INFORME TRIBUTÁRIO – 29/08/2022

  1. TRF-4 – Afastada a incidência do PIS e da COFINS sobre bonificações em produtos e descontos dados ao varejo

 

O comércio varejista obteve, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4, um importante precedente contra o pagamento de PIS e COFINS sobre bonificações concedidas em mercadorias e descontos dados por fornecedores.

 

Os desembargadores entenderam que não têm natureza de receita e, portanto, não podem ser tributados. É a primeira decisão de segunda instância sobre tema que se tem notícia, segundo especialistas. No acórdão, porém, os desembargadores da 2ª Turma do TRF-4 fizeram a ressalva que o entendimento não vale para desconto por meio de devolução em dinheiro ao comerciante – medida pouco usada atualmente.

 

O embate começou a ganhar força em 2017, quando a Receita Federal passou a orientar os fiscais do país de que deve incidir PIS e COFINS sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores, com a edição da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação – COSIT nº 542. No caso de bonificações em mercadorias, o posicionamento está na Solução de Consulta COSIT nº 202, publicada no ano passado. Essas práticas são comuns entre fornecedores e varejo, mas de 2017 para cá têm gerado autuações fiscais. Diversos contribuintes, entre redes de supermercados e de farmácias, foram multados em valores milionários.

 

Fonte: Valor Econômico

 

 

  1. Legislação – Novo Decreto do IPI preserva competitividade de produtos da Zona Franca

 

Publicação do Decreto nº 11.182/2022, nesta quarta-feira (24/8), garante a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, cumpre decisão judicial e acaba com a insegurança jurídica do setor produtivo nacional. O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) do país e na competitividade da indústria.

 

A proteção à competitividade da Zona Franca de Manaus está assegurada porque o novo decreto mantém as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somam aos 61 produtos listados no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. Dessa forma, alcança-se um total de 170 produtos da ZFM com alíquotas restabelecidas, para fins de cumprimento das decisões judiciais proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nos 7.153, 7.155 e 7.159.

 

Fonte: LegisWeb

 

  1. Legislação – Lei que facilita a captação de recursos para o setor rural é sancionada

 

A Lei 14.421, de 2022, que facilita a captação de recursos para o setor rural, foi sancionada com vetos. O texto é resultado da Medida Provisória (MP) 1.104/2022, aprovada em junho. Além de estender o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) em operações financeiras, a lei permite que sejam assinados eletronicamente títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR).

 

Fonte: Agência Senado

 

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