A Receita Federal publicou, no dia 22/08/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.211/2024, que simplifica os procedimentos para a regularização de débitos tributários decorrentes de julgamentos desfavoráveis do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), com base no voto de qualidade.
Benefícios:
I – exclusão de multas decorrentes de infração mantida por voto de qualidade;
II – cancelamento da representação fiscal para fins penais de que trata o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
III – redução de 100% dos juros de mora;
IV – pagamentos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas;
V – possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e precatórios.
Em caso de decisão definitiva proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) por meio do voto de qualidade, deve ser requerida a adesão no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data em que o resultado do processo administrativo fiscal se tornar definitivo.
O requerimento deve ser apresentado no mesmo processo administrativo fiscal em que for proferida a decisão pelo CARF com base no voto de qualidade, juntamente com o comprovante de pagamento da integralidade da dívida ou, se o devedor optar pelo pagamento de forma parcelada, do pagamento da primeira prestação.
Normas Relacionadas:
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024