Informe Tributário – 24/10/2022

24/10/2022
  1. STF – Ministros derrubam ICMS majorado sobre energia e telecom em Pernambuco, Piauí e Acre

Os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF derrubaram, por unanimidade, as leis dos estados de Pernambuco, Piauí e Acre que instituem uma alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações. No entendimento dos magistrados, a alíquota não pode ultrapassar a aplicada sobre as operações em geral. Na prática, esse percentual varia de 17% a 18%, a depender do estado.

Os ministros votaram também para que a decisão produza efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021.

Isso significa que quem entrou na Justiça até essa data poderá pedir restituição dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário.

Fonte: JOTA

 

  1. STF – CNC propõe ADI contra bitributação de ICMS sobre combustíveis

Uma ação direta de inconstitucionalidade proposta ao Supremo Tribunal Federal – STF, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC propõe a anulação de dispositivos relacionados à incidência de ICMS em operações interestaduais com combustíveis. A entidade questiona cláusulas do Convênio Confaz ICMS nº 110/2007 e itens do Manual de Instruções Anexo ao Ato COTEPE/ICMS nº 13/2014 que, na visão da confederação, levariam a uma bitributação.

A alegação consta na ADI nº 7.259, que tem como relator o ministro Edson Fachin. A CNC, entretanto, pediu em sua petição inicial que o processo fosse remetido por prevenção ao ministro André Mendonça, relator da ADI nº 7.164, que teria assunto conexo à ação proposta nesta terça. A ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União questiona o convênio do Confaz por meio do qual os estados estipularam a forma de incidência do ICMS sobre o óleo diesel.

Na ação ajuizada está em discussão a tributação de combustíveis que possuem em sua composição produtos que não são derivados de petróleo, como o biodiesel, a gasolina C e o diesel B. Nestes casos parte do recolhimento do ICMS obedece à regra geral e parte é destinado ao estado de origem do combustível.

Fonte: JOTA

 

  1. STJ – Tribunal Superior proíbe compensação de saldo de IRPJ com débito de ano anterior

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por maioria, decidiram que o contribuinte não tem o direito de compensar saldo negativo de IRPJ, apurado no regime do Lucro Real e recolhido por estimativa, com débitos de períodos anteriores.

Na prática, no regime do Lucro Real, a empresa pode registrar um saldo negativo de IRPJ ao fim de cada período de apuração, que pode ser trimestral ou anual, por exemplo. Como o recolhimento é feito por estimativa, se a empresa verifica, ao longo do período, que pagou mais IRPJ do que deveria, ela tem direito a esse saldo para compensar com outros débitos.

No caso concreto (REsp nº 1436757/RS), a empresa AES Uruguaiana Empreendimentos S/A apurou um saldo negativo de IRPJ no ano-calendário de 2006 e tentou compensá-lo com débitos de 2005.

 Fonte: JOTA

 

  1. STJ – Exclusão do ICMS-ST do PIS e da COFINS será julgada

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem pela frente duas importantes discussões tributárias. Ambas envolvem ICMS-ST (substituição tributária) e PIS e COFINS. Uma delas trata da possibilidade de exclusão do imposto estadual da base de cálculo das contribuições devidas pelo contribuinte substituído – que não é o responsável pelo recolhimento do ICMS-ST. A outra do direito a créditos dos tributos federais.

Na substituição tributária, a cobrança é concentrada em um dos integrantes da cadeia (o substituto tributário), que paga todo o tributo pelos demais (os substituídos tributários). Com a concentração, pretende-se inibir a sonegação fiscal. Os dois assuntos ganharam destaque depois de a 1ª Turma suspender um julgamento para verificar se o que estava sendo discutido – o direito a créditos de PIS e COFINS pelo substituído tributário – não se encaixava em tese afetada para julgamento sob rito dos recursos repetitivos.

Chegou-se à conclusão que não. Por meio de repetitivos, o STJ pretende definir se é possível excluir o valor correspondente ao ICMS-ST do cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

Fonte: APET

 

  1. RFB – Revogada a Instrução Normativa da Receita Federal nº 971/2009

Foi publicada no Diário Oficial da União de 19/10/2022 a Instrução Normativa RFB nº 2110/2022, a qual dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Referida norma revogou a Instrução Normativa da Receita Federal nº 971/2009. A Instrução Normativa RFB nº 2110/2022 terá efeitos a partir de 01 de novembro de 2022

 Fonte: LegisWeb

 

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