Em maio deste ano, o governo editou os Decretos nº 12.466 e 12.467, promovendo alterações relevantes no Regulamento do IOF (Decreto nº 6.306/2007), com majoração de alíquotas e ampliação do escopo de incidência. Diante da forte reação do mercado e da classe política, foi publicado, no dia 11 de junho, o Decreto nº 12.499/2025, que revogou formalmente os anteriores, mas manteve diversas medidas na íntegra.
Para compensar a arrecadação pelo recuo parcial, foi editada ainda a MP nº 1.303/2025, que altera a tributação de aplicações financeiras e criptoativos, instituindo alíquota única de 17,5%, restringindo a compensação de perdas e eliminando isenções em títulos como LCI, LCA, CRI e CRA (a partir de 2026).
O cenário, contudo, ainda é incerto. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, anunciou que pautará para essa semana a urgência de um projeto de decreto legislativo (PDL) para suspender os efeitos do novo decreto do IOF, com apoio da oposição e parte da base.
No carrossel a seguir, explicamos o cenário atual, o que efetivamente mudou e como essas alterações impactam a previsibilidade tributária para empresas e investidores. A equipe de Direito Tributário do HLL & Pieri Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.
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