Julgamentos Tributários Relevantes

Agosto de 2022

Confira os julgamentos de destaque concluídos em agosto de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em processos envolvendo matéria tributária:

  1. Proibição de ICMS majorado sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação (STF – ADIs 7122, 7116, 7111, 7119 e 7113)

O Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade das leis dos estados de Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia e Tocantins que instituíram uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações acima da alíquota praticada sobre operações em geral.

A decisão foi modulada para que passe a produzir efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021. Dessa forma, os contribuintes que recorreram ao judiciário até essa data poderão pedir restituição dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

 

  1. Cancelamento de decisão sobre cobrança de ITBI (STF – ARE 1.294.969)

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o pagamento do ITBI deveria ocorrer no momento do registro do imóvel em cartório. Entretanto, ao analisar Embargos de Declaração apresentados no processo, a corte decidiu reexaminar o tema em repercussão geral, com efeito vinculante para todo o Judiciário.

Ainda não há uma data definida para esse novo julgamento e, com o cancelamento da decisão, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro.

 

  1. Invalidação do aumento da contribuição previdenciária de transportadores (STF – RE1381261 – Tema 1223)

Supremo Tribunal Federa reafirmou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade de normas que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária devida sobre a remuneração de trabalhadores autônomos em fretes, carretos e transporte de passageiros.

Foi fixada a seguinte tese: “São inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade.”

  1. Constitucionalidade das leis dos estados de Minas Gerais, Pará e Amapá que instituem a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários -TFRM (ADIs 4.785, 4.786 e 4.787)

 

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal julgou válidas leis estaduais de Minas Gerais (Lei nº 19.976/2011), do Pará (Lei nº7.591/2011) e do Amapá (Lei nº 1.613/2011) que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM).

 

No julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.785, 4.786 e 4.787, ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o colegiado entendeu que as taxas são legítimas e a forma de cobrança do tributo – por tonelada de minério extraído – é proporcional ao faturamento das mineradoras, ao grau de poluição potencial ou à utilização de recursos naturais.

 

  1. Fim da exigência de lei mineira para isenção de IPVA em transporte escolar (STF – ADI 5268)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional condição imposta por lei de Minas Gerais para conceder isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos utilizados para o serviço de transporte escolar que não seja contratado por prefeitura: ser filiado a cooperativa ou sindicato.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, não há justificativa razoável para condicionar a concessão do benefício à necessidade de filiação a entidades associativas

 

  1. Creditamento do ICMS em substituição tributária para frente (STJ – REsp 525625)

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul questionando o direito do contribuinte ao crédito da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente.

O Tribunal, com base no o artigo 10 da Lei Complementar nº 87/96, permitiu o crédito em operações em que o valor real de venda tenha sido menor do que a base de cálculo presumida.

 

  1. Tributação sobre a veiculação de publicidade em sites (STJ – AREsp 1598445)

A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, entendeu que a atividade de veiculação de material publicitário em sites não se enquadra no conceito de serviço de comunicação. Dessa forma, restou decidido que essa atividade dever ser tributada pelo ISS, e não pelo ICMS.

 

  1. Desconsideração inversa da personalidade do sócio executado (STJ – REsp 1980607)

A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que o sócio executado possui legitimidade e interesse recursal para impugnar a decisão que defere o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos entes empresariais dos quais é sócio.

 

  1. Incidência do IRPJ sobre honorários pagos a administradores e conselheiros (STJ – REsp 1.746.268)

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a dedução, na apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ, pela sistemática do lucro real, da soma destinada ao pagamento de montante em razão da prestação de serviços de administradores e conselheiros, ainda que não corresponda a valor mensal e fixo.

 

A equipe tributária da HLL Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas e orientar a respeito dos julgamentos realizados pelos Tribunais Superiores.