INFORME TRIBUTÁRIO – 29/04/2024

  1. Haddad entrega a Lira projeto de regulamentação da reforma tributária.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o principal projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto institui a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) e contém a maior parte das regras que regulamentam a reforma.

O segundo projeto sobre o tema será enviado ao Congresso na primeira quinzena de maio. A proposta vai tratar da atuação do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos. Na avaliação do ministro Fernando Haddad, o conjunto de benefícios da reforma para a economia brasileira é inestimável.

“Os investimentos serão desonerados, as exportações serão desoneradas, os produtos de consumo popular (alimentos, produtos industrializados) vão ter um preço melhor. Não haverá cumulatividade nos impostos e não vamos exportar impostos”, afirmou Haddad, em entrevista coletiva após o encontro com Lira.

Fernando Haddad disse que o novo sistema tributário brasileiro será totalmente digital. Segundo ele, com o aumento da base de contribuintes, o País poderá ter uma alíquota mais razoável de imposto a ser paga. Atualmente, a média dos tributos brasileiros é de 34%. “O impacto é como se nosso PIB crescesse 20% diluído no tempo, em função do ganho de eficiência que nossa economia terá. Não se trata de pouca coisa”, disse.

Haddad destacou ainda que o projeto trazido à Câmara nesta quarta-feira foi acompanhado por representantes de estados e municípios, o que vai facilitar a negociação no Legislativo.

“Assim, não vai expressar o direito de ninguém individualmente, é um projeto que já é o resultado de uma negociação prévia que fizemos para facilitar o trabalho do Legislativo”, afirmou.

Os dois projetos são de lei complementar (PLPs), que exigem um quórum maior para aprovação (em vez da maioria simples, exige-se a maioria absoluta, ou seja, 257 votos favoráveis).

Fonte: Tributário

 

  1. Regulamentação da reforma tributária prevê 15 itens na cesta básica com alíquota zero.

O Projeto de Lei Complementar 68/24 que regulamenta a reforma tributária lista 15 produtos que deverão ser isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional. Em relação à cesta existente hoje, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que o custo dos alimentos ficará menor. A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e será zero. O restante dos produtos da cesta passará de 15,8% de tributação para 10,6% porque haverá alíquota reduzida.

A reforma cria dois tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir ICMS e ISS e que será cobrado por estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que vai substituir PIS, Cofins e IPI. A transição começa em 2027 e vai até 2032. Esses tributos terão as mesmas regras e serão cobrados apenas no destino final dos produtos e serviços, o que permitirá eliminar a incidência de imposto sobre imposto. Os tributos sobre consumo ficarão destacados na nota fiscal e deverão ter uma alíquota de referência de 26,5%: 8,8% de CBS e 17,7% de IBS.

As alíquotas de referência, segundo Appy, serão definidas pelo Senado e a fórmula leva em conta a manutenção da carga tributária atual. Mas ele explicou que os governos poderão mexer nas suas alíquotas para cima ou para baixo caso aprovem essas mudanças nos legislativos correspondentes.

Fonte: Tributário

 

  1. Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu pontos da lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do magistrado, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26/4).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

Fonte: Conjur

 

  1. STJ aplica Tema 1182 a casos sobre tributação de subvenções de ICMS.

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram a devolução dos autos ao tribunal de origem para aplicação aos casos do Tema 1.182, por meio do qual a Corte definiu que incidem IRPJ e CSLL sobre as subvenções de ICMS que não são créditos presumidos, como redução de base de cálculo, alíquota e diferimento, salvo se cumpridos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar (LC) 160/2017 e do artigo 30 da Lei 12.973/2014.

Na prática, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deve analisar se os benefícios concedidos às companhias cumpriram os requisitos da legislação, a fim de definir se devem ou não ser tributados.

Os casos chegaram à 1ª Seção após a Fazenda Nacional opor embargos de divergência contra decisões da 1ª Turma que excluíram incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Fazenda alegou divergência de entendimento sobre o assunto entre a 1ª e a 2ª Turmas do STJ. Os processos julgados estavam sobrestados aguardando o julgamento do Tema 1182, fixado em abril de 2023.

Em seu voto, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, observou que o questionamento relacionado à aplicação do EREsp 1517492/PR às demais subvenções de ICMS, além de crédito presumido, foi dirimido quando a 1ª Seção fixou o Tema 1182. Conforme o tema, é impossível excluir do IRPJ e da CSLL benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução da base de cálculo, isenção e diferimento, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei, não se estendendo o entendimento ao EREsp que trata dos créditos presumidos do imposto estadual.

Assim, o relator determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para verificar o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 10 da LC 160 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014. O voto foi acompanhado pelos demais ministros de forma unânime.O caso foi julgado nos Eresp 2.009.670 e Eresp 2.018.988.

Fonte: JOTA

 

  1. Multa por não pagamento de imposto deve ser menor que valor devido.

Quando a multa por não recolhimento de tributo é maior que o valor da obrigação original, ela viola o artigo 150, IV, da Constituição, que veda o uso de tributo com efeito de confisco.

Esse foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para reconhecer a limitação de multa isolada pelo não pagamento de tributo.

O juízo de primeira instância não acolheu a tese da defesa sob a alegação de que o tema está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 640.452 – Tema 487.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Olívia Alves, explicou que ainda que se considere que a matéria está pendente de julgamento em tema de repercussão geral, não se pode negar que a multa isolada pelo não recolhimento de tributo possui natureza punitiva.

“Sob esse aspecto, o Col. STF já considerou que a multa punitiva, aplicada pelo não recolhimento do tributo, assume característica confiscatória, em desacordo com o art. 150, IV, da CF/88, se imposta em montante superior à integralidade do tributo, ou seja, “o valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que a abusividade revela-se nas multas arbitradas acima do montante de 100%”, registrou.

Diante disso, a relatora afirmou que é preciso aplicar o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, já que a multa punitiva quando ultrapassa o valor do tributo que seria devido assume natureza de confisco, o que permite a sua limitação. O entendimento foi unânime.

Fonte: Conjur

 

  1. Contribuição de iluminação pública não é insumo, decide Carf.

​Por unanimidade, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) consideraram que a Contribuição de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) não pode ser considerada como insumo, de forma que não gera créditos de PIS e Cofins.

Os conselheiros não acolheram o posicionamento do contribuinte, de que a Cosip é um custo atrelado à energia elétrica, e que não há a possibilidade de pagar a fatura de energia sem pagar a contribuição.

Na Câmara Superior os julgadores seguiram o relator, que considerou que a Cosip não é um custo da energia, e não pode ser considerada como insumo.

O entendimento foi aplicado a outros oito processos sobre o mesmo tema envolvendo o mesmo contribuinte.

Fonte: JOTA

 

  1. Prefeitura de SP lança parcelamento de dívidas com desconto de 95% para juros e multas.

A Prefeitura de São Paulo abre no dia 29 de abril o Programa de Parcelamento Incentivado, o PPI, para pessoas físicas e jurídicas quitarem débitos com o poder público municipal. A edição deste ano concede o maior desconto de juros e multas da história: 95% em ambos – isso caso os pagamentos sejam feitos à vista.

Dívidas com IPTU e ISS e alguns tipos de multas poderão ser quitadas tanto em uma parcela única quanto divididas em até 120 vezes. Neste caso, há uma redução progressiva do desconto. O único requisito para ingressar no programa é que as dívidas tenham sido contraídas até 31 de dezembro de 2023.

Débitos do Simples Nacional, multas de trânsito ou de natureza contratual não entram nesse pacote, assim como dívidas incluídas em PPI anteriores, caso o contribuinte tenha abandonado o pagamento das parcelas. A data final para a inscrição é 28 de junho, pela internet.

Neste ano, os contribuintes poderão aderir a três faixas de descontos diferentes. A primeira é à vista; a segunda é em parcelas de duas a 60 vezes; e a terceira, quitando entre 61 a 120 vezes – o máximo permitido são 10 anos de parcelamento. O valor mínimo da parcela para pessoa física é de R$ 50. Para pessoa jurídica, R$ 300.

Os débitos são divididos em duas categorias: dívidas tributárias (ISS e IPTU) e não tributárias (multas aplicadas por entes municipais). Para cada modalidade, há um desconto diferente.

Fonte: JOTA

 

  1. Após reunião com Haddad, líderes fecham acordo e devem votar Perse nesta terça.

Depois de reunião dos líderes partidários com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os parlamentares fecharam um acordo com o governo e devem votar o PL 1026/2024, que trata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), nesta terça-feira (23/4). Se for aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado.

Segundo Haddad, os pontos do acordo são o limite de impacto de R$ 15 bilhões em três anos (5 bi/ano) e necessidade de habilitação prévia com a Receita. A Fazenda aceitou deixar livre para o Congresso definir o número de setores beneficiados por meio dos CNAEs.

Logo depois da reunião, a relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), apresentou o parecer com uma lista de 29 CNAES a serem contemplados. Inicialmente, governo havia reduzido de 44 para 12 as atividades econômicas aptas a participar do programa.

Criado na pandemia de Covid-19 para socorrer o setor de eventos, com caráter temporário, o Perse permite que as empresas tenham zeradas as alíquotas do IRPJ, CSLL e da PIS/Cofins. Desde o fim do ano passado, o governo vem tentando reduzir a abrangência do programa.

Fonte: JOTA

Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL & PIERI.