Juiz brasileiro pode obrigar Google a apagar conteúdos de outros países

Em decisão histórica, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a remoção global de um vídeo difamatório publicado no YouTube, que associava falsamente uma tradicional empresa de alimentos à presença de ratos em suas instalações. Essa medida, que extrapola as fronteiras brasileiras, marca um importante precedente para a proteção de marcas e a preservação da reputação das empresas no mundo digital.

O caso envolveu uma empresa com mais de 50 anos de história no mercado que, após tentar a remoção do vídeo diretamente com o Google, optou por acionar o Poder Judiciário quando sua solicitação foi ignorada. Inicialmente, a decisão de primeira instância determinava a exclusão do conteúdo apenas no Brasil, mas o Tribunal expandiu a ordem para uma remoção global — reconhecendo o impacto transnacional da internet.

A determinação do STJ é um marco importante porque aplica a jurisdição além das fronteiras nacionais, permitindo que conteúdos prejudiciais sejam retirados de plataformas globais, como o YouTube, independentemente da localização do servidor ou do usuário. Isso é essencial em um momento no qual a informação circula rápida e mundialmente, podendo colocar em risco a imagem e os negócios de empresas de qualquer país.

Nancy Andrighi, ministra e relatora do caso, destacou ainda que a natureza global da internet exige medidas que ultrapassem fronteiras, além de lembrar que a honra e a reputação das empresas também são direitos fundamentais a serem protegidos, conforme dispõe o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).