- STJ – Não incide IRPJ sobre honorários pagos a administradores e conselheiros
As empresas têm o direito de deduzir, na apuração do lucro real que servirá como base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, os honorários pagos a seus administradores e conselheiros, independentemente de serem mensais e fixos.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou indevidas as restrições impostas às empresas pelas normas da Receita Federal para a cobrança do IRPJ. O caso foi julgado na terça-feira (16/8), com resultado por maioria apertada de 3 votos a 2.
É a primeira vez em que o STJ se posiciona sobre o tema, embora isso tenha finalmente ocorrido em uma ação ajuizada em 1999 e que levou quase 20 anos para chegar à instância ordinária, em 2018. O precedente pode motivar o ajuizamento de novas ações pelos contribuintes por todo o Brasil.
Fonte: Conjur
- STJ vai dar a última palavra sobre IR e CSLL em rendimentos de aplicações financeiras
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se a Receita Federal pode cobrar IRPJ e CSLL sobre a correção monetária de aplicações financeiras. O tema foi reconhecido como repetitivo nessa semana, o que significa que quando for julgado servirá de orientação para as instâncias inferiores do Judiciário.
Além disso, o STJ suspendeu a tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que tratem sobre o assunto no país. Apenas na Corte já existem 44 acórdãos e 392 decisões monocráticas sobre o assunto.
Fonte: Valor Econômico
- CARF – Permitido o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas com frete de produtos acabados
Por sete votos a três, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF permitiu o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas com frete de produtos acabados.
Prevaleceu o entendimento de que os gastos são essenciais para a atividade econômica da empresa, gerando créditos conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. Em 2018, o STJ definiu que, para fins de creditamento de PIS e COFINS deve ser considerado insumo tudo aquilo que é essencial para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. A decisão se deu no Recurso Especial 1.221.170.
A decisão representa uma mudança de entendimento do colegiado, em razão da nova composição. Na gestão do presidente Carlos Henrique de Oliveira no CARF, os conselheiros Liziane Angelotti Meira, Rosaldo Trevisan e Vinícius Guimarães estrearam na Câmara Superior. Por conta da participação do presidente do conselho a vice-presidente do tribunal, Ana Cecília Lustosa, também participou da sessão.
Fonte: JOTA
- CARF – Retorno de todas as sessões de julgamento ocorrerá em setembro
Pela primeira vez no ano, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF retomará todas as sessões de julgamento. A Câmara Superior retoma suas atividades de forma total a partir deste mês, e as turmas baixas realizarão sessões de forma parcial em setembro.
A mudança é resultado de um acordo da categoria fazendária durante uma assembleia de três dias de duração, finalizada no dia 12/08. A informação foi confirmada pelo presidente do tribunal, Carlos Henrique de Oliveira.
Em relação ao retorno das turmas baixas, o esquema é a realização das sessões um mês por trimestre, com o julgamento de apenas 30% da pauta. De acordo com Oliveira, as sessões devem ocorrer em setembro e em dezembro deste ano.
Fonte: JOTA
- Normas RFB – Regulamentada transação sem restringir uso de prejuízo fiscal
A transação tributária do contencioso administrativo, ou seja, de débitos em disputa na esfera administrativa, será mais abrangente do que a transação dos débitos já inscritos em dívida ativa quanto à utilização dos créditos de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL para abater o valor do débito após os descontos. É o que indica a Portaria nº 208/2022, da Receita Federal, publicada na sexta (12/8) no Diário Oficial da União. A norma, que regulamenta as transações de débitos tributários no âmbito da Receita Federal, abrange um montante de R$ 1,4 trilhão passível de negociação.
A regulamentação da Receita não traz as restrições da Portaria nº 6.941/2022, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que abrange a negociação de débitos da dívida ativa. No entanto, deixa claro que a autorização para uso dos créditos ficará a critério exclusivo do fisco. Publicada no último dia 4, a regulamentação da PGFN limitou o uso do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL a débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, não sendo possível sua utilização na transação por adesão e individual simplificada.
Fonte: JOTA
- Oportunidades – Recuperação tributária sobre postos de combustíveis
No âmbito Federal, tratando exclusivamente no que tange o PIS e COFINS, os combustíveis são tributados pelo regime monofásico. Isso significa que o imposto é concentrado no primeiro da cadeia com uma alíquota elevada e as operações subsequentes são livres dessas contribuições, caso dos postos, por exemplo, que por serem revenda dos combustíveis não tributam o PIS e COFINS nas suas vendas.
As oportunidades mais seguras para esse setor são:
- Recuperação do PIS e COFINS sobre o Diesel referente ao período 11 de março a 15 de agosto de 2022, sendo a forma mais segura ajuizar ação para obtenção do direito do crédito. Importante frisar que esse tipo de trabalho somente é possível realizar em empresas do regime do lucro real.
- Recuperação do PIS e COFINS nas operações com cigarros, referente a diferença da presunção do valor pago de PIS e COFINS estipulado pela Receita Federal x margem do valor efetivo praticado. Esse tipo de trabalho pode ser realizado em empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Real.
- Recuperação do PIS e COFINS sobre os custos e despesas permissíveis de créditos, conforme artigo 3, da Lei nº 10.637/2022 e nº 10.833/03, em empresas tributadas pelo Lucro Real, deve-se atentar a Solução de Consulta COSIT nº 66/2021 que possui vedações de alguns créditos.
- Recuperação do ICMS-ST sobre a diferença de margem do valor tributado pelo fisco (pauta fiscal) x preço praticado, sendo de forma administrativa em empresas de qualquer regime tributário. No entanto, é um trabalho com extrema complexidade, principalmente em empresas do Simples Nacional. Cabe atentar-se que somente as empresas que não optaram pelo ROT (regime optativo de tributação) podem realizar esse tipo de ressarcimento.
Fonte: Contábeis
Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL.