A partir de janeiro de 2025, entra em vigor a Instrução Normativa nº 2.219/2024, publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB). A medida atualiza as regras da e-Financeira e amplia a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades, incluindo administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
Com a atualização, os dados antes coletados pela Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) serão incorporados à e-Financeira, abrangendo movimentações de cartão de débito e crédito, PIX, DOC, TED e outros instrumentos de pagamento, que sejam superiores a R$5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
O objetivo é aprimorar o controle fiscal, alinhando o Brasil aos compromissos internacionais do Padrão de Declaração Comum (CRS) para combater a evasão fiscal e promover maior transparência nas operações financeiras globais.
A equipe tributária do HLL&Pieri está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.