Informe Tributário – 25/04/2022

 

  1. STF – Autoridade fiscal pode anular atos feitos para dissimular tributo

 

Em sessão virtual, o plenário do STF, por maioria, manteve a validade de dispositivo do CTN que permite à autoridade fiscal desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.

 

No voto condutor do julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que a eficácia plena da norma em questão depende de lei para estabelecer procedimentos a serem seguidos. Apesar de tentativas, o parágrafo único do art. 116 do CTN ainda não foi regulamentado.

 

Ao afastar a alegação da CNC de ofensa ao princípio da legalidade, a ministra observou, ainda, que a desconsideração autorizada pelo dispositivo está limitada aos atos ou negócios jurídicos praticados com intenção de dissimulação ou ocultação de fato gerador que, além de estar previsto em lei, já tenha se materializado.

 

Fonte: Migalhas

 

 

  1. CARF – Créditos presumidos de ICMS compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS

 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF decidiu por 5×3, no processo nº 10314.724116/2015-42, que os créditos presumidos de ICMS integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. Para a maioria dos conselheiros, o benefício não pode ser considerado subvenção para investimento, compondo a receita da companhia.

 

O tema está em discussão também no Supremo Tribunal Federal. No ano passado, a Corte chegou a formar maioria a favor do contribuinte no julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 835818, com repercussão geral reconhecida. No entanto, como o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o tema será discutido novamente no plenário físico, agora com uma composição diferente.

 

Fonte: JOTA

 

 

  1. CARF – Embalagens secundárias não podem ser consideradas insumos para fins de crédito do PIS e da COFINS

 

Por voto de qualidade, o colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF entendeu, no âmbito do processo nº 10380.907954/2012-13, que embalagens secundárias para transporte não podem ser consideradas insumo, não gerando créditos de PIS e COFINS. Prevaleceu o entendimento de que a embalagem secundária somente visa a facilitação do transporte, não atendendo aos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. É a primeira vez que o caso é analisado pela instância máxima do CARF.

 

A embalagem secundária cobre externamente a embalagem primária, que fica em contato direto com o produto a ser transportado. No processo analisado nesta terça, o colegiado discutiu se o gasto relativo ao item pode ser considerado insumo ou não. O caso chegou ao CARF após o contribuinte, uma empresa alimentícia, ter seu pedido de declaração de compensação para o aproveitamento dos créditos negado pela fiscalização.

 

Para o relator, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, a embalagem secundária seria apenas uma forma de facilitar o transporte dos produtos, e não um processo essencial para a atividade econômica da empresa. Três conselheiros o acompanharam.

 

Fonte: JOTA

 

 

  1. CARF – Julgamentos virtuais não terão mais limite de valor

 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) poderá julgar casos em sessões virtuais sem limite de valor. A alteração consta na Portaria 3.125/22, publicada nesta segunda-feira (11/04) no Diário Oficial da União. A norma revogou o parágrafo 2º do artigo 53 do Regimento Interno do Carf, retirando o limite de R$ 36 milhões para julgamentos em sessões não presenciais.

 

A portaria, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, prevê ainda que um ato da presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, regulamentará a possibilidade de retirada de recursos de pauta para julgamento presencial a pedido das partes. O teto de julgamentos é apontado como responsável pelo aumento do valor do estoque do Carf. De acordo com dados divulgados pelo tribunal, em janeiro de 2022 tramitavam no conselho 90,1 mil processos, que somavam R$ 1 trilhão. O valor do estoque é recorde desde o início da série histórica do Carf, em 2011.

 

Fonte: JOTA

 

 

  1. CARF – Escritório de Advocacia deve pagar PIS e COFINS sobre reembolso de despesas

 

Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF prevê que escritórios de advocacia incluam na base de cálculo do PIS e da COFINS os reembolsos, feitos por clientes, de despesas que advogados tiveram no atendimento dos casos. O processo foi discutido pela 3ª Turma da Câmara Superior do tribunal, e envolvia despesas com telefone, cópias, passagens de avião e hospedagem.

 

Foi a primeira vez que o tema chegou na instância máxima do conselho. Por cinco votos a três, prevaleceu a tese de que o reembolso feito pelo cliente por despesas na prestação de serviços pelo escritório configura receita, integrando o preço do serviço. Portanto, reembolsos do escritório de advocacia devem ser incluídos na base do PIS e da COFINS.

 

Foi vencedora a posição do conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que abriu divergência. Para ele, as despesas efetuadas com a prestação de serviços, quando reembolsadas por seus clientes, integram a base de cálculo das contribuições como faturamento da empresa, uma vez que, no caso, o reembolso é parte integrante do preço do serviço prestado. Quatro conselheiros o acompanharam.

 

Fonte: JOTA

 

  1. TRF-1 – Isenção de Imposto de Renda por doença não se aplica a rendimentos do trabalho

 

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1 negou o pedido de um portador da doença de Parkinson para isentar de Imposto de Renda “todas e quaisquer rendas que venha a auferir para tentar sobreviver”. Os desembargadores limitaram a isenção apenas aos proventos de aposentadoria pelo INSS concedida em 27 de novembro de 2014.

 

A sentença proferida pela juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, já havia definido que o homem tinha direito à isenção tributária sobre proventos de aposentadoria, uma vez que comprovou ser portador de doença grave, nos termos da Lei nº 7.713/1988. Mas a julgadora havia considerado ser “improcedente o pedido relativo aos rendimentos recebidos em atividade”, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF.

 

Fonte: JOTA

 

  1. Legislação – Mantidas as reduções de alíquota para a nova TIPI

 

Foi publicado o Decreto nº 11.047/2022, trazendo alterações no Decreto nº 10.923/2021 (Nova TIPI) e instituindo as reduções das alíquotas do IPI ocorrida em Fevereiro deste ano, através do Decreto nº 10.979/2022.

 

Com a publicação do novo Decreto, as reduções de alíquotas em 18,5%, para os veículos classificados nos códigos da posição 87.03, e 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, fica estendida a partir do dia 01/05/2022 para as novas alíquotas dispostas na TIPI do Decreto nº 10.923/2021.

 

Fonte: LegisWeb

 

  1. Legislação – Prorrogado para 31 de maio de 2022 o prazo para adesão ao REFIS do Simples

 

Foi prorrogado para 31 de maio o prazo para as empresas do Simples Nacional aderirem ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), conhecido como “Refis do Simples”, que permite a renegociação de débitos inscritos ou não em dívida ativa. O vencimento inicial do prazo, previsto na Lei Complementar nº 193/2022, era 29 de abril, mas as micro e pequenas empresas apontavam que o governo não disponibilizou o programa para adesão.

 

Fonte: JOTA

 

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