade-fim da contribuinte. Assim, incidiria a contribuição.
Já a empresa defendeu que os professores podem ter prejuízo, remuneração variável e ganhavam em função do percentual de venda do curso, ou seja, não é remuneração por serviço. Também argumentou que houve trânsito em julgado em relação ao IRPJ, e, portanto, havia coisa julgada administrativa.
O relator, Leonam Rocha, votou para não conhecer do recurso. Para ele, não havia similitude fática entre o caso concreto e os paradigmas. Eles envolviam uma situação similar de SCP, mas com médicos ao invés de professores. Em seu voto, que foi seguido pelo restante da turma, também citou como causa de não conhecimento a “coisa julgada administrativa”.
Já o conselheiro Mario Hermes Soares Campos abriu divergência para conhecer do recurso.
Fonte: JOTA
Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL & PIERI.