INFORME TRIBUTÁRIO – 23/01/2023

  1. LEGISLAÇÃO – Medidas de Recuperação Fiscal

 Confira as principais novidades trazidas pelas Medidas de Recuperação Fiscal apresentadas pelo Governo Federal:

 

 Instituição do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2023)

Dentre as novas medidas de política fiscal instituídas pelo Governo Federal está o Programa Litígio Zero, por meio do qual torna-se possível a realização de transações tributárias excepcionais nas hipóteses de existência de débitos em discussão no âmbito administrativo.

Os contribuintes que se enquadrarem nas hipóteses mencionadas pela Portaria, têm a possibilidade de realizar o pagamento em até 12 meses, além de permitir às pessoas jurídicas, descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas, utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito. No caso das pessoas naturais, micro e pequenas empresas descontos de 40% a 50% no valor total do débito. O prazo para adesão é de 01/02/2023 a 31/03/2023.

 

Reinstituição do Voto de Qualidade no CARF (Medida Provisória nº 1.160/2023)

Foi publicada em 13/01/2023, a Medida Provisória nº 1.160/2023, que reinstitui o Voto de Qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que havia sido extinto pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020.

Deixa, portanto, de valer a regra segundo a qual, no caso de empate, o litígio é resolvido favoravelmente ao contribuinte, aplicando-se o previsto no § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235/1972: na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o voto de desempate será dado pelo Presidente das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais, cargo esse que é sempre ocupado por um representante da Fazenda Nacional.

 

Alteração das regras de julgamento dos processos administrativos (Medida Provisória nº 1.160/2023)

A partir da data de publicação da Medida Provisória, passam a ser considerados como contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade todos aqueles processos em que o lançamento fiscal ou controvérsia não supere mil salários mínimos.

Com essa regra, ampliam-se as hipóteses em que o processo administrativo fiscal será julgado em única instância, sem a possibilidade de interposição de recurso ao CARF. Até então, essa possibilidade somente era admitida nos casos de contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, considerados aqueles em que a controvérsia seja inferior a 60 salários mínimos.

 

Modificação das regras de denúncia espontânea (Medida Provisória nº 1.160/2023)

A Medida Provisória autoriza aos contribuintes que estejam sob fiscalização realizem a confissão de dívida e pagamento do valor integral dos tributos devidos, sem a incidência de multa de mora (20%) e de multa de ofício (75% ou 150%). Essa regra é válida até o dia 30 de abril de 2023 e se aplica exclusivamente aos procedimentos fiscais iniciados até a data de entrada em vigor da Medida Provisória.

Trata-se de medida excepcional. Via de regra, o início do procedimento fiscal afasta a possibilidade de denúncia espontânea e torna obrigatório o pagamento do tributo e das multas apuradas no procedimento (art. 138, parágrafo único do CTN).

 

Criação do Conselho de Acompanhamento de Riscos Fiscais (Decreto nº 11.379/2023)

Foi criado, no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, órgão de caráter consultivo que tem como finalidade a proposição de medidas de aprimoramento da governança de riscos fiscais judiciais da União, das suas autarquias e das suas fundações.

O Conselho ficará responsável, dentre outras atribuições, por criar soluções para fortalecer e subsidiar as atividades desses órgãos, bem como por requisitar informações sobre o impacto econômico de teses e articular com órgãos e entidades públicas e privadas para soluções tecnológicas na gestão de riscos fiscais judiciais da União.

Também foi instituído o Comitê Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, que prestará suporte e assessoramento na implementação das decisões do Conselho.

 

Avaliação sobre a manutenção dos restos a pagar que ainda não processados (Decreto nº 11.380/2023)

O Decreto trata das ações que serão implementadas pelo Poder Executivo Federal para avaliar sobre a manutenção de despesas empenhadas que ainda não foram pagas (restos a pagar não processados), com valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Fonte: HLL & Pieri Advogados

 

  1. LEGISLAÇÃO – Governo Federal restringe a abrangência do PERSE e exclui CNAEs abrangidos pelo programa

No dia 02 de janeiro de 2023 foi publicada a Portaria ME nº 11.266, com o objetivo de definir os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE a que faz referência o art. 4º da Lei nº 14.148/2021 (Lei do PERSE), que trata da redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para as pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, que foram diretamente impactadas pela pandemia.

Dos 88 CNAEs listados inicialmente pela Portaria nº 7.163/2021, somente 38 foram contemplados na nova Portaria, tendo havido uma restrição significativa da abrangência do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, atingindo especialmente as empresas que atual de forma indireta nesse setor.

Essa restrição, contudo, além de desnaturar o programa de recuperação fiscal, ofende o direito adquirido das empresas que faziam jus ao benefício e criaram uma justa expectativa de que teriam as suas alíquotas zeradas pelos 60 meses que prevê a Lei do PERSE, já que tiveram seus CNAES listados inicialmente pela Portaria nº 7.163/2021.

Ainda que assim não fosse, é importante considerar, também, que a alteração das regras depois da sua instituição caracteriza verdadeiro aumento de tributo, o que somente seria possível de ser feito observando o princípio da anterioridade, com produção de efeitos a partir de 01/01/2024 em relação ao IRPJ e CSLL (anterioridade anual) e a partir de abril/2023, em relação ao PIS e à COFINS (princípio da noventena).

Assim, aqueles contribuintes cujas atividades foram diretamente impactadas pela pandemia e que tiveram a possibilidade de manutenção no PERSE restringida pela Portaria nº 11.266/2022, podem (e devem!) ir ao Poder Judiciário para resguardar o seu direito à manutenção no programa.

Fonte: HLL & Pieri Advogados

 

  1. LEGISLAÇÃO – MP exclui ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

 Já está no Congresso Nacional) a medida provisória (MP) que exclui da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (13). A medida provisória precisa ser votada pelos parlamentares até o mês de maio deste an para manter seus efeitos.

Na prática, a medida ajusta a forma de aproveitamento de créditos do ICMS pelos contribuintes e fortalece o cenário de segurança jurídica no país, alinhando o tema a uma decisão já tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa maneira, ela representa o acatamento da jurisprudência do STF, estabelecendo o fim da litigiosidade.

 

Fonte: APET

 

  1. RECEITA FEDERAL – Fisco terá acesso a informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas

 A Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas. A medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 50/2022, de 7 de abril de 2022.

A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.

De acordo com o texto, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio.

Entre os dados que devem ser repassados estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Fonte: Notícias fiscais

 

  1. União cria conselho para monitorar riscos fiscais com litígios judiciais

Ministros, secretários e procuradores passarão a acompanhar mais de perto a evolução dos litígios judiciais envolvendo a União. O pacote de medidas fiscais, anunciado na quinta-feira, incluiu a criação do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, com o objetivo de dar um passo além do que já vem sendo feito – por algumas pastas – para evitar surpresas de impacto bilionário.

Pela proposta, o conselho irá sistematizar a prática que alguns órgãos já adotam para o acompanhamento de processos. A ideia é identificar e indicar possíveis fatores de estímulo de litigiosidade e sugerir medidas para a prevenção e a resolução, inclusive por autocomposição, de discussões que envolvam o poder público.

Será possível que os envolvidos peçam informações inclusive sobre o impacto econômico de teses judiciais e sua respectiva metodologia de cálculo, o que nem todos os órgãos conseguem fazer hoje. Além disso, pretende-se buscar soluções tecnológicas para o aprimoramento do monitoramento dos riscos fiscais judiciais da União.

 

Fonte: Valor Econômico

 

  1. REFORMA TRIBUTÁRIA – Reforma tributária será fatiada, confirma Baleia Rossi

Autor de uma das propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso, o deputado Baleia Rossi (MDB-SP) confirmou que o texto será fatiado. No primeiro semestre, será discutida a reformulação nos tributos sobre o consumo. A reforma do Imposto de Renda, que inclui a tributação sobre dividendos, ficará para o segundo semestre.

Fonte: InfoMoney

 

  1. REFORMA TRIBUTÁRIA – IPI: HADDAD diz que IPI será rediscutido na reforma tributária

A recomposição das alíquotas originais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ficou fora do pacote fiscal anunciado na semana passada como um compromisso do governo com a reforma tributária, disse hoje (16) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Em viagem a Davos (Suíça) para participar do Fórum Econômico Mundial, ele disse que a abrangência e a manutenção do imposto serão discutidos na proposta de reforma tributária ainda neste semestre.

De acordo com o ministro, a reforma buscará reduzir a carga tributária para a indústria, que, nas palavras dele, é desproporcional à fatia do setor no Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos).

 

Fonte: Agência Brasil

 

  1. CARF suspende todas as sessões de julgamento do mês de janeiro

Por meio da publicação da portaria CARF/ME 455, de 09 de janeiro de 2023, ficam suspensas as sessões de julgamento das turmas ordinárias e extraordinárias da 1ª seção de julgamento; das turmas ordinárias e extraordinárias da 2ª seção de julgamento; das turmas ordinárias e extraordinárias da 3ª seção de julgamento; da 1ª turma da CSRF – Câmara Superior de Recursos Fiscais; da 2ª turma da CSRF; da 3ª turma da CSRF.

 

Fonte: Migalhas

 

Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL & PIERI.