INFORME TRIBUTÁRIO – 30/01/2023

 

  1. STF retomará julgamento sobre anulação de decisão tributária definitiva

 O Supremo Tribunal federá retomará, nesta quarta-feira (1º/2), o julgamento que discute a possibilidade de cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento da corte em questões tributárias. O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 885).

A análise do STF é bastante aguardada devido ao impacto na segurança jurídica e na forma de atuação do Fisco. Afinal, os ministros decidirão se é possível autuar um contribuinte que já obteve decisão judicial favorável caso haja mudança na jurisprudência.

Fonte: Conjur

 

  1. Justiça federal concede redução do PIS/COFINS para indústria

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou liminar ao Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), para que possam recolher o tributo do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) com alíquotas reduzidas. Na prática, a medida, divulgada nesta terça-feira, 24, modula os efeitos de decreto revogado pelo novo governo.

A decisão garante, até 2 de abril deste ano, a redução da contribuição ao PIS, de 0,65% para 0,33%, e os percentuais da Cofins de 4% para 2%, assim como foi estabelecido em norma publicada pelo governo Bolsonaro nas vésperas do fim do mandato, em 30 de dezembro, por meio do Decreto Nº 11.322/2022.

Fonte: Tele Síntese

 

  1. Fisco terá acesso a informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas

A Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas. A medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 50/2022, de 7 de abril de 2022.

A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.

De acordo com o texto, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio.

Entre os dados que devem ser repassados estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Fonte: Notícias Fiscais

 

  1. Juíza aplica ‘tese do século’ para excluir Pis da própria base de cálculo

Com o julgamento em 2017 da “tese do século” que decidiu que o ICMS não pode incidir sobre a base de cálculo do PIS/Cofins (RE 574.706), contribuintes de todo o Brasil começaram a ajuizar “teses filhotes”, ou seja, que possuem a mesma argumentação jurídica da tese principal que trata do conceito de faturamento.

Uma delas, submetida à Repercussão Geral pelo STF sob o tema 1067 (RE 1.233.096) de relatoria do ministro Dias Toffoli e que aguarda julgamento desde 2019, trata da não incidência do PIS e da Cofins sobre as suas próprias bases de cálculo.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro deferiu uma liminar em janeiro de 2023 para impedir que a Receita Federal exija dos contribuintes, empresas do ramo do mercado marítimo e naval, o PIS/Cofins sob as suas próprias bases.

Fonte: Conjur

 

  1. Uma única incidência do ICMS melhora tributação no setor de combustíveis. Convênio entre estados, publicado no final de dezembro, garante alíquota única em todo o país e cobrança apenas no primeiro elo da cadeia

A necessidade de uma reforma no sistema tributário brasileiro é tema tão antigo quanto necessário, mas que sempre esbarra em interesses conflitantes entre os diferentes entes federativos. O setor de combustíveis saiu na frente em matéria tributária e terá, a partir do dia primeiro de abril, um modelo arrecadatório que atende à necessidade de simplificação e transparência, requisitos mínimos de qualquer sistema tributário moderno e eficaz. A arrecadação do ICMS nos combustíveis passará para o modelo de monofasia, cobrado uma única vez, no produtor, e com mesma alíquota para todos os estados. O peso econômico do setor justifica a grande expectativa pela mudança, definida após o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicar o convênio entre os estados e definir as novas alíquotas.

Pela regra definida no Confaz, o ICMS é fixo para diesel, biodiesel e GLP para todo o território nacional. A alíquota de ICMS no Brasil para diesel e biodiesel será fixada em 0,9456 real por litro e para o GLP, conhecido também como gás de cozinha, em 1,2571 real por kg. A monofasia na gasolina ainda não foi adotada e é uma discussão que precisa avançar no segmento.

Fonte: Jota

 

Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL & PIERI.