Confira os julgamentos de destaque concluídos em agosto de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em processos envolvendo matéria tributária:
- Proibição de ICMS majorado sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação (STF – ADIs 7122, 7116, 7111, 7119 e 7113)
O Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade das leis dos estados de Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia e Tocantins que instituíram uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações acima da alíquota praticada sobre operações em geral.
A decisão foi modulada para que passe a produzir efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021. Dessa forma, os contribuintes que recorreram ao judiciário até essa data poderão pedir restituição dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
- Cancelamento de decisão sobre cobrança de ITBI (STF – ARE 1.294.969)
Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o pagamento do ITBI deveria ocorrer no momento do registro do imóvel em cartório. Entretanto, ao analisar Embargos de Declaração apresentados no processo, a corte decidiu reexaminar o tema em repercussão geral, com efeito vinculante para todo o Judiciário.
Ainda não há uma data definida para esse novo julgamento e, com o cancelamento da decisão, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro.
- Invalidação do aumento da contribuição previdenciária de transportadores (STF – RE1381261 – Tema 1223)
Supremo Tribunal Federa reafirmou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade de normas que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária devida sobre a remuneração de trabalhadores autônomos em fretes, carretos e transporte de passageiros.
Foi fixada a seguinte tese: “São inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade.”
- Constitucionalidade das leis dos estados de Minas Gerais, Pará e Amapá que instituem a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários -TFRM (ADIs 4.785, 4.786 e 4.787)
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal julgou válidas leis estaduais de Minas Gerais (Lei nº 19.976/2011), do Pará (Lei nº7.591/2011) e do Amapá (Lei nº 1.613/2011) que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM).
No julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.785, 4.786 e 4.787, ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o colegiado entendeu que as taxas são legítimas e a forma de cobrança do tributo – por tonelada de minério extraído – é proporcional ao faturamento das mineradoras, ao grau de poluição potencial ou à utilização de recursos naturais.
- Fim da exigência de lei mineira para isenção de IPVA em transporte escolar (STF – ADI 5268)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional condição imposta por lei de Minas Gerais para conceder isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos utilizados para o serviço de transporte escolar que não seja contratado por prefeitura: ser filiado a cooperativa ou sindicato.
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, não há justificativa razoável para condicionar a concessão do benefício à necessidade de filiação a entidades associativas
- Creditamento do ICMS em substituição tributária para frente (STJ – REsp 525625)
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul questionando o direito do contribuinte ao crédito da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente.
O Tribunal, com base no o artigo 10 da Lei Complementar nº 87/96, permitiu o crédito em operações em que o valor real de venda tenha sido menor do que a base de cálculo presumida.
- Tributação sobre a veiculação de publicidade em sites (STJ – AREsp 1598445)
A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, entendeu que a atividade de veiculação de material publicitário em sites não se enquadra no conceito de serviço de comunicação. Dessa forma, restou decidido que essa atividade dever ser tributada pelo ISS, e não pelo ICMS.
- Desconsideração inversa da personalidade do sócio executado (STJ – REsp 1980607)
A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que o sócio executado possui legitimidade e interesse recursal para impugnar a decisão que defere o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos entes empresariais dos quais é sócio.
- Incidência do IRPJ sobre honorários pagos a administradores e conselheiros (STJ – REsp 1.746.268)
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a dedução, na apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ, pela sistemática do lucro real, da soma destinada ao pagamento de montante em razão da prestação de serviços de administradores e conselheiros, ainda que não corresponda a valor mensal e fixo.
A equipe tributária da HLL Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas e orientar a respeito dos julgamentos realizados pelos Tribunais Superiores.