os ao acondicionamento de mercadorias importadas e exportadas pelo Brasil, o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a Portaria nº 514, de 8 de novembro de 2022, que revoga a Instrução Normativa nº 32/2015, que até então regulamentava a matéria.
A Portaria em referência atende os preceitos dispostos na Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 estabelecida pela Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais, órgão integrante da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura.
Dentre as principais inovações, destacam-se as seguintes:
A implementação da possibilidade de reconhecimento da impregnação química por pressão como tratamento fitossanitário válido a receber a marca Internacional Plant Protection Convention. A referida marca atesta que as embalagens ou suportes de madeiras atendem a um tratamento fitossanitário oficial e reconhecido pela NIMF 15, a então norma internacional;
Em caso de existência de sinais de infestação ou presença de pragas nas embalagens de madeira, visando menores custos e atrasos na estrutura logística, foi implementada a possibilidade de liberação dessas mercadorias, desde que atendidas as medidas fitossanitárias; e
Foi implementada a possibilidade de destruição das embalagens e suportes de madeiras não conformes, no prazo de até
trinta dias, contados da emissão da notificação fiscal agropecuária, podendo esse prazo ser prorrogado via formalização do pedido com justificativa.
A Equipe HLL & Pieri Advogados segue à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o tema.