JFSP suspende a cobrança do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras com as alíquotas majoradas pelo Decreto nº 11.374/2023

Caso HLL & Pieri Advogados

A HLL & Pieri Advogados teve êxito no deferimento de medida liminar para garantir a um contribuinte o direito de recolher o PIS e a COFINS sobre receitas financeiras com as alíquotas majoradas pelo Decreto nº 11.374/2023 somente depois de respeitado o prazo de 90 dias da publicação do Decreto.

A discussão sobre as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras teve início com a revogação do Decreto nº 11.322/2022, que reduziu pela metade as alíquotas das contribuições, mas foi revogado no dia 02/01/2023, pelo Decreto nº 11.374/2023, que determinou, ainda, que voltassem imediatamente a ser aplicadas as alíquotas anteriores (o PIS havia sido reduzido de 0,65% para 0,33% e a COFINS de 4% para 2%).

A decisão reconheceu a necessidade de que o aumento das alíquotas observe o princípio da noventena, que busca trazer segurança aos contribuintes de que a norma que aumentou o valor das contribuições somente passe a produzir efeitos 90 dias após a sua publicação.