INFORME TRIBUTÁRIO – 30/07/2024

  1. STF julgará em plenário físico se multa por sonegação tem caráter confiscatório.

O STF decidirá, em plenário físico, se multa fiscal por sonegação tem caráter confiscatório. A análise do processo que discute o tema teve início na sexta-feira, 21, em plenário virtual, quando foram proferidos dois votos: o do relator, ministro Dias Toffoli, e o de Alexandre de Moraes, que o acompanhou.

Mas, no mesmo dia, o julgamento foi pausado pelo pedido de destaque do ministro Flávio Dino, e será reiniciado em plenário físico.

Em novembro de 2015, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria. O RE 736.090 discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório.

O relator, ministro Dias Toffoli, manifestou-se pelo provimento do recurso extraordinário para reduzir a multa qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio para 100% do débito tributário, e entendeu que devem ser restabelecidos os ônus sucumbenciais fixados na sentença.

Para fins de repercussão geral, foi proposta a seguinte tese:

“Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1-A, da lei 9.430/96, incluído pela lei 14.689/23.”

Ele ainda propôs a modulação dos efeitos da decisão para que passem a valer daqui para frente, a partir da data da publicação da ata do julgamento de mérito, sem prejuízo de cada ente dispor de forma diversa, desde que de maneira mais favorável ao sujeito passivo.

O voto de Toffoli foi acompanhado por Alexandre de Moraes.

Com o pedido de destaque de Dino, o placar fica zerado e a análise será reiniciada em plenário físico.

Fonte: JOTA

 

2. STJ – Decisão do STJ sobre incidência de PIS/COFINS sobre juros Selic eleva custos para contribuintes.

Uma recente decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ter implicações financeiras significativas para os contribuintes brasileiros. Em junho, o STJ concluiu que o PIS e a COFINS devem incidir sobre os juros Selic recebidos em situações de repetição de indébito tributário (restituição de valores pagos a mais) e na devolução de depósitos judiciais, além de pagamentos efetuados por clientes em atraso.

Esta decisão, que se deu em recurso repetitivo, deverá orientar as decisões de instâncias inferiores, o que reforça sua aplicabilidade. Tradicionalmente, a Receita Federal categoriza a Selic como receita financeira, sujeita a uma alíquota de PIS/COFINS de 4,65%. Contudo, o acórdão do STJ consolida a interpretação de que os juros Selic devem ser classificados como receita operacional, acarretando a aplicação de uma alíquota mais elevada de 9,25%.

O relator do caso, Ministro Mauro Campbell Marques, explicou durante a sessão de julgamento que, enquanto os juros remuneratórios, incluindo a Selic, são parte da receita financeira e, portanto, do lucro operacional e do conceito de receita bruta, os juros moratórios recebidos em repetição de indébito, que também incluem a Selic, são excepcionalmente considerados recuperações ou devoluções de custos da receita bruta operacional. (REsps nº 2065817/RJ, nº 2068697/RS, nº 2075276/RS, nº 2109512/PR e nº 2116065/SC).

Com essa mudança de classificação para uma alíquota maior, os contribuintes podem enfrentar uma carga tributária mais pesada do que a inicialmente prevista pela Receita Federal. Especialistas alertam que, embora a intenção do STJ fosse afastar uma tributação, agora os contribuintes podem ter que arcar com custos mais elevados devido à diferença entre as duas alíquotas.

A decisão ainda pode ser objeto de embargos de declaração, que não possuem data definida para julgamento, mas a expectativa é que o novo entendimento comece a impactar as obrigações tributárias dos contribuintes em breve.

Fonte: Conjur

 

  1. PERSE – Governo propõe novo PL para reestruturar Perse; prazo atual para habilitação acaba sexta-feira (2).

Ministro da Fazenda aponta irregularidades no Perse e sugere novo projeto de lei para substituir a Medida Provisória atual, buscando maior controle e eficácia.

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído em 2021 para apoiar o setor de eventos impactado pela pandemia de Covid-19, volta a ser foco de debates no cenário político. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou recentemente indícios de irregularidades no programa, levantando discussões sobre seu futuro.

Inicialmente planejado para vigorar até 2027, o Perse teve seu encerramento antecipado por meio de uma Medida Provisória (MP). Entretanto, Haddad agora planeja retirar as referências ao programa da MP e, em vez disso, propor um novo projeto de lei para reorganizar suas regras e garantir maior transparência e eficácia.

A equipe econômica do governo estimou uma perda de receita de R$17 bilhões devido ao Perse. No entanto, esse valor foi contestado por diversos setores, que argumentam que o custo total do programa foi significativamente menor. O benefício fiscal oferecido pelo Perse inclui a redução a 0% das alíquotas de tributos como Programa de Integração Social /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre a receita e o resultado das empresas do setor de eventos.

Haddad ressaltou que algumas empresas que atualmente se beneficiam do Perse já não necessitam dos incentivos, citando dados de faturamento. Parlamentares propuseram sugestões para proteger o Perse e evitar abusos, direcionando o foco para segmentos que ainda precisam de suporte. O ministro reafirmou o compromisso do governo em encaminhar um projeto de lei para criar uma versão mais enxuta e eficiente do programa.

Fonte: Contábeis

 

  1. REFORMA TRIBUTÁRIA – Trava de 26,5% deve ser um dos principais temas no Senado, avalia Appy.

O secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, considera positivo o resultado geral da regulamentação na Câmara e avalia que a trava para a manutenção da alíquota média do IBS e da CBS em 26,5% deve ser um dos temas mais quentes na discussão do PLP 68/2024 no Senado. Em entrevista ao JOTA, Appy afirmou que o Ministério da Fazenda seguirá com o papel de trazer subsídios técnicos para a discussão dos senadores e aponta que uma possibilidade é trazer propostas de medidas que serão adotadas caso a alíquota média ultrapasse o patamar limite.

A ideia é garantir que a trava funcione. O secretário avaliou ainda que o modelo de split payment foi aprimorado pela Câmara dos Deputados, que deixou o funcionamento do mecanismo mais claro. O sistema permitirá o recolhimento dos tributos e o creditamento no momento da liquidação financeira da operação. Para Appy, a percepção é que os deputados aprovaram de última hora muito mais concessões aos contribuintes, com ampliação dos benefícios, do que regras mais rígidas. No entanto, o governo ainda calcula o impacto dessas mudanças na alíquota.

O aperfeiçoamento da trava para a alíquota média de 26,5% do IBS e da CBS deve ser um dos principais temas de debate no Senado, segundo Appy. Aprovado na Câmara dos Deputados em 10 de julho, o PLP 68/2024 prevê que profissionais liberais e serviços de saúde e educação, entre outros regimes privilegiados, poderão ter o seu benefício reduzido se a alíquota média do IBS e da CBS ultrapassar 26,5%. A partir de uma avaliação quinquenal que será realizada com base nos dados disponíveis em 2030, o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei ao Congresso Nacional para propor a redução de benefícios se a estimativa da alíquota superar esse patamar.

Desse modo, segundo o secretário, o governo poderá discutir com o Senado a substituição dessa previsão de envio de projeto de lei por parte do Executivo por uma definição clara de medidas que serão implementadas.

Appy explicou que, na prática, a trava poderia ser acionada a partir de 2032, mas não vê risco de até lá a alíquota superar o teto de 26,5% porque a reforma ainda estará no regime de transição. Do modo como o texto está hoje, explica, a redução dos benefícios dependerá da aprovação dos parlamentares. “Se o Congresso não aprovar, a alíquota vai ser superior a 26,5%”, disse.

Questionado sobre a crítica dos bancos de que o prazo é curto para que o split payment seja implementado em 2026, Appy afirmou que a Fazenda realizou reuniões preliminares com a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e que, a partir de agosto, realizará um trabalho técnico permanente com o setor e avaliará o cronograma de implementação do mecanismo. O secretário observou, porém, que o split simplificado pode ser implementado mais rapidamente que o inteligente (ou automático). “[A gente] pode ir implementando aquilo que é tecnicamente mais simples no início e depois o que é mais complicado”, afirmou.

Para Appy, os ajustes no split payment podem ajudar a reforçar o impacto positivo que esse instrumento trará na redução do chamado “gap de conformidade”, que é a diferença entre o que se arrecada e o que se poderia arrecadar.

Fonte: JOTA

 

Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL & PIERI.