Confira os julgamentos de destaque concluídos em junho de 2021 pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em processos envolvendo matéria tributária:
• Inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (STF – RE 1.285.845, Tema 11.35)
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso extraordinário interposto pelo contribuinte e reconheceu a constitucionalidade da inclusão ISS na base de cálculo da CPRB.
Segundo a decisão, permitir a dedução do ISS do cálculo da contribuição aumentaria exponencialmente o benefício fiscal, ocasionando violação ao artigo 155, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que determina a edição de lei específica para tratar da redução de base de cálculo de tributo.
• Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas (STF – RE 607.109, Tema 304)
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário, e fixou a seguinte tese: “São inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis”.
A Corte entendeu que a legislação questionada oferece tratamento tributário prejudicial às cadeias econômicas ecologicamente sustentáveis.
• Incidência do Imposto de Renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge (STF – RE 1.224.696, Tema 185)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros adquiridos na liquidação de contratos de swap (troca), realizados para oferecer cobertura (hedge) em operações financeiras submetidas a contínua variação de preço, fixando a seguinte tese:
“É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.”
• Cobrança de juros sobre a multa perdoada em Refis (STJ, EREsp 1.404.931)
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os juros referentes ao desconto de 100% na multa concedido pelo Refis da Crise, instituído em 2009 pela Lei nº 11.941, continuam devidos, ainda que a penalidade tenha sido perdoada.
O julgamento, mesmo que não tenha sido julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, revela significativa importância, pois uniformiza o entendimento a ser adotado pelas turmas do Tribunal que julgam questões concernentes ao Direito Público.
• Revogação antecipada de isenções da Lei do Bem a varejistas (STJ, REsp 1.725.452, REsp 1.849.819 e REsp 1.845.082)
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por três votos a dois, pela impossibilidade de revogação antecipada do benefício fiscal da Lei do Bem concedido aos varejistas.
Os Ministros entenderam que a revogação antecipada da alíquota zero de PIS e COFINS sobre a receita bruta de venda a varejo de produtos de informática, concedida pela Lei do Bem por prazo certo e não cumprido, fere o artigo 178 do Código Tributário Nacional e é ilegal.
• Alteração de crédito a ser utilizado em compensação fiscal (STJ, REsp 1.570.571)
O contribuinte realizou pedido de compensação de débitos com créditos que alegava possuir a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Contudo, o pedido não foi aceito. Após a recusa, a empresa pediu a compensação dos mesmos débitos com créditos advindos de saldo negativo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível elaborar nova declaração de compensação valendo-se de créditos que foram objeto de outra declaração não homologada.
A equipe tributária da HLL Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas e orientar a respeito dos julgamentos realizados pelos Tribunais Superiores.