Informe Tributário – 29/04

O time HLL & Pieri apresenta a curadoria de notícias acerca do cenário da tributação e os negócios brasileiros. Nesta edição, abordamos os seguintes tópicos:

 

  1. Reforma Tributária

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o calendário de debates sobre a segunda parte da Reforma Tributária, o PLP 108/2024.

Serão realizadas 4 audiências públicas no mês de maio, que terão 4 temas centrais: Comitê Gestor, Conflitos Tributários (infrações, penalidades e regras do processo administrativo tributário do IBS), Tributos Estaduais (transição do ICMS para o IBS e normas gerais do ITCMD) e Tributos Municipais (ITBI e Cosip).

Fonte: Senado Notícias

 

2. STJ garante crédito de IPI a produto imune

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito dos contribuintes aos créditos de IPI sobre insumos ou matéria-primas usados na fabricação de produtos imunes, aprovando a seguinte tese:

“O creditamento de IPI estabelecido no artigo 11 da Lei nº 9.779/99, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes”.

A decisão foi proferida em recurso repetitivo (Tema 1247), sendo de observância obrigatória pelo Poder Judiciário e pela Administração Tributária.

Fonte: Valor Econômico

 

3. STJ reconhece indevida a cobrança do AFRRM das empresas do Simples Nacional

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas de recolher o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

A decisão tem como fundamento a isenção prevista no § 3º do art. 13 da Lei Complementar n. 123/2006, que dispensa as empresas do Simples do pagamento das “demais contribuições instituídas pela União”.

Fonte: Conjur

 

 

4. STF define limites para as ações rescisórias

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os efeitos retroativos de suas decisões e o prazo para o ajuizamento de ação rescisória podem ser definidos caso a caso pela Corte. Caso não haja uma definição específica, os efeitos da decisão será limitado aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação rescisória.

A Corte reconheceu, ainda, que é possível considerar inexigíveis obrigações judiciais baseadas em leis ou interpretações declaradas inconstitucionais, independentemente do momento em que isso ocorrer.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

 

5. Incidência de contribuições previdenciárias sobre ganho eventual

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 55/2025, a Secretaria da Receita Federal do Brasil reconheceu que as importâncias recebidas a título de ganho eventual, não expressamente desvinculadas do salário por força de lei, integram a base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias.

No caso, houve o pagamento de bônus extraordinário a empregados e diretores, após um aporte inesperado de recursos na empresa com o ingresso de acionistas. Embora o pagamento tenha sido feito por liberalidade da empresa, sem vinculação a metas, resultados, nem a qualquer condição previamente estabelecida ou acordada, e de modo “não habitual”, não houve desvinculação do valor do salário, ensejando a incidência da contribuição.

Fonte: Valor Econômico