A HLL Advogados obteve êxito em demanda judicial na qual discutia a cobrança do ISS sobre os serviços de desconsolidação de cargas.
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, transitada em julgado no último dia 02/06/2020, reconheceu que os serviços de desconsolidação de cargas se caracterizam como atividades-meio, portanto, não são passíveis de incidência do ISS.
Trata-se de importante precedente junto ao Poder Judiciário, cujos valores podem impactar o caixa dos prestadores destes serviços.