Julgamentos Tributários Relevantes – Outubro 2022

Confira os julgamentos de destaque concluídos em Outubro de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em processos envolvendo matéria tributária.

 

  1. STF – Tribunal derruba ICMS majorado sobre energia e telecom em Pernambuco, Piauí e Acre (ADIs 7108, 7127 e 7131)

O Supremo Tribunal Federal – STF entendeu serem inconstitucionais as leis dos estados de Pernambuco, Piauí e Acre que instituem uma alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações. A argumentação se baseou no Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral (Tema 745), fixou tese de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral – esse percentual varia de 17% a 18%, a depender do estado.

A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, conforme também estabelecido no julgamento do Recurso Extraordinário mencionado.

  1. STF mantém validade de leis do Rio Grande do Sul sobre ICMS no comércio atacadista (ADI 5702)

O Plenário do STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade formulada pela Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip), mantendo válidas duas leis do Rio Grande do Sul que tratam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no comércio atacadista.

Na ADI, foram questionadas as Leis Estaduais nº 14.056/2012 e 14.178/2012 e o Decreto Estadual nº 50.052/2013, que instituíram e regulamentaram hipótese de substituição tributária do ICMS, atribuindo a estabelecimentos atacadistas o dever de recolher o tributo em relação às operações subsequentes. O argumento principal da associação foi no sentido de que o artigo 155 da Constituição Federal prevê a edição de lei complementar para dispor sobre a substituição tributária do ICMS.

  1. STF – Incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as receitas decorrentes das aplicações financeiras dos fundos fechados de previdência complementar – (RE 612.686)

 O Tribunal, por unanimidade, entendeu ser constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre os resultados apurados pelos referidos fundos.

  1. STJ – Tribunal Superior proíbe compensação de saldo de IRPJ com débito de ano anterior (REsp nº 1436757/RS)

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por maioria, entendeu recentemente que o contribuinte não tem o direito de compensar saldo negativo de IRPJ, apurado no regime do Lucro Real e recolhido por estimativa, com débitos de períodos anteriores.

O contribuinte optante pelo regime do Lucro Real que realiza o recolhimento de IRPJ por estimativa na apuração trimestral ou anual, ao fim de cada período pode registrar um saldo negativo de IRPJ, se verificar que ao longo do período pagou mais IRPJ do que deveria, ela tem direito a esse saldo para compensar com outros débitos.

  1. STJ – Incide Contribuição Previdenciária sobre remuneração total (REsp 1902565/PR)

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que valores retidos dos empregados pelas empresas referente a INSS e IRPF são entendidos como remuneração, logo, devem compor a base de cálculo das contribuições sociais – contribuição patronal previdenciária (CPP), SAT/RAT e contribuição devida a terceiros (parafiscais).

Desta forma, esta decisão demonstrou que as contribuições sociais incidem sobre a remuneração total paga aos trabalhadores, e não somente sobre o salário líquido.

  1. STJ – Afastado o Imposto de Renda e a CSLL sobre benefício fiscal de ICMS (EDcl no Recurso Especial nº 1.968.755)

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ equiparou todos os tipos de benefícios fiscais de ICMS – subvenção de investimento e para custeio – obtidos pelas empresas à subvenção de investimento. Essa condição impede a União de cobrar Imposto de Renda e CSLL sobre os ganhos, ou seja, aqueles valores que deixaram de ser repassados aos cofres estaduais. Esse posicionamento é inédito no STJ.

 

A equipe tributária do HLL & Pieri Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas e orientar a respeito dos julgamentos realizados pelos Tribunais Superiores.