1) Lula sanciona com vetos último projeto sobre a reforma tributária
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (13/1), com vetos, o segundo e último projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse novo tributo substituirá gradativamente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.
Entre os vetos estão dispositivos que alteravam a competência para a cobrança administrativa e que criavam a possibilidade de municípios e Distrito Federal terem regras de antecipação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por exemplo.
Fonte: Conjur
2) CNI aciona STF contra dispositivos da lei que reduz benefícios fiscais
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (14/1) contra dispositivos da Lei Complementar 224/2025, que reduz benefícios fiscais às empresas.
A entidade pretende discutir a redução linear dos benefícios e pede que a Corte dê uma liminar para suspender o prazo de 31 de dezembro de 2025 como data limite para aprovação dos projetos entre o Poder Público e empresas para a manter a isenção. O relator é o ministro André Mendonça.
Por meio da ação (ADI 7920), a CNI defende que a regra de projetos aprovada pelo Executivo federal até dezembro de 2025 não contempla isenções baseadas em outras contrapartidas oferecidas. Seria o caso, por exemplo, da criação de empregos, diminuição de emissão de poluentes ou qualquer outro acordo firmado entre o Estado e o contribuinte.
Fonte: Jota
3) Receita Federal pode restringir compensação de benefícios de ICMS por contribuintes
A nova norma da Receita Federal que regulamentou o acesso ao fundo de compensação de benefícios fiscais de ICMS tem provocado uma corrida no mercado. Segundo advogados, a Portaria nº 635, publicada no último dia de 2025, criou restrições não previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma tributária. Esse fundo terá aporte de R$ 160 bilhões da União.
O principal ponto de preocupação é que a Receita pode ter restringido os conceitos de “benefícios onerosos” dados “por prazo certo”, elegíveis para o acesso aos recursos. O órgão também elencou uma lista de critérios, o que poderá, na visão de tributaristas, gerar discussão judicial por ir contra o Código Tributário Nacional (CTN).
Fonte: Valor Econômico
4) Código de Defesa do Contribuinte endurece tratamento a devedor contumaz
O Código de Defesa de Contribuinte, que traz previsões para um tratamento mais rigoroso do devedor contumaz, foi sancionado. A surpresa foram cinco vetos que retiram atrativos e benefícios para os considerados “bons contribuintes”, como a flexibilização de garantias e o uso de prejuízo fiscal, segundo advogados ouvidos pelo Valor.
O devedor contumaz é o contribuinte que tem comportamento fiscal caracterizado por inadimplência “substancial, reiterada e injustificada” de tributos, segundo a Lei Complementar nº 225, publicada hoje no Diário Oficial. Ele será notificado previamente sobre a possibilidade de ser considerado devedor contumaz.
Fonte: Valor Econômico
5) Judiciário afasta incidência de IRRF na doação de cotas de fundos de investimento
Multiplicam-se decisões judiciais que derrubam a cobrança de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a doação e sucessão de cotas de fundos de investimento. Recentemente, uma sentença da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo declarou ilegal e inconstitucional a norma da Receita Federal que determina essa tributação. A discussão é importante porque trata-se de uma medida comum nos planejamentos sucessórios.
Segundo advogados, nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), a maioria das decisões têm sido favoráveis a contribuintes, mas isso ainda não é pacífico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já afastou a cobrança em dois casos, reformando entendimento da segunda instância. Mas não há julgamento da Corte sobre o assunto com efeito repetitivo.
Fonte: Valor Econômico
6) Receita Federal disponibiliza Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp)
A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em 19 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), que viabiliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização – Rearp Regularização, instituído pela Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 23 de dezembro de 2025. A modalidade Atualização do Rearp – Rearp Atualização, por sua vez, foi disponibilizada em 2 de janeiro de 2026, por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).
O Rearp Regularização permite que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no País em 31 de dezembro de 2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados com omissão ou incorreção. A regularização também alcança bens ou direitos relativos a espólio, com sucessão aberta em 31 de dezembro de 2024.
Fonte: Receita Federal
7) DTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026
Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ, consolidando-se como o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia, e deve ser acompanhado regularmente pelos contribuintes e seus representantes legais.
Por meio do DTE, a Receita Federal encaminha intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com plena validade jurídica. É importante destacar que, caso a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, será caracterizada a ciência tácita, nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, produzindo todos os efeitos jurídicos da notificação, independentemente de leitura expressa pelo contribuinte.
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme legislação específica. Ainda assim, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, reforçando a necessidade de acompanhamento frequente dos canais digitais.
Fonte: Receita Federal
8) STJ tem recorde de repetitivos tributários em 2025; maioria é pró-contribuinte
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou 2025 com um marco histórico no julgamento de recursos repetitivos, especialmente em matéria tributária. Entre os 47 repetitivos analisados pelo colegiado especializado em Direito Público, 14 foram tributários, dos quais nove tiveram teses favoráveis aos contribuintes e cinco ao fisco.
O número segue a tendência de crescimento já percebida em 2024, quando a 1ª Seção julgou 13 repetitivos tributários, contra seis nos anos de 2023 e 2022, três em 2021 e quatro em 2020. O desempenho também se destaca no contexto geral: no somatório dos quatro colegiados do STJ, houve 100 temas afetados e 79 julgados em 2025, configurando recorde da Corte.
Fonte: Jota
Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL & PIERI.