Juiz reconhece direito à exclusão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) da base de cálculo de PIS e Cofins

Recentemente, foi publicada decisão de 1ª instância do TRF-6, que reconheceu o direito do contribuinte de excluir o valor destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) da base de cálculo do PIS e da COFINS.

O FECP é um adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, com alíquota média de 2%, incidente geralmente sobre produtos e serviços supérfluos. O contribuinte demonstrou que o Fundo possui natureza semelhante ao ICMS, e que o valor recolhido também não compõe a receita bruta da empresa, devendo ser tratado como mero repasse de tributo ao Estado e, portanto, excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A sentença assegurou ao contribuinte o direito de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS o adicional do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FECP), diante da semelhança ao entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 – o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e COFINS.

A equipe tributária do HLL & Pieri está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre a discussão.