Julgamentos Tributários Relevantes

Fevereiro de 2022

Confira os julgamentos de destaque concluídos em fevereiro de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em processos envolvendo matéria tributária:

 

  1. Constitucionalidade do depósito de 10% sobre o valor vinculado às contas do FGTS (STF – RE 1.317.786, Tema 1193)

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a jurisprudência da corte no sentido de que a contribuição social de 10% sobre os depósitos nas contas vinculadas ao FGTS, devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa e instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar 110/2001, é compatível com a Emenda Constitucional (EC) 33/2001.

Foi fixada a seguinte tese: “A contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 foi recepcionada pela Emenda Constitucional 33/2001.”

 

  1. Abrangência da Imunidade Tributária das entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos (STF – RE 630.790, Tema 336)

O STF reconheceu que a imunidade das entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos abrange também os impostos sobre a importação de bens usados para empreender a atividade assistencial.

O julgamento destacou que o fato de a filantropia ser exercida à luz de preceitos religiosos não serve para afastar a natureza assistencial de entidades religiosas, sendo fixada a seguinte tese de repercussão geral: “As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários”.

 

  1. Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência socia (STF – ARE 875958, Tema 933)

O Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese:

“1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida.

  1. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.”

 

  1. Reconhecida a necessidade de se aguardar o encerramento do processo tributário administrativo para que o Ministério Público possa dar início à representação fiscal para fins penais (STF – ADI 4980)

O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedentes os pedidos nela formulados, para declarar constitucional o art. 83 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010.

De acordo com o STF, o artigo 83 da Lei 9.430/1996, que estabelece que a representação fiscal para fins penais nos crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social será encaminhada ao Ministério Público após decisão final no processo administrativo fiscal, não afeta a atuação da promotoria. Afinal, conforme o Supremo, independentemente do encaminhamento da representação fiscal, o órgão pode adotar, a qualquer tempo, as medidas necessárias à propositura de ação.

 

 

  1. Constitucionalidade da incidência de ISS sobre a atividade de inserção de textos publicitários e de propaganda em qualquer meio (STF – ADI 6034)

A ADI discutia a constitucionalidade do item 17.25 da lista anexa à Lei Complementar 116/03, que prevê a incidência do ISS sobre a atividade de “inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio, exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita”.

Os ministros decidiram, de forma unânime, que o dispositivo é constitucional, incidindo ISS, e não ICMS, sobre o serviço de inserção de textos publicitários e de propaganda em qualquer meio:

“É constitucional o subitem 17.25 da lista anexa à LC nº 116/03, incluído pela LC nº 157/16, no que propicia a incidência do ISS, afastando a do ICMS, sobre a prestação de serviço de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)”.

 

  1. Constitucionalidade da aplicação de norma do Código de Processo Civil às Execuções Fiscais (STF – ADI 5165)

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal definiu que os embargos à execução não têm efeito suspensivo automático, sendo aplicáveis às Execuções Fiscais a regra prevista no Código de Processo Civil (art. 919) sobre a necessidade de que seja a ação esteja devidamente garantida, comprovando-se, ainda, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória.

 

  1. Inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam da incidência do ITCMD sobre doações e heranças no exterior (STF – ADI 6817, 6821, 6822, 6824, 6825, 6827, 6829, 6831, 6832, 6834, 6835, 6836, 6837 e 6839)

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional as leis dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Paraíba, Piauí, Rondônia e Rio Grande do Sul, definindo que os estados somente podem cobrar o ICMS sobre doações e heranças instituídas no exterior se houver lei complementar que regulamente o tema.

A Corte decidiu, ainda, pela modulação dos efeitos da decisão, que passam a produzir efeito a partir de 20 de abril de 2021.

 

  1. Conflito entre os benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus e a política nacional de bens de informática (STF – ADI 2399)

Ao analisar a constitucionalidade de dispositivos previstos nas Leis nº 8.387/91 e nº 10.167/01 o Supremo Tribunal Federal entendeu, por maioria, ser constitucionais os incentivos fiscais para o setor de informática, independentemente de os produtores estarem localizados na Zona Franca de Manaus.

 

  1. Inconstitucionalidade de lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro (STF – ADI 6303)

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de Roraima, que concedeu benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Os Ministros destacaram que o art. 113 do ADCT é aplicável a todos os entes da Federação e que a opção do Constituinte de disciplinar a temática nesse sentido explicita a prudência na gestão fiscal, sobretudo na concessão de benefícios tributários que ensejam renúncia de receita.

Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT”.

 

  1. Legitimidade da adoção do valor venal como base de cálculo do ITBI (STJ, REsp 1937821 – Tema Repetitivo 1113)

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda:

  1. a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
  2. b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
  3. c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

 

  1. Incentivo fiscal outorgado por Estado-membro por meio de desoneração relativa ao ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (STJ – REsp 1.222.547)

A Primeira Turma do STJ decidiu que é ilegal a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação aos ganhos obtidos por empresa beneficiada com pagamento adiado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedido como incentivo fiscal.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que o fisco, ao considerar esses ganhos como lucro, possibilita que a União retire, indiretamente, o incentivo fiscal concedido pelos estados, o que levaria ao esvaziamento ou à redução do benefício.

 

  1. Não incidência do Imposto de Renda sobre juros moratórios devidos pelo pagamento em atraso de verbas remuneratórias (STJ – REsp 1.514.751 e Resp 1.555.641)

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STJ, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, reconheceram que não incide Imposto de Renda sobre juros moratórios devidos pelo pagamento em atraso de verbas remuneratórias..

 

  1. Responsabilidade pessoal do sócio que se afastou da empresa antes do seu encerramento irregular (STJ – REsp 1224017)

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deram provimento ao recurso especial e decidiram que sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo não pago, mas que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular, não deve responder pelos débitos fiscais da empresa.

 

  1. Incidência de ISS sobre atividade de empresa de audiovisual (STJ – REsp 1.888.008)

O STJ reconheceu a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue associação de produção de obras audiovisuais a recolher ISS sobre os serviços de produção, gravação, edição, e legendagem de filmes/vídeos, sob o fundamento de que tais atividades se equiparam ao serviço de cinematografia.

A decisão beneficia apenas os associados da Associação Brasileira de Produção de Obras Audiovisuais, autora do pedido, entretanto, desencadeia a possibilidade, mediante o ingresso de ação judicial, de dispensa do pagamento do tributo a outras empresas de produção e/ou gravação audiovisual.

 

  1. Impossibilidade de extensão de benefícios tributários federais para para quitar seus débitos com o fisco estadual (STJ – RSM 67.443)

A Segunda Turma do STJ negou o pedido de uma empresa que, alegando dificuldade para quitar seus débitos com o fisco estadual em razão da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19, pretendia obter benefícios tributários equivalentes aos concedidos em nível federal.

Para o colegiado, não é possível, sem lei específica do próprio estado, estender para tributos estaduais os efeitos de normas aplicáveis no âmbito dos tributos federais ou do Simples Nacional, ou mesmo os benefícios concedidos por alguma outra unidade da Federação.

 

  1. Legalidade da requisição de dados fiscais pelo Ministério Público (STJ – Processo sigiloso)

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu que é ilegal a requisição de dados fiscais feita diretamente pelo Ministério Público (MP), sem autorização judicial.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a dois recursos em habeas corpus, nos quais os acusados alegaram constrangimento ilegal em razão da obtenção direta de seus dados fiscais, a partir de solicitação do MP à Receita Federal.

 

  1. Legitimidade da sujeição de contribuinte a regime especial de fiscalização (STJ – RMS 65.714)

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que, atendidos os requisitos previstos em lei, é legítima a submissão de empresas a Regime Especial de Fiscalização, salvo comprovação de que as medidas inviabilizem indevidamente o livre exercício da atividade econômica.

 

A equipe tributária da HLL Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas e orientar a respeito dos julgamentos realizados pelos Tribunais Superiores.