INFORME TRIBUTÁRIO

1) Supremo restringe acesso do devedor contumaz à recuperação judicial

O STF validou a lei que impede o devedor contumaz de pedir recuperação judicial e autoriza a conversão do processo em falência. A Corte entendeu que a restrição é legítima e combate a concorrência desleal de empresas que usam a inadimplência fiscal sistemática como vantagem de mercado.

Fonte: Conjur

2)  ICMS-Difal não compõe base de cálculo de PIS e Cofins, fixa STJ

A 1ª Seção do STJ fixou tese vinculante (Tema 1.272) estabelecendo que o ICMS-Difal não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Por ser apenas uma forma de recolhimento do ICMS, aplicou-se o mesmo entendimento da “tese do século”, com efeitos modulados a partir de 17 de março de 2017.

Fonte: Conjur

3) STJ define início de vigência de benefício fiscal

A 1ª Seção do STJ decidiu que um benefício fiscal começa a valer a partir da data de vigência da lei que o instituiu, mesmo que a regulamentação posterior pelo Poder Executivo tenha demorado para ser editada e não traga previsão expressa de efeito retroativo.

Fonte: Valor Econômico

4) Congresso aprova PLP 124/2022 e abre caminho para soluções consensuais de conflitos tributários

O Congresso aprovou o PLP 124/2022, que altera o Código Tributário Nacional para permitir o uso da arbitragem especial, mediação e transação na solução de conflitos fiscais. A matéria segue para sanção presidencial e depende de regulamentação por lei especial para definir as regras operacionais do novo mecanismo.

Fonte: Jota

5) Receita Federal divulga Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026

A Receita Federal e o CGIBS apresentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026, com foco na orientação preventiva e na parceria com contadores. A iniciativa priorizará a correção de falhas de preenchimento de documentos fiscais da Reforma Tributária (IBS e CBS) antes de aplicar sanções.

Fonte: APET

6) Nova resolução regulamenta entrada de IBS e CBS no Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 190/2026 regulamentou a inclusão do IBS e da CBS no Simples Nacional a partir de 2027, permitindo que as empresas optem por recolher os novos tributos pelo regime regular (híbrido) ou manter a apuração unificada com transferência de créditos aos clientes. A norma também fixou o faturamento (emissão da nota) como momento de apuração da receita e estabeleceu o sublimite de R$ 3,6 milhões para os impostos de consumo.

Fonte: APET