INFORME TRIBUTÁRIO – 27/06/2022

  1. STF – Governadores de 11 estados questionam lei que impôs alíquota uniforme de ICMS sobre combustíveis

 

Governadores de 11 estados acionaram o Supremo Tribunal Federal – STF para pedir a declaração de inconstitucionalidade de regras da Lei Complementar federal nº 192/2022, que determinaram a uniformidade, em todo território nacional, das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre combustíveis. A alegação na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7.191, que tem pedido de liminar, é de que essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos estados e ao Distrito Federal, comprometendo continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

 

De acordo com os governadores de Pernambuco, do Maranhão, da Paraíba, do Piauí, da Bahia, de Mato Grosso do Sul, de Sergipe, do Rio Grande do Norte, de Alagoas, do Ceará e do Rio Grande do Sul, autores da ADI, a redução abrupta da arrecadação dos 26 estados e do DF, por ato unilateral federal, importa em quebra do pacto federativo e interferência indevida na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes.

 

Fonte: Portal STF

 

  1. STF – MP que restringe crédito de PIS/COFINS deve respeitar a anterioridade nonagesimal

 

O Supremo Tribunal Federal – STF confirmou, por unanimidade, a liminar do Ministro Dias Toffoli, que fixou um prazo de 90 dias para a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.118/2022, que modificou a Lei Complementar nº 192/2022, retirando das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito de usar os créditos de PIS e COFINS decorrentes de operações com alíquota zero das contribuições.

 

Fonte: JOTA

 

  1. STJ – Dono de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo IPTU

 

Os Ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concluíram, por unanimidade, que o proprietário de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

 

No usufruto, embora uma pessoa seja proprietária do imóvel, é outra (o usufrutuário) que tem o direito à posse, à administração e também aos frutos desse bem, incluindo rendas de aluguel, caso opte por não morar no imóvel.

 

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP entendeu que apenas o usufrutuário deveria ser responsabilizado pelo imóvel. No entanto, os Ministros do STJ decidiram que o proprietário (chamado de nu-proprietário, quando há usufruto) também responde pelo pagamento do IPTU, nos termos do artigo 34, do Código Tributário Nacional – CTN.

 

Fonte: JOTA

 

  1. STJ – Responsabilização de sócios com poder de gerência no fechamento irregular por dívida

 

Por unanimidade, os ministros da 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ deram ganho de causa à Fazenda Nacional e autorizaram o redirecionamento da execução fiscal contra sócios com poderes de gerência no momento do fechamento irregular de duas empresas.

 

Os magistrados concluíram que a execução fiscal deve atingir o patrimônio pessoal desses sócios mesmo diante do fato de eles terem ingressado nas empresas após a ocorrência do fato gerador dos tributos não pagos.

 

Fonte: JOTA

 

  1. TRF-4 – Indeferimento de pedidos para retirar ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS

 

Tentativas de empresas de retirar o pagamento do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS – de forma similar ao que acontece com o ICMS – são rejeitadas em série pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4, cuja 2ª Turma recusou cerca de 40 pedidos em um único dia.

 

Os contribuintes buscam que seja aplicada a conclusão do Supremo Tribunal Federal – STF sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e, com isso, esperam ainda a restituição de valores já pagos. Para o ICMS, a questão é definida no Tema 69, que teve seu último capítulo concluído no ano passado.

 

Para os magistrados federais, isso não se aplica, sob alegação, principalmente, de que se trata de outra situação e não é dado aplicar-se a analogia em matéria tributária, seja para cobrar tributos, seja para desonerar o contribuinte de pagá-los. Ademais, de acordo com os magistrados, o Supremo Tribunal Federal tem se preocupado em firmar, nos seus julgamentos atinentes à matéria tributária submetidos à repercussão geral, teses restritivas, como no caso do Tema 69, justamente para que as instâncias ordinárias não as apliquem – indevidamente – por analogia ou extensão. Outro motivo seria que o ISS é um tributo cumulativo, diferentemente do ICMS. No Tema 69, um dos pontos para a exclusão do ICMS foi o fato de não ser cumulativo.

 

Fonte: JOTA

 

  1. Receita Federal – Suspensão da obrigatoriedade de documento original para autenticar cópia

 

No dia 20/06/2022, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.088 suspendendo a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Fonte: LegisWeb

 

  1. Legislação Federal – Sancionada redução de ICMS de combustíveis (PLP nº 18/2022) com vetos presidenciais

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei Complementar – PLP nº 18/2022, transformado na Lei Complementar nº 194/2022, que estabelece um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS sobre combustíveis, com uma série de vetos ao modelo de compensação financeira aos Estados devido à limitação da alíquota do imposto.

 

Um dos vetos que mais devem causar reação do Congresso Nacional é o do trecho que garante o repasse mínimo constitucional de recursos à educação, à saúde e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, se comparado com a situação em vigor antes da Lei.

 

Fonte: CNN Brasil

 

  1. Legislação Federal – Lei aumenta desconto e permite uso de prejuízo fiscal na transação tributária

 

A transação tributária, instituto que permite a renegociação de débitos com o fisco, passa a ter condições mais vantajosas com a publicação da Lei nº 14.375/2022. A nova norma amplia de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados, aumenta de 84 para 120 as parcelas máximas na transação e permite utilizar prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos.

 

Além da ampliação do desconto e extensão do número máximo de parcelas, outra novidade introduzida pela Lei nº 14.375 é a possibilidade de contribuintes cujos débitos não estão inscritos na dívida ativa apresentarem proposta de transação ao fisco, inclusive os que têm débitos em discussão no contencioso administrativo ou que obtiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

 

Fonte: JOTA

 

  1. Legislação SP – Programa para pagamento com desconto de dívidas do ICMS

 

O Governo de São Paulo lançou um programa que prevê descontos em juros e multas do ICMS de empresas devedoras. A Procuradoria Geral do Estado – PGE publicou no início de junho um edital para contribuintes de ICMS em recuperação judicial. Esse edital beneficia os contribuintes com descontos de até 40% sobre multa e juros e ainda permite o parcelamento do débito em até 84 vezes.

 

Estima-se que podem se beneficiar da medida 577 empresas, com 15,1 mil débitos tributários inscritos em dívida ativa que chegam a R$ 7,2 bilhões. A transação tributária tem previsão na Lei Estadual nº 17.293/20. Já foram realizados 67,7 mil acordos e 72,4 mil débitos parcelados desde o início do programa. A adesão poderá ser formalizada no portal da dívida ativa até o dia 10 de dezembro de 2022 (www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao).

 

Fonte: Governo de São Paulo

 

Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL.