INFORME TRIBUTÁRIO – 30/05/2022

  1. STF – Tribunal retoma julgamento de incidência do IR sobre pensão alimentícia

 

Na sexta-feira, 27, o STF retomou, em plenário virtual, o julgamento que decidirá a validade da cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Se não houver pedido de vista ou destaque, a votação será finalizada na próxima semana, no dia 3.

 

Até o momento, seis ministros já votaram contra a incidência do Imposto de Renda nesses casos.

 

Fonte: Migalhas

 

 

  1. STJ – IRRF entra na base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal

 

Por unanimidade os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entenderam que os valores retidos de Imposto de Renda e de Contribuição Previdenciária a cargo do empregado integram a contribuição previdenciária patronal. É a primeira vez que a turma analisou o tema de forma colegiada.

 

A análise foi feita em Agravo de Instrumento no REsp nº 1.951.995. O relator, desembargador convocado Manoel Erhardt, considerou que a base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal deve ser a remuneração bruta, e não a remuneração líquida. “Apenas as parcelas indenizatórias podem ser excluídas da base de cálculo, mas aquelas de natureza remuneratória estão sujeitas à incidência da contribuição patronal para a previdência”, afirmou o Ministro.

 

Erhardt citou que o posicionamento vai ao encontro do que tem entendido a 2ª Turma sobre a questão. Na 1ª Turma, de acordo com os Ministros, não havia decisão do colegiado sobre o tema, apenas julgados monocráticos.

 

Fonte: JOTA

 

  1. STJ – Legalidade do adicional de um ponto percentual à Cofins-Importação sobre Aeronaves que tenham sido objeto de arrendamento mercantil

 

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram provimento ao recurso da contribuinte Flyways Linhas Aéreas Ltda. e reconheceram a legalidade do adicional de um ponto percentual da COFINS-Importação sobre aeronaves que são objeto de arrendamento mercantil. O entendimento, no REsp nº 1.602.290/PR, foi unânime.

 

No recurso, a empresa argumentou que tem direito à alíquota zero sobre a importação dessas aeronaves e, portanto, não caberia o adicional de um ponto percentual na tributação. O artigo 8º, parágrafo 12, da Lei nº 10.865/2004, reduziu a zero a alíquota da COFINS-Importação sobre essas operações.

 

A constitucionalidade do adicional de um ponto percentual à COFINS-importação já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.178.310, com repercussão geral reconhecida no Tema 1047.

 

Fonte: JOTA

 

  1. STJ – Sócio pode responder por execução fiscal em dissolução irregular

 

A 1ª seção do STJ finalizou julgamento que trata do redirecionamento de execução em caso de dissolução irregular de sociedade. Por maioria, os ministros acolheram os recursos da Fazenda Nacional em três Recursos Especiais e, assim, fixaram a seguinte tese:

 

“O redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada, ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não-sócio com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme o artigo 135, III, do CTN.”

 

Fonte: Migalhas

 

  1. CARF – Regra geral de dedutibilidade do IRPJ se aplica à CSLL

 

Por seis votos a dois, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CSRF entendeu, no âmbito do Processo nº 10972.000114/2009-­62, que a regra geral de dedutibilidade do IRPJ se aplica à CSLL, conforme o artigo 47 da Lei nº 4.506/64 cumulado com o artigo 13 da Lei nº 9.249/95.

 

O primeiro dispositivo diz que são despesas operacionais, dedutíveis do IRPJ e da CSLL, aquelas necessárias à atividade da empresa e manutenção da fonte produtora. Já o artigo 13 veda a dedução de qualquer provisão para efeito da apuração de CSLL, independentemente do disposto no artigo 47 da Lei nº 4.506.

 

Fonte: JOTA

 

  1. CARF – Suspensão do IPI se aplica também à saída de insumos dada por estabelecimento equiparado a industrial

 

Foi publicado o Acórdão nº 9303-013.121, pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF afirmando que se aplica a suspensão de IPI quanto à saída de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem promovidas também por estabelecimento equiparado a industrial.

 

Fonte: Tributário

 

  1. Legislação – SEF/MG amplia concessão automatizada de Regime Especial para mais dois setores

 

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) ampliou para mais dois setores a concessão automatizada de regime especial. Por meio da Resolução 5.564/2022, foram inseridas no sistema as indústrias de carnes e derivados e de móveis de metal. Agora, já são 11 as atividades que podem requerer o Tratamento Tributário Setorial (TTS) de forma facilitada.

 

Fonte: SEF/MG

 

  1. Legislação – Câmara aprova projeto que inclui energia e combustíveis entre bens essenciais

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (25/5) o projeto de lei complementar 18/2022. A proposta inclui combustíveis, energia, gás natural, transporte público e comunicação no rol de bens de primeira necessidade e, com isso, pode limitar a incidência de ICMS sobre esses produtos e serviços. O texto aprovado prevê que, em determinados casos, os estados sejam compensados pela União por queda na arrecadação. O projeto segue para análise do Senado.

 

Apesar de não prever uma alíquota específica, o texto aprovado pela Câmara tem a capacidade de reduzir o ICMS nos estados, já que prevê que os itens listados não poderão ser tributados acima da alíquota-base do imposto praticada pelos estados. Essa alíquota gira entre 17% e 18%, a depender da unidade federativa. Os combustíveis, por outro lado, estão sujeitos a alíquotas que superam os 20% em alguns estados.

 

Fonte: JOTA

 

  1. Legislação – Sancionada lei que facilita redução de tributos cobrados sobre combustíveis

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.352/2022, que torna mais fácil para a União reduzir a cobrança de impostos sobre combustíveis. O Poder Executivo pode diminuir as alíquotas sobre biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo sem ser obrigado a compensar a perda de arrecadação.

 

A Lei 14.352 trata de uma série de outros assuntos, além da tributação dos combustíveis. A norma altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2022 em temas como pagamento de precatórios; doações em ano eleitoral; cálculo de correção monetária da dívida pública federal; e prazo de migração de servidores públicos para o regime de previdência complementar.

 

A Lei adapta a LDO às novas regras para pagamento de precatórios previstas nas Emendas Constitucionais 113 e 114, de 2022. De acordo com o texto, os precatórios não tributários serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) entre o dia 2 de abril de cada ano (data-limite para apresentação dos precatórios a pagar pela Justiça) e o fim do ano seguinte (data-limite de pagamento).

 

No caso dos precatórios tributários, a atualização nesse período será feita pelo mesmo critérios usados para corrigir os créditos tributários. Se o precatório não for pago nesse intervalo, já que as Emendas Constitucionais preveem limites globais anuais de pagamento, tanto os precatórios tributários quanto os não tributários serão corrigidos pela taxa básica de juros (Selic).

 

Fonte: Senado

 

  1. Legislação – Retorno da empregada gestante

 

Tendo em vista o encerramento do período de emergência social de saúde pública de importância nacional decorrente da COVID-19, a partir do dia 23/05/2022, a empregada gestante poderá retornar ao trabalho presencial, salvo se o empregador optar por manter o trabalho remoto, conforme Lei nº 14.151/2021

 

Fonte: LegisWeb

 

Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL.