Confira os julgamentos de destaque concluídos em junho de 2024 pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em processos envolvendo matéria tributária.
- Contribuição previdenciária sobre terço de férias será cobrada a partir de decisão sobre o tema (STF – Tema 985)
Reconhecendo que houve uma mudança da jurisprudência, STF modula os efeitos da decisão que validou as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/09/2020, data de julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 1072485.
As contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até 15/09/2020 não serão devolvidas pela União. Somente terão direito à restituição desses valores aqueles contribuintes que ingressaram na Justiça para discutir a cobrança dos valores.
- STF reconhece constitucionalidade de adicionais de ICMS para Fundos de Combate à Pobreza (STF – Tema 1305)
O STF decidiu, por unanimidade, reconhecer a constitucionalidade do artigo 4º da Emenda Constitucional 42/2003, que convalidou os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da repercussão geral do recurso e reafirmou a jurisprudência do STF, validando os adicionais de ICMS instituídos pela referida emenda.
Os ministros aprovaram a seguinte tese:
“O artigo 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza.”.
- STF confirma incidência de IR sobre ganho de capital em transferências de bens de falecidos ou doadores (STF – RE 1.425.609)
O STF reconheceu a constitucionalidade do art. 23, §1º, da Lei 9.532/1997, que trata da incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de herança ou doação, quando declarados pelo valor de mercado.
Nesses casos, a diferença a maior entre o valor do bem declarado na Declaração de Imposto de Renda e o valor de mercado no momento da transferência deve ser tributada como ganho de capital.
A decisão, proferida no Agravo Regimental no RE 1.425.609, foi específica do caso. Embora não tenha caráter vinculante (não há repercussão geral reconhecida), trata-se de precedente que poderá ser utilizado com fundamento de outros recursos sobre a mesma matéria.
- STF exclui benefício fiscal de repasse do ICMS a municípios (STF – AR 2.904)
O STF, por unanimidade, decidiu anular decisão da 2ª Turma que permitia incluir benefícios fiscais do ICMS na base de cálculo do repasse constitucional ao município de Macapá pelo estado do Amapá. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou procedente a ação rescisória do estado, argumentando que não houve efetiva arrecadação do ICMS no caso específico.
A decisão contrariou o entendimento anterior da Turma, que aplicou o Tema 42, afirmando que reter parcelas do ICMS devidas aos municípios por incentivos fiscais interfere indevidamente na repartição constitucional de receitas tributárias.
O caso foi decidido no agravo regimental no ARE 1.288.639.
- STF confirma a reinclusão de contribuintes no Refis (STF – ADC 77/ ADI 7.370)
Os ministros do STF referendaram a medida cautelar deferida para determinar a reinclusão de contribuintes excluídos do Refis nos casos em que a exclusão foi motivada pelo pagamento de “parcelas ínfimas ou impagáveis”.
O relator, ministro Cristiano Zanin, considerou que a administração federal ultrapassou sua competência ao excluir os contribuintes, cabendo ao Legislativo fixar as hipóteses de exclusão e concluiu que a exclusão só pode ocorrer nas condições previstas na Lei 9964/2000, especificamente por inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados.
- ISS deve ser recolhido no município onde empresa está instalada (STJ – REsp 2.079.423)
A 2ª Turma do STJ decidiu que o ISS deve ser recolhido no município onde a empresa está instalada, mesmo que o serviço seja prestado em outro local.
A decisão foi proferida em um Recurso Especial entre os municípios de Contagem e Conselheiro Lafaiete, envolvendo a prestação de serviço de manutenção de máquinas. O relator, ministro Mauro Campbell, destacou que a jurisprudência do Tribunal determina que a competência para arrecadar o ISS depende da existência de uma unidade autônoma da empresa no local onde o serviço é realizado.
- Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS vale a partir de março de 2017 (STJ -Tema 1125)
A 1ª Seção do STJ modulou os efeitos da decisão que excluiu o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, estabelecendo que a decisão proferida em sede de recurso repetitivo começa a produzir efeitos a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do Tema 69 pelo STF.
A decisão do STF, proferida no Tema de repercussão geral 69, reconheceu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins por não constituir receita, mas sim ingresso no caixa destinado aos cofres públicos.
- Incidência de PIS/COFINS sobre valores recebidos a título de juros (STJ – Tema 123)
Por unanimidade, a 1ª Seção do STJ decidiu que os valores de juros recebidos em repetição de indébito tributário, devolução de depósitos judiciais ou pagamentos atrasados por clientes estão sujeitos à incidência do PIS e da Cofins.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que esses juros, calculados pela taxa Selic ou outros índices, são considerados receita bruta operacional, integrando, assim, a base de cálculo das contribuições, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo.
- STJ nega possibilidade de importador pedir ao Fisco devolução de valores pagos a maior (STJ – Resp 1552605)
A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, impedir que importadores por conta e ordem de terceiros requeiram a devolução de valores de PIS/Cofins-Importação pagos a maior.
O Tribunal considerou que, como nos casos de importação por conta e ordem o importador realiza a importação de mercadorias em nome de outra empresa, apenas o adquirente final tem direito ao crédito desses tributos.
A decisão da 1ª Turma reforça entendimento já consolidado pela 2ª Turma do STJ em casos anteriores, estabelecendo que a restituição dos valores pagos indevidamente não é permitida ao importador por conta e ordem de terceiros.
- CARF afasta cobrança de COFINS sobre subvenções de ICMS em decisão unânime
A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, de forma unânime, pela exclusão da cobrança de COFINS sobre subvenções de ICMS em um caso envolvendo uma empresa autuada pelo IRPJ.
A empresa contestou a cobrança alegando que, uma vez afastado o IRPJ, também deveria ser afastada a COFINS, pois esta derivava diretamente da tributação do imposto. O relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, concordou com o argumento da empresa, considerando que as subvenções para investimento não deveriam ser tributadas pelo IRPJ, o que também implicava na não incidência das contribuições reflexas de PIS e COFINS.
Processo Administrativo nº 13116.722282/2016-10
A equipe tributária do HLL & Pieri Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas e orientar a respeito dos julgamentos mencionados.