INFORME TRIBUTÁRIO – 24/02/2025

  1. PGFN intima sócios sobre fechamento irregular de empresas

Sócios-administradores de sociedades de responsabilidade limitada passaram a ser surpreendidos com correspondências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As notificações alertam sobre a abertura de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), o que pode gerar a inscrição desses empresários na dívida ativa da União.

São casos envolvendo supostos fechamentos (dissoluções) irregulares de empresas. Segundo tributaristas, alguns sócios estão, inclusive, sendo protestados – cobrança via cartório – antes mesmo de finalizado o período de defesa​.

Essa prática começou entre os meses de novembro e dezembro do ano passado, com base na Portaria PGFN nº 1.160/2024, publicada em julho. A norma revogou a Portaria nº 180/2010 e alterou a Portaria nº 948/2017, que regulamentam o PARR no âmbito da PGFN, com base no texto expresso em lei.

Na prática, segundo tributaristas, a nova norma permite que a PGFN possa entender um número maior de situações como dissolução irregular. Por meio de nota enviada ao Valor, a PGFN afirma que o objetivo da Portaria 1.160 foi modernizar o procedimento.

Nas correspondências, diz a nota, o órgão apresenta os fatos que caracterizam a possível responsabilidade do terceiro, bem como os fundamentos jurídicos da responsabilização. Para a PGFN, o PARR é uma medida que dá mais eficiência à recuperação de créditos públicos, sem onerar o Judiciário.

Fonte:  Valor Econômico

 

  1. STF julga modulação em impossibilidade de ITCMD sobre previdência

O STF começou a julgar pedido de modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de planos de previdência complementar em caso de falecimento do titular.

Os embargos de declaração foram apresentados na tentativa de limitar os efeitos da decisão que já havia sido tomada pelo STF no Tema 1.214 da Repercussão Geral.

Toffoli argumentou que não há justificativa para a modulação dos efeitos, uma vez que a jurisprudência do próprio STF e de diversos tribunais já indicava a impossibilidade de incidência do ITCMD sobre esses valores.

O relator também ressaltou que o CTN, o Código Civil e a legislação específica sobre previdência privada já previam que os valores não são considerados herança.

 

Decisão reafirma jurisprudência

O STF já havia decidido que os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência complementar nas modalidades VGBL e PGBL não se caracterizam como herança e, portanto, não estão sujeitos à tributação pelo ITCMD, de competência estadual.

O relator destacou que essa interpretação já vinha sendo adotada por outros tribunais e que a modulação dos efeitos da decisão apenas retardaria o reconhecimento do direito dos contribuintes à restituição de valores indevidamente recolhidos.

“Modular os efeitos, no caso dos autos, importaria em negar o próprio direito ao contribuinte de repetir o indébito de valores que eventualmente tenham sido recolhidos”, afirmou Toffoli.

Fonte: Migalhas

 

  1. Contribuinte e PGFN recorrem contra modulação do STJ no repetitivo sobre sistema S

PGFN recorreu à Corte Especial do STJ, que pela primeira vez pode analisar embargos de divergência apenas sobre modulação.

A modulação definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento que eliminou o “teto” para a cobrança das contribuições ao Sistema S gerou insatisfação tanto entre os contribuintes quanto na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A PGFN recorreu à Corte Especial do STJ, que, pela primeira vez, pode analisar um embargo de divergência apenas sobre modulação. Os contribuintes envolvidos no caso, por outro lado, apresentaram recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O debate envolvendo o Sistema S consta nos REsps 1.898.532 e 1.905.870 (Tema 1079), analisados em maio do ano passado sob o rito dos recursos repetitivos. A Corte definiu que a base de cálculo das contribuições parafiscais não está sujeita ao limite de 20 salários mínimos, conforme defendiam os contribuintes. Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Regina Helena, de que o teto não se aplica ao Sesi, Senai, Sesc e Senac, o que também gerou polêmica. Tributaristas sustentam que a decisão não especificou se a exclusão do teto se aplica exclusivamente a essas quatro entidades, enquanto a Fazenda argumenta que o entendimento deve abranger todas as parafiscais.

A modulação estabelecida restringiu o alcance da decisão ao determinar que apenas os contribuintes que ingressaram com ações judiciais ou apresentaram pedidos administrativos antes do julgamento dos repetitivos e obtiveram decisão favorável até a publicação do acórdão não fossem obrigados a recolher valores retroativos. A decisão exige que, a partir da publicação do acórdão, as contribuições sejam recolhidas sem o limite de 20 salários mínimos.

Na prática, empresas que ingressaram com ações, mas tiveram seus processos suspensos pelo próprio STJ para aguardar o desfecho do julgamento do repetitivo ficaram de fora da modulação e, por isso, podem ser cobradas pela diferença das contribuições parafiscais dos últimos cinco anos. A decisão também atingiu contribuintes que obtiveram decisões desfavoráveis antes do julgamento do repetitivo que, além de terem que vir a recolher as contribuições que deixaram de pagar, estarão sujeitos à incidência de juros e multa.

A modulação gera discordâncias de ambas as partes dos processos, porém com fundamentos distintos. O pedido da Fazenda, no entanto, chama atenção porque, pela primeira vez, a Corte Especial pode analisar um processo envolvendo exclusivamente a modulação.

Fonte: JOTA

 

  1. Justiça de SP confirma proibição de tarifa adicional em terminais portuários

Por entender que não há relação jurídica que justifique a taxa, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a proibição da cobrança da THC3, tarifa instituída por terminais portuários para a entrega de cargas a recintos alfandegados — instalações para armazenagem e processamento aduaneiro de mercadorias importadas ou a serem exportadas.

A decisão, que favoreceu uma empresa de comércio exterior, logística e armazenagem em disputa contra um terminal portuário, seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que já havia declarado a ilegalidade de uma tarifa semelhante, a THC2.

Em 2024, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) suspendeu a THC3 e, posteriormente, proibiu sua aplicação por considerá-la ilegal. A tarifa era aplicada sobre a armazenagem de contêineres e era exigida pelos operadores portuários como condição para a entrega de cargas aos recintos alfandegados, ainda que o serviço já estivesse incluído na tarifa original.

Nos portos brasileiros, os navios pagam aos operadores portuários um valor que cobre os custos de movimentação de contêineres dentro do terminal. No entanto, alguns operadores passaram a cobrar taxas adicionais dos recintos alfandegados pelos mesmos serviços já incluídos no preço original.

Em apelação, a empresa de comércio exterior alegou que não há distinção entre a TCH2 e a THC3, e que a intenção da operadora é cobrar duas vezes por serviços já remunerados. Além disso, a cobrança da THC3 configuraria prática anticompetitiva, pois encarece os serviços prestados pelos recintos alfandegados, que concorrem com as operadoras portuárias.

A empresa de logística também alegou a existência de vício regulatório na criação da THC3. Isso porque, segundo a empresa, a Antaq não considerou o impacto da criação da remuneração pelo fracionamento do serviço.

Fonte:  Conjur

 

  1. Novo programa da Receita Federal pode garantir benefícios a empresas com boa regularidade tributária

Receita Sintonia promete atendimento prioritário e vantagens fiscais para empresas que mantêm a conformidade com suas obrigações tributárias e aduaneiras.

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a criação do piloto do Programa Receita Sintonia, uma iniciativa voltada para incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios aos contribuintes mais regulares. A novidade foi oficializada por meio da Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU, nesta segunda-feira (24).

 

Objetivos e diretrizes do Programa Receita Sintonia:

O Programa Receita Sintonia tem como principal objetivo fomentar a conformidade tributária e aduaneira, garantindo que empresas e entidades sem fins lucrativos cumpram suas obrigações fiscais de maneira mais eficiente e transparente.

A Receita Federal pretende estimular essa adesão por meio da classificação dos contribuintes conforme o grau de regularidade fiscal e a oferta de incentivos para aqueles que apresentarem um alto nível de conformidade.

 

As diretrizes do programa incluem:

  • Transparência: garantia de que os contribuintes e a sociedade conheçam os critérios de classificação e os benefícios oferecidos;
  • Orientação: esclarecimento e suporte da Receita Federal para que as empresas possam se autorregularizar e corrigir eventuais inconsistências;
  • Incentivo: oferta de vantagens para aqueles que alcançam um alto grau de conformidade, estimulando a adesão de outros contribuintes;
  • Confidencialidade: as informações só estarão disponíveis para os contribuintes participantes, com exceção da classificação dos mais bem avaliados.

A iniciativa faz parte de um esforço da Receita Federal para modernizar a relação com os contribuintes, promovendo maior transparência e previsibilidade no cumprimento das obrigações fiscais. Empresas interessadas podem acompanhar os desdobramentos e consultar mais detalhes no portal da Receita Federal.

Fonte: Contábeis

 

  1. Reforma do Imposto de Renda e supersalários são prioridades de Haddad no Congresso

A reforma do Imposto de Renda (IR), a limitação a supersalários no serviço público e mudanças na Previdência dos militares estão entre as 25 prioridades da equipe econômica no Congresso para 2025 e 2026. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou nesta quarta-feira (5) uma lista das pautas econômicas ao novo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

Outras propostas que são destaque são a regulamentação das big techs (grandes empresas de tecnologia) e a regulamentação do Imposto Seletivo, tributo que incidirá sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente. A lista foi dividida em três eixos: estabilidade econômica, melhoria do ambiente de negócios e Plano de Transformação Ecológica. Das 25 prioridades, 15 dependem da aprovação de projetos de lei ou de medidas provisórias pelo Congresso Nacional.

Ao entregar a lista, Haddad agradeceu à atuação da Câmara dos Deputados, que aprovou 32 projetos estratégicos para o governo em 2023 e 2024, no mandato do presidente anterior da Casa, Arthur Lira. O ministro se disse otimista com a relação que terá com Hugo Motta, com base na atuação do parlamentar como líder do Republicanos na Câmara.

“Trouxemos [a agenda de prioridades] a conhecimento do presidente Hugo Motta, que conviveu conosco nesses dois anos como líder. Foi um líder de muito prestígio e muita efetividade. Trouxemos para ele uma pauta com 25 iniciativas, das quais 15 ainda dependem do Legislativo. Oito projetos que já estão tramitando, e sete que serão encaminhados nas próximas semanas”, disse Haddad.

O ministro ressaltou não haver bala de prata na área econômica, mas um trabalho constante de modernização do ambiente de negócios, que promova o desenvolvimento e estimule o crescimento econômico. “Nunca vai haver uma bala de prata. Mesmo a reforma tributária, com toda a sua grandeza, tem a repercussão no PIB [Produto Interno Bruto] diluída no tempo. Então, é tijolinho por tijolinho que vamos construir uma economia robusta”, ressaltou.

Fonte: Agência Brasil

 

Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL & PIERI.