Início da adesão ao Programa Litígio Zero

No dia 1º de fevereiro de 2023, às 8h, teve início a oportunidade de adesão ao Programa Litígio Zero, instituído pela Receita Federal em conjunto com a PGFN, por meio da Portaria Conjunta n°01/2023, com o objetivo de melhorar a situação fiscal do país, incentivando a regularização de débitos que estão sendo discutidos em âmbito do contencioso administrativo.

São passíveis de discussão os débitos decorrentes de discussões administrativas pendentes de julgamento no CARF e Delegacias de julgamento, bem como débitos de pequeno valor (inferiores a 60 salários-mínimos) ou inscritos em dívida ativa, esse último afeto a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

As condições oferecidas pelo fisco federal incluem a redução em até 100% de juros e multas, e permitem o parcelamento do valor em até 9 vezes, exigindo, em alguns casos, o pagamento mínimo de uma parte do valor consolidado.

O prazo para adesão à transação teve início em 01/02/2023 e seguirá até o dia 31/03/2023, devendo ser feito por meio de solicitação via e-CAC.

Em caso de dúvidas a equipe tributária da HLL Advogados está à disposição para atendê-los.